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BSB, 30/8- O governo já definiu algumas das medidas do pacote de incentivo a captações e aplicações financeiras de longo prazo. Logo após as eleições, vai isentar do Imposto de Renda as empresas que aplicarem em Letras de Crédito Imobiliário, equiparando pessoas físicas e jurídicas. Além disso, autorizará o BNDES a emitir Letras Financeiras e adotará estímulos à securitização do crédito imobiliário. Já as propostas para desoneração do Imposto de Renda nos títulos de longo prazo poderão ficar como sugestões para o próximo governo. O programa de incentivo ao crédito de longo prazo compreende três eixos: definir qual o tamanho possível do BNDES no futuro e quais suas fontes de financiamento disponíveis; aumentar a oferta de crédito imobiliário, que cresce a taxas mais elevadas que a captação de poupança; criar um mercado de captação de recursos a partir da desoneração ou mesmo isenção do IR nos papéis de prazos mais longos. Pode-se optar pela desoneração conforme o prazo dos títulos ou, ainda, de acordo com o direcionamento dos recursos, como, por exemplo, isentar o que for investido em infraestrutura. Um quarto aspecto desse leque de providências, que está sendo discutido entre o BNDES e a BM&F, refere-se ao fato de o banco de fomento atuar como "market maker", usando, de início, a carteira de debêntures da BNDESpar. O objetivo desse trabalho, conduzido pelo grupo de mercado de capitais (criado no âmbito do Ministério da Fazenda e que reune técnicos do BNDES, CVM, Banco Central, entre outros) é mapear toda a demanda por investimentos até 2014. A intenção é identificar de onde virão os recursos para elevar a taxa de investimento da economia dos atuais 19% do Produto Interno Bruto (PIB) para 22% do PIB nos próximos quatro anos - o que envolveria algo próximo a R$ 400 bilhões.   
BSB, 18/8- A CEF (Caixa Econômica Federal) deve securitizar parte de sua carteira de crédito imobiliário no segundo semestre deste ano, porém, por força de regulamentação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o banco não pode dar detalhes da operação. A securitização nada mais é do que um processo através do qual uma variedade de ativos financeiros ou não-financeiros (ativos-base) é "empacotada" na forma de títulos que podem ser vendidos aos investidores. De acordo com a CEF, os motivos para a operação seriam construir um modelo operacional e testar o mercado. A securitização é uma importante fonte de captação de recursos para o setor privado, o que se faz necessário tendo em vista o cenário para o crédito imobiliário no Brasil, que tem perspectiva de falta de recursos no médio prazo. Hoje, as principais fontes de recursos para o crédito imobiliário no Brasil são a poupança, por meio do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo), e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “A Caixa não enfrenta dificuldade de funding – SBPE e FGTS – para dar vazão à atual demanda por crédito imobiliário. O que estamos pensando é no futuro, com vistas a desenvolver fontes alternativas e complementares aos atuais créditos direcionados”, diz o banco, em nota.   
BSB, 9/8- As dores de cabeça de um casamento malsucedido podem não terminar com o divórcio. Após a separação, muitos casais continuam unidos por contratos imobiliários com financiadoras ou locadoras de imóveis. A desatualização desses contratos pode criar problemas tanto para o cônjuge que não ficou com o imóvel como para seus fiadores. Ao decidir pela separação, o casal deve avaliar todos os contratos imobiliários. "Em caso de aluguel, a preocupação é maior", afirma o advogado Paulo Ribeiro. "O casal tem a obrigação de avisar ao proprietário do imóvel e ao fiador que está se separando, e a notificação deve ser feita oficialmente (leia mais à página 4). De acordo com a Lei do Inquilinato (n.º 12.112/2009), que entrou em vigor neste ano, em caso de divórcio dos locatários, o fiador tem até 30 dias para se exonerar da obrigação caso se sinta ameaçado, mesmo que o contrato esteja no período de vigência. "Define-se por qual dos dois o imóvel será ocupado", explica Jacques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário). Para Ribeiro, em caso de divórcio, é recomendável firmar um novo contrato, e não apenas alterar o que já existe. Se houver alteração no fiador, o cônjuge que seguir no imóvel tem 30 dias para encontrar nova fiança. DIFICULDADE A burocracia para partilhar um imóvel adquirido em conjunto leva muitos a não se separarem contratualmente, segundo especialistas ouvidos pela Folha. A separação de bens é um processo à parte do divórcio. A alteração na lei que extinguiu os prazos de prévia separação judicial, em vigor desde 13 de julho, não muda nada na hora da partilha. "É preciso abrir outro processo e pagar novos honorários", diz Nelson Sussumo, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB-SP. Para o processo de separação de bens, é cobrada a comissão de ao menos 6% -segundo a OAB-SP- sobre o valor do imóvel que está sendo partilhado pelo casal.   
BSB, 8/6- A construção de casas populares terá incentivos fiscais na cidade de São Paulo. A prefeitura encaminhou nesta semana um projeto de lei à Câmara Municipal propondo redução e até isenção dos impostos municipais para esses empreendimentos. Os benefícios atingirão principalmente habitações populares financiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A construção de casas populares pelo programa ou qualquer outro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) será isenta de ISS (Imposto Sobre Serviços), por exemplo. O projeto tem de ser aprovado pela maioria dos vereadores e sancionado pelo prefeito.   
BSB, 5/8- Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vão analisar projeto de lei que impede os proprietários de imóveis residenciais ou comerciais de venderem ou alugarem suas vagas de garagem a pessoas de fora do condomínio onde moram. O PL (219/03), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), muda o Código Civil, que prevê o uso pelo proprietário dos espaços do imóvel classificados como independentes, ou seja, que podem ser utilizados pelo morador da forma como ele bem entender. No entanto, o texto possibilita a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não-condôminos, desde que haja uma aprovação conjunta dos demais moradores. Para o relator da proposta, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto não cria empecilhos para que o proprietário venda ou alugue suas vagas de garagem a outros condôminos. "Ao analisar o mérito, torna-se fácil intuir que a venda ou aluguel de uma unidade de garagem a pessoa estranha ao condomínio é motivo de vulnerabilidade para todo o grupo, que assim poderá estar recebendo, em seu meio, pessoa inconveniente. Por outro lado, se esta for a vontade assentada em assembleia, não haverá o impedimento da locação ou venda da unidade, mas a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada", afirmou Simon, que deu parecer favorável ao PL.   
BSB, 2/8- O setor imobiliário questiona Projeto de Lei nº 7492/10 em tramitação na Câmara que desobriga o inquilino de conseguir fiador na hora de alugar um imóvel. O autor da proposta, deputado José Paulo Tóffano, do PV de São Paulo, afirma que a nova Lei do Inquilinato beneficiou mais o proprietário, porque tornou mais rápida a retomada do imóvel em caso de não-pagamento do aluguel. Por isso, Tóffano entende que é preciso dispensar a apresentação de fiador, uma dificuldade a mais para os inquilinos. “Um fato comum é que nossos parentes ou quem quer que seja acabem tendo que morar em outra cidade para realizar seus estudos. Muitas vezes nessas cidades exigem fiador e mais ainda: que seja ali daquela cidade ou região. Isso acaba dificultando deveras a situação de muitas pessoas no nosso país. Se já há celeridade para tirar rapidamente o inquilino, por que o inquilino agora tem que ter fiador? Então, pensando em equilibrar essa relação é que apresentei o projeto de lei”. Mas para Ovídio Maia, vice-presidente do Secovi-DF, sindicato das empresas de compra, venda e administração de imóveis no Distrito Federal, acabar com a fiança não traz nenhuma vantagem aos bons inquilinos. Ele explica que além de não ser exatamente uma novidade, a medida pode até inflacionar o preço dos aluguéis ao reduzir a oferta de imóveis. “À medida em que você traz menos segurança para o mercado, você reduz os investidores desse segmento, isso é natural. E aí o grande prejudicado é o bom inquilino. Vai inflacionar o mercado. Esse é um tremendo tiro no pé. Você tem que ter é mais oferta de imóveis para reduzir o valor da locação. Com a nova lei hoje, você pode alugar um imóvel sem fiador. Pode, a lei te permite. Agora, o inquilino tem que saber que, sem fiador, a gente tira ele em 30 dias, obviamente que depois de citado. Porque você pode conseguir uma liminar e tira ele na Justiça liminarmente sem fiador. Já existe, hoje, portanto, a alternativa de não utilizar fiador”.   
BSB, 29/7- A medida que permite o pagamento do aluguel por meio de abatimento direto em folha de pagamento ainda percorrerá um longo caminho no Congresso Nacional para se tornar lei. Contudo, especialistas em mercado de locação já comemoram a existência do projeto e preveem, caso o texto se torne lei, boas perspectivas para o segmento, como o aumento da oferta de imóveis para locação e queda nos valores do aluguel. “Tudo o que facilita a prática de locação altera o mercado”, afirma o diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), Jaques Bushatsky. “Além de todas as forças normais de mercado, como demanda e oferta, também vemos que, diante de uma simplificação de uma lei qualquer, o mercado reage favoravelmente para todo mundo, locador e locatário”, reforça. O projeto de lei, que tramita na Câmara dos Deputados, permite que o aluguel seja descontado em folha de pagamento e o valor a ser descontado não deve comprometer mais do que 25% da renda do inquilino. Para o presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), José Augusto Viana Neto, a proposta só beneficiará o mercado. “Quanto maior for a segurança para o locador, maior será o número de pessoas que vão atuar nesse mercado”, diz. Com isso, aumenta-se o número de imóveis para locação e, como consequência, pode haver uma queda no valor do aluguel, acreditam os especialistas ouvidos.   
BSB, 25/7- Governador Sérgio Cabral sancionou lei que reduz custos cartoriais para registro de imóveis comprados por meio do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. A Lei 5.788 beneficia também as construtoras, que passam a ter custos menores com as obras e repassam essa redução para o consumidor. Com a nova legislação já valendo, alguns compradores podem até chegar a ter o registro do imóvel feito de graça. Terão gratuidade nos serviços do cartório compradores da faixa mais baixa de renda atendida pelo programa do governo federal. Quem for da faixa de até três mínimos (R$ 1.530) vai deixar de pagar entre R$ 600 e R$ 800, de acordo com o valor do imóvel que comprar, que deve ficar em torno de R$ 50 mil. Já o grupo intermediário — de três a seis salários (até R$ 3.060) — vai ter desconto de 90% nos serviços, o que pode resultar numa economia de R$ 1.440. Por fim, a faixa mais alta do programa, que fica entre seis e dez mínimos (até R$ 5.100), ganha redução de 80% no preço dos serviços. O resultado final é pagamento até R$ 1.280 a menos. No entanto, a lei sancionada pelo governador não é uma novidade e já estava prevista inicialmente para o programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. Mas os cartórios fluminenses protestaram contra a medida, alegando que o governo federal não tinha o direito de legislar sobre as instituições dos estados. Para contornar definitivamente o problema, o governador Sérgio Cabral implementou a lei. O presidente do Sinduscon-Rio (Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio), Roberto Kauffmann, aprova a medida. “São as contrapartidas dos estados e municípios para diminuir o custo da construção”, explica. “Com a redução de custos para as construtoras, compradores também saem ganhando”, completa.   
BSB, 21/7- Em rescisão de contratos de compra de imóvel, os compradores podem reaver a quantia paga. O entendimento foi publicado no início do mês pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de súmulas. O órgão de justiça determinou ainda que mesmo os mutuários inadimplentes podem pedir a rescisão e reaver os valores. A devolução, segundo as súmulas divulgadas, deve ser feita de uma única vez, mesmo se o pagamento tiver sido parcelado. Da quantia a ser devolvida podem ser descontados os gastos de administração e propaganda feitos pelo vendedor, bem como o valor correspondente ao tempo em que o imóvel foi ocupado pelo comprador. O TJ ainda determinou que, mesmo se o comprador for processado pelo vendedor por inadimplência, o primeiro terá o direito de pedir o valor pago de volta no mesmo processo. De acordo com o órgão de Justiça, o impacto da edição das súmulas deve ser medido a partir do final deste ano, quando se espera que os relatores possam acelerar os julgamentos das matérias sumuladas. O TJ esclarece que súmulas são medidas com resultado no médio e longo prazo. De maneira geral, elas resumem as decisões reiteradas do Tribunal sobre determinado tema, uniformizam a jurisprudência e facilitam o julgamento das questões pacificadas.   
BSB, 18/7- Uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal de Bento Gonçalves (RS), pode mudar a forma como a Caixa Econômica Federal libera crédito para financiamento imobiliário. De acordo com a ação, o banco condiciona a liberação à aquisição de outros produtos e serviços. Pelo Código de Defesa do Consumidor, essa prática configura venda-casada e é considerada abusiva. O procurador da República Alexandre Schneider, autor da ação, confirmou junto a mutuários que fecharam contrato de financiamento com a Caixa que o banco praticava venda-casada. O procurador diz que eram impostos serviços como os de seguro de vida e título de capitalização aos mutuários. Na ação, o MP determina a fixação de cartazes nas sedes da instituição financeira com o objetivo de esclarecer os beneficiários de créditos de financiamento habitacional de que não há qualquer obrigatoriedade na aquisição de outros serviços oferecidos pelo banco para a liberação de créditos. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o resultado da ação pode valer para todo o País. Mas, essa possibilidade dependerá do entendimento da Justiça, que ainda não deu seu aval sobre a ação. Por meio de nota, a Caixa afirmou que oferece produtos e serviços como qualquer outras instituição comercial. Contudo, não permite práticas como as verificadas pelo procurador.   
BSB, 14/7- A elevação do preço dos aluguéis de imóveis novos já reflete na renegociação de contrato dos espaços ocupados. O jogo, que antes estava a favor dos inquilinos, agora pende para o lado do dono do imóvel. Pela lei do inquilinato, os contratos devem ser revistos a cada três anos. Os contratos que expiram agora exigem mais jogo de cintura do locatário. "Os preços pedidos são muito altos, não há como aceitar o valor pedido", diz o executivo de uma empresa instalada na Faria Lima, região nobre de São Paulo. Os proprietários de espaços nobres sabem que, para as empresas, o custo de instalação e de uma mudança é bastante elevado e não compensa a não ser que haja previsão de expansão da companhia. Mas, ainda assim, as empresas não estão dispostas a pagar qualquer preço pelo espaço que ocupam. Os preços dos aluguéis comerciais não recuaram durante a crise por um único motivo: não entrou novo estoque no mercado e, com isso, houve equilíbrio entre a oferta e a demanda. Em alguns contratos, os termos da renegociação e da resolução de possíveis impasses está, de certa forma, prevista. Há até quem tenha eleito câmara de arbitragem em caso de desentendimento.   
BSB, 7/7- Impulsionado pelo aquecimento imobiliário, o mercado de seguros para residências registrou receita de R$ 378,4 milhões entre janeiro e abril. A alta é de 20,2% sobre o mesmo período de 2009, segundo a Susep. O aumento já se compara percentualmente ao desempenho do mercado global de seguros do país, que, com exceção de saúde, subiu 22,6% no período, com receita de R$ 27,5 bilhões. O residencial superou os resultados da área de automóveis (16%), já tradicional no Brasil. O seguro para casas hoje é vendido em pacotes que podem incluir garantia contra incêndio, raios e explosão. Esse mercado deve apresentar crescimento mais elevado no futuro, segundo Ricardo Saad, diretor-presidente da Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. "O Brasil tem hoje apenas 10% dos domicílios segurados. Há espaço para crescer. Para este ano, nossa meta é dobrar a carteira", diz Saad. "A cultura desse seguro está nascendo no Brasil, especialmente nos grandes centros", afirma Rafael Rodrigues, da Allianz. O crescimento também pode ser atribuído ao aumento de sinistros por mudanças climáticas, segundo Paulo Umeki, da Liberty. Da Carteira de 130 mil residências da empresa, 55% estão na região Sul, vítima de vendavais, e 28%, na cidade de São Paulo, por conta de raios. Custo menor A demanda por auditoria jurídica cresceu até 400% no último ano em alguns escritórios. O serviço consiste em identificar quanto a empresa deve reservar para sanar o passivo judicial, evitando o bloqueio desnecessário de verba. Voltado para grandes corporações, o nicho já representa cerca de 10% do faturamento do Villemor Amaral Advogados.   
BSB, 5/7- O prefeito de São Paulo Gilberto Kassab sancionou na quinta-feira (1) a lei que institui o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) Progressivo no Tempo para imóveis vazios ou subutilizados nas chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) da capital. A lei será publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2). O objetivo do IPTU Progressivo é combater a especulação imobiliária de imóveis ociosos, que ficam fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento, o que impede seu uso como moradia. Eles podem ter aumento gradativo de até 15% no imposto e até ser desapropriados para função social. A maioria desses imóveis está localizada nas ZEIS 2 e 3 e na Operação Urbana Centro, áreas voltadas para habitação. Somente no centro expandido da cidade, existem 400 mil imóveis vazios. “Foi um debate aprofundado para que o solo tenha função social, ou seja, para que o imóvel ocioso beneficie a população excluída”, declarou o autor do Projeto de Lei, o vereador José Police Neto (PSDB) quando o texto foi aprovado na Câmara, na terça-feira (29). "São Paulo será o primeiro município do País a regulamentar este instrumento previsto na Constituição Federal. Será uma forma de ter uma cidade mais justa e sustentável”. Para o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), a medida fará com que os proprietários disponibilizem seus imóveis de forma mais rápida ao mercado imobiliário, aumentando assim a oferta e unidades e, consequentemente, diminuindo o valor do aluguel.   
BSB, 23/6- Em vigor desde janeiro de 2010, a Lei 12.112/09, conhecida como nova Lei do Inquilinato, deve aumentar o número de contratos que possuem o fiador como garantia. Ao menos esta é a opinião do advogado, especialista em Direito Imobiliário, e sócio do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, Marcelo Dornellas. Na opinião dele, o fato do fiador ter a possibilidade de desistir da fiança antes da entrega das chaves pelo inquilino, ou mesmo, em alguns casos, antes do fim do contrato, pode resultar em aumento deste tipo de garantia. “O ponto positivo é que o fiador vai saber durante quanto tempo será responsável pela fiança. E há também a possibilidade de extinção da garantia, com o contrato ainda em vigor, em caso de algum infortúnio com o locatário que implique na alteração do estado de fato que o levou a se tornar garantidor”, explica. Segundo dados divulgados na última segunda-feira (21) pelo Secovi – SP (Sindicato da Habitação), os fiadores continuam como a forma de garantia mais adotada na hora de alugar um imóvel na cidade de São Paulo. Em maio, 48,5% dos contratos de locação foram assinados por meio desse tipo de garantia, enquanto que o depósito (incluindo o caução em dinheiro) o seguro-fiança foram utilizados por 31,5% e um quinto dos inquilinos, respectivamente.   
BSB, 19/6- “A maioria das nossas residências não foi construída tendo como realidade, por exemplo, um filho que nasce com necessidades especiais”, diz o senador Jayme Campos (DEM/MT), em defesa de um projeto de lei de sua autoria propondo a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para que as pessoas com problemas de mobilidade possam adequar as residências às suas condições físicas. No seu apelo, o senador enfatiza que o benefício maior será para famílias de baixa renda, às quais são proibitivos os custos de adaptação de moradias para atender problemas de mobilidade. Campos lembra que dificuldades de locomoção podem surpreender um trabalhador, até então saudável, subitamente vitimado que resulta em sequelas permanentes. A liberação de saldo no FGTS, reforça o senador, permitirá a instalação de rampas, elevadores, barras de sustentação em quartos e banheiros, entre outros equipamentos.   
BSB, 14/6- A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7059/10, que pune, com todos os encargos, inclusive impostos, as construtoras e as incorporadoras que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta. De acordo com informações da Agência Câmara, o PL do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS) estipula sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Em situações na qual o comprador já tenha quitado o imóvel, o fornecedor deverá desembolsar ao cliente 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega. "Nossa proposta é simples, efetiva e visa ao equilíbrio necessário numa relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil", afirmou o deputado. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   
BSB, 8/6- A cidade de São Paulo registrou queda no número de ações judiciais relativas a contratos de locação em abril. Foram protocolados no mês 1.866 casos, uma redução de 9,9% sobre volume percebido em março (2.071 ações). O total também se manteve em patamar inferior ao verificado no mesmo mês de 2009, quando atingiu 1.900 ações. De acordo com o Fórum da cidade de São Paulo, a falta de pagamento do aluguel se mantém como principal motivo, com 1.581 casos, equivalente a 84,73% do total de ações. As ordinárias ocuparam a segunda colocação, com 203 ações e participação de 10,88%, seguidas das renovatórias com 69 ações e 3,7% do volume total. As consignatórias, com apenas 13 processos, representaram 0,70%. O volume de ações por falta de pagamento ajuizadas em abril foi 6,95% inferior a março (1.699 casos) e 1,74% menor em relação a abril de 2008 (1.609 ações). O acumulado no ano mantém a tendência de queda. A soma de casos registrados de janeiro a abril totalizou 6.967 ações, frente às 7.863 ações ajuizadas nos quatro primeiros meses de 2009 – equivalente à redução de 11,40% na comparação entre os dois períodos.   
BSB, 1/6- Projeto em análise no Senado prevê a dedução de despesas com aluguel no IR (Imposto de Renda) para aqueles que pagam, no máximo, R$ 15 mil por ano, pela locação de um único imóvel, que deve ser ocupado pelo próprio contribuinte. Para chegar ao valor de R$ 15 mil, o relator, senador César Borges (PR-BA), analisou dois projetos que tramitam juntos. O primeiro, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), limita a dedução de aluguéis ao valor total de R$ 10 mil por ano. A segunda proposta, do então senador Expedito Júnior, autoriza as deduções sem especificar o valor limite. Borges aproveitou sugestões dos dois textos, mas no relatório ele recomenda a aprovação do segundo e a rejeição do primeiro, de acordo com a Agência Senado. De acordo com Borges, é preciso ter cuidado para que a dedução não beneficie principalmente os declarantes de maior renda, que poderiam deduzir aluguéis altos e também os de imóveis de veraneio. Em razão disso, foi elaborada uma emenda que limita a R$ 15 mil, contanto que seja o aluguel de um único imóvel, ocupado pelo locatário. "Pode-se mencionar, ainda, as possibilidades de fraudes que se descortinam, por exemplo, a de um contribuinte de alta renda assumir formalmente o contrato de aluguel de outras pessoas da família que declaram pelo formulário simplificado", afirmou Borges. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos.   
BSB, 1/6- Os deputados da Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitaram projeto que extingue de maneira integral as dívidas decorrentes dos saldos de contratos assinados com o SFH (Sistema Financeiro da Habitação) entre 1º de janeiro de 1988 e 28 de julho de 1993. Segundo informações da Agência Câmara, o PL do deputado Eduardo Valverde (PT-RO) favorecia os mutuários que, muitas vezes, já pagaram mais do que o valor do imóvel e, mesmo assim, ainda estão devendo ao agente financeiro. Conforme as bases da matéria, a dívida seria anistiada por meio de "novação" antecipada dos contratos. Esse processo se dá quando o devedor contrai nova dívida com o credor, para extinguir e substituir a antiga. A legislação atual permite o desconto apenas para os compromissos firmados até 31 de dezembro de 1987. Para o relator do PL, o deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), o projeto não está coeso. De acordo com ele, não há uma estimativa da quantidade de mutuários que seriam beneficiados e a quais camadas de renda eles pertenceriam. Sem um parecer prévio, explica Chucre, existe a possibilidade de contemplar um indivíduo que não precisa de um benefício, impondo o ônus da medida à sociedade. Além do mais, a legislação atual prevê outras faixas de desconto: 30% do saldo devedor sem limite da data de assinatura do contrato ou 70% para os contratos com prestação de até R$ 25 e assinados até 31 de março de 1998, afirmou. Outro erro apontado pelo deputado diz respeito ao desconto de 100% em todos os casos. Em sua avaliação, não é possível garantir que todos os contratos pertençam a mutuários de baixa renda. Chucre também rejeitou outros projetos que propõem a extensão do benefício da novação com 100% de desconto para todos os contratos assinados até 31 de dezembro de 1994. A proposta agora será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   
BSB, 1/6- Completa um ano nesta terça-feira (1) o sistema eletrônico para penhoras on-line de imóveis. O sistema permite a pesquisa e localização de bens imóveis em nome de pessoas que estão sendo processadas por dívidas. Porém, na avaliação de advogados, a penhora on-line ainda está sendo pouco usada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo da ferramenta é possibilitar uma comunicação virtual direta entre o juiz e os registradores imobiliários. Com ela, o juiz pode determinar a averbação de penhora de determinado imóvel, realizar pesquisa para localizar bens imóveis em nome de determinada pessoa ou requerer certidões. Para o advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, o sistema ainda está longe de ser uma solução que propicie a localização e penhora de imóveis do devedor com rapidez. “Como não há uma base de dados unificada para todos os imóveis registrados em cartórios de São Paulo, o sistema, na verdade, apenas permite que os pedidos de localização sejam encaminhados aos cartórios conveniados, de maneira a ser necessário aguardar a resposta de cada cartório sobre a existência ou não de imóveis em nome do devedor”, explicou Oliveira Ramos. Segundo o advogado, “ainda é bem limitado o número de cartórios conveniados ao sistema, o que restringe os resultados a quase todos os cartórios da capital e a apenas alguns do interior do estado”, completou. Ele também aponta a pouca divulgação do sistema, pois ainda hoje muitos juízes e advogados não sabem como utilizá-lo. Já a advogada Milena Pizzoli Ruivo, do escritório Valarelli Advogados Associados, o envolvimento de mais cartórios no processo é a solução para a eficácia do sistema. “Cite-se como exemplo a penhora on-line de aplicações financeiras criadas há tão pouco tempo (2006) e com dificuldades iniciais de implantação, hoje já utilizada como o principal meio de tentativa de satisfação de uma execução”, declarou. A penhora on-line foi desenvol   
BSB, 28/5- Encontrar um fiador continua sendo a primeira opção de quem vai alugar um imóvel. Mas, cada vez mais, outras garantias vêm sendo usadas por inquilinos e proprietários nos contratos de locação. Entre as opções, o seguro-fiança é o instrumento de garantia que mais cresce no mercado imobiliário. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a arrecadação de prêmios de seguros-fiança aumentou 29,4% em 2009 - de R$ 11,9 milhões em janeiro, para R$ 15,4 milhões em dezembro. Dados do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) mostram que, em março, um em cada cinco contratos de aluguel tinham o seguro-fiança como garantia. Na carteira da Apsa, uma das maiores imobiliárias do Rio, esse percentual chega a 30%. A resistência das pessoas em assumir o compromisso de ser fiador, o constrangimento que fazer esse tipo de pedido causa ao futuro inquilino e, principalmente, o fato de muitos proprietários já não verem os fiadores como opção segura são fatores apontados pelos especialistas para o aumento da procura pelo seguro-fiança. Muitas imobiliárias já trabalham em parceria com seguradoras.   
BSB, 25/5- De 2007 até hoje, muito se alardeou sobre o conceito de sustentabilidade na construção civil. Naquele ano, uma agência do ABN Amro Real, em Cotia, São Paulo, recebeu o primeiro selo Leed (sigla em inglês para Liderança em Energia e Design Ambiental) do país, certificação concedida pelo GBC Brasil (Green Building Council). De fato, de lá para cá, os números comprovam um crescimento expressivo, como mostra reportagem de Flávia Monteiro publicada no Globo deste domingo. Mas hoje são apenas 14 construções verdes no país, bem longe das 5.062 dos Estados Unidos e menos da metade das 50 da Índia. Em 2009, dez projetos receberam o selo verde, sendo que até 2008 o país tinha apenas quatro construções certificadas. O número de empreendimentos em análise também aumentou, de 102 para 162, e agora está em 166. Desse total, 73% estão localizados em São Paulo, 10% no Rio e o restante, distribuído em outros nove estados e no Distrito Federal. Para 2010, a expectativa, audaciosa, é chegar a 300 projetos em processo de certificação. Segundo o diretor-executivo do GBC Brasil, Nelson Kawakami, as construções verdes ainda não representam nem 1% do mercado imobiliário brasileiro. No Rio, são três os empreendimentos certificados: o Ventura Towers, que foi o primeiro a receber o selo Leed na cidade; o edifício Cidade Nova, ocupado pela Petrobras, e o Torre Vargas 914, na Avenida Presidente Vargas. - Nos países europeus, a questão da sustentabilidade é uma cultura tão antiga que já está enraizada. Por aqui, ainda estamos engatinhando em relação ao resto do mundo. Muito se fala, mas ainda falta informação. Ainda hoje, o empreendedor preserva a ideia de que investir em construções verdes requer gastos elevados - ressalta Kawakami. Ao adotar os parâmetros do selo Leed, explica Kawakami, os gastos com o consumo de energia elétrica e água são reduzidos em 30% e 50%, respectivamente: - Se você reduz os custos da operação, como os de energia e água, o empreendedor terá vanta   
BSB, 15/5- Começou a vigorar na quarta-feira (12) a NBR 1.5575, que trata do Desempenho em Edifícios Habitacionais de até cinco pavimentos. A adoção da norma atende à tendência mundial de elaboração de normas com a abordagem em desempenho, que define resultados mínimos esperados do comportamento e condições da habitação ao longo de sua vida útil de projeto. A norma também visa estimular a inovação tecnológica e a sustentabilidade no mercado da construção, reforçando o principal objetivo da construção de um imóvel, que é atender às necessidades de conforto e segurança do morador. A referida norma contempla pontos como vida útil mínima para a estrutura, pisos, paredes, cobertura e sistemas hidrossanitários, bem como necessidades de desempenho térmico, acústico, lumínico, durabilidade e segurança. Critérios de desempenho, como análise crítica de projetos, ensaios laboratoriais e inspeções podem ser avaliados de várias formas. Além disso, a norma esclarece o papel de cada agente para a obtenção do desempenho da habitação ao longo de sua vida útil.   
BSB, 12/5- Os fiadores continuam sendo a garantia mais adotada na hora de se alugar um imóvel. Em fevereiro deste ano, 52,62% dos contratos foram assinados por meio deles na cidade de São Paulo. O dado faz parte de pesquisa divulgada pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo). O depósito, por sua vez, respondeu por 23,97% dos contratos firmados na capital paulista. Já o seguro-fiança representou 23,41% dos contratos assinados. No segundo mês de 2010, o fiador foi também a garantia de pagamento preferida nas demais regiões analisadas pelo Creci-SP, sobretudo no interior, onde a participação atingiu 89,07% dos contratos. Dentre essas regiões, a que mais utilizou o seguro-fiança como garantia foi o litoral, com 16,88%. Por outro lado, o interior registrou o menor percentual, de 9,33%. Considerando o depósito, a região do ABCD, Guarulhos e Osasco foi a que mais utilizou essa forma de garantia em fevereiro. Do total de contratos firmados naquele mês, 33,06% foram realizados tendo o depósito como forma de garantia. Já a região do interior do estado foi a que menos utilizou o depósito como forma de garantia para alugar um imóvel em fevereiro. O percentual nessa região alcançou 1,60%. Confira, na tabela a seguir, os percentuais em cada região do estado analisada pelo Creci-SP:   
BSB, 10/5- A norma de desempenho para o setor imobiliário, novo documento desenvolvido pela ABNT, será instrumento para a defesa dos consumidores. Isso porque, segundo avaliação do diretor de Design & Construction da Tishman Speyer Properties, Luiz Henrique Ceotto, a norma irá disciplinar as relações entre os elos da cadeia imobiliária, estabelecendo desempenho ao longo da vida útil de alguns sistemas construtivos, além de reduzir as decisões jurídicas equivocadas e a concorrência predatória. O vice-presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Carlos Borges, concorda e destaca que um dos itens mais importantes da norma é a definição do papel e da responsabilidade de cada agente para a obtenção do desempenho. Para Ana Rocha Melhado, da proActive, não é caro seguir a norma, desde que ela seja contemplada na fase de concepção do projeto de um novo empreendimento. “Sai caro quando se toma a decisão de implementá-la durante a construção”, explica. Além disso, disse a especialista, o consumidor irá se beneficiar com a medida, já que ela “exige o desempenho mínimo para atender às necessidades do dia-a-dia das pessoas e as boas práticas nos projetos”. Dessa forma, completa, “faremos empreendimentos mais adequados ao uso e à manutenção”. Discutida na última segunda-feira (3), durante seminário promovido pelo Secovi-SP, a NBR 15.575 entra em vigor na próxima quarta-feira (12) em todo o território nacional. Assim, questões como acústica e conforto térmico em edifícios residenciais, entre outras necessidades dos usuários e que envolvam sistemas como as instalações hidrossanitárias, estruturas, pisos, fachadas e coberturas, terão de atender obrigatoriamente a um nível de desempenho de vida útil e prazos de garantias, por exemplo.   
BSB, 4/5- De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a arrecadação de prêmios de seguros-fiança aumentou 29,4% em 2009 - de R$ 11,9 milhões em janeiro, para R$ 15,4 milhões em dezembro. Dados do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) mostram que, em março, um em cada cinco contratos de aluguel tinham o seguro-fiança como garantia. Na carteira da Apsa, uma das maiores imobiliárias do Rio, esse percentual chega a 30%. A resistência das pessoas em assumir o compromisso de ser fiador, o constrangimento que fazer esse tipo de pedido causa ao futuro inquilino e, principalmente, o fato de muitos proprietários já não verem os fiadores como opção segura são fatores apontados pelos especialistas para o aumento da procura pelo seguro-fiança. Muitas imobiliárias já trabalham em parceria com seguradoras. Título de capitalização, resgatável, é opção O Porto Seguro Aluguel, produto da Porto Seguro, garante até 30 meses de aluguel, além de outros encargos (como condomínio, IPTU e até despesas de água, luz e gás). Luiz Carlos Henrique, gerente de produto da Porto Seguros, explica que o seguro é "modular", ou seja, o valor do prêmio varia em função das coberturas incluídas na apólice. A cobertura de aluguel, condomínio e IPTU sai mais barata do que se houver a inclusão de encargos como luz, ou multa rescisória. Márcio Murad, diretor da Apsa Imobiliária, observa que, do ponto de vista dos proprietários de imóveis, o seguro-fiança é a melhor opção, pois, em caso de inadimplência do inquilino, em no máximo 60 dias ele voltará a receber os aluguéis. O que, mesmo com um fiador, poderia levar meses, ou até anos, para acontecer. E ainda todos os encargos com a ação de despejo e a cobrança dos aluguéis atrasados ficam por conta da seguradora.   
BSB, 3/5- A Emgea (Empresa Gestora de Ativos), vinculada ao Ministério da Fazenda, já renegociou ou liquidou 75% dos contratos de financiamentos imobiliários que não possuem a cobertura do extinto FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), em vigor até o ano de 1989. Assim, cerca de 920 mil contratos de um total de 1,2 milhão de financiamentos sob responsabilidade da CEF (Caixa Econômica Federal) e de bancos públicos estaduais, que eram considerados créditos de difícil recuperação, foram beneficiados. “Se alguém quiser negociar, o melhor caminho é a Emgea, uma vez que na Jusitça a negociação é mais cara e mais demorada. Quem nos procurar vai ter um bom desconto”, disse o diretor presidente da entidade, Josemir Mangueira Assis, conforme publicado pela Agência Brasil. Quem tiver pendências antigas deste tipo de financiamento, firmado, ainda segundo Assis, em períodos de inflação alta, o que dificultava casar o crescimento do saldo devedor com o aumento de salário do comprador de imóvel, deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal. O mutuário pode conseguir descontos expressivos, segundo o dirigente, caso tenha pago prestações mais altas. O pagamento pode ser parcelado em até 60 meses, podendo chegar a 144 prestações, dependendo do caso.   
BSB, 1/5- Treze desembargadores concordaram com o voto do presidente do Tribunal de Justiça do DF, Otávio Augusto Barbosa, e validaram com restrições o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em sessão realizada ontem à tarde. Com esse placar, a corte especial do órgão encerrou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público para anular o documento. Entre os 60 itens que serão retirados do texto do PDOT está o que cria o setor habitacional Catetinho, próximo ao Gama. A decisão do TJDF também afeta a expansão imobiliária do Guará. A destinação da Fazenda Sucupira, no Riacho Fundo, para abrigar um parque tecnológico também foi proibida. Esse ponto mereceu um destaque do desembargador João Mariosi. Para ele, a irregularidade trata de definir o que é área rural e urbana, assunto que é prerrogativa da União. Por esse motivo, Mariosi propôs a anulação do julgamento. O desembargador defendeu a incompetência do TJDF e alegou que caberia ao Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar o tema. Foi voto vencido, no entanto, pois outros membros da corte entenderam que se abriu um precedente para outras ações. Questões pendentes O procurador-geral do DF, Marcelo Galvão, comentou ontem à noite que a decisão do Tribunal foi muito importante, apesar dos trechos que foram vetados pelos TJDF. "Passamos a ter um reordenamento territorial da cidade". A respeito dos itens que foram vetados, disse que vai ficar a critério do GDF encaminhar ou não projeto de lei à Câmara Legislativa para revê-los. "O importante é que a essência do plano foi mantida". A promotora do MPDF Marta Eliana de Oliveira disse que a decisão de ontem não encerra a questão territorial do DF. "Outros projetos virão. A sociedade brasiliense precisa permanecer atenta e mobilizada para fazer valer os seus interesses".   
BSB, 29/4- O número de ações de despejo por falta de pagamento total ou parcial do aluguel, registradas no Fórum da cidade de São Paulo, aumentou 10,11% em março, na comparação com fevereiro, de acordo com levantamento realizado pelo Grupo Hubert e divulgado nesta segunda-feira (26). De acordo com o balanço, no mês passado, foram impetradas 1.699 ações de despejo por falta de pagamento na Justiça paulista, contra as 1.543 verificadas no mês anterior. Considerando o primeiro trimestre deste ano, frente ao mesmo período do ano passado, porém, houve queda de 17,34% no número de ações. Já as ações de procedimento ordinário, que incluem denúncia vazia, registraram em março o maior volume desde dezembro de 2007, quando 331 ações foram geradas no Fórum paulista. Ao todo, foram 237 ações por denúncia vazia no mês passado, contra 161 verificadas em fevereiro – uma elevação de 47,20%. O crescimento é o maior desde junho de 2009. Na comparação com o trimestre de 2009, esse tipo de ação avançou 8,54%. As ações por denúncia vazia também visam ao despejo, mas por outros motivos que não a falta de pagamento, dentre eles, a infração contratual, o descumprimento de regulamento interno de condomínios ou o término de contrato. Para o diretor do Grupo, Hubert Gebara, o forte aumento do número de ações de denúncia vazia reflete a alta do número de novos contratos de aluguel. Para ele, os atuais valores da locação podem estar levando os proprietários a pensar na troca de inquilinos para obter valores mais vantajosos. No mês passado, o número de ações consignatárias – propostas quando há discordância de valores de alugueis ou encargos – aumentou 63,63% na comparação com fevereiro. Naquele mês, foram registradas 22 ações desse tipo, enquanto que, em março, foram 36. Já as ações renovatórias – aquelas geradas pelo locatário para garantir sua permanência no imóvel – registraram elevação de 35,61% entre fevereiro e março, ao passar de 73 ações para 99 registradas no mês passado.   
BSB, 20/4- Quem toma um financiamento imobiliário e, porventura, torna-se inadimplente tem no leilão extrajudicial um de seus piores pesadelos. Entretanto, de acordo com a CEF (Caixa Econômica Federal), o procedimento é a última alternativa de retomada de imóvel. Segundo a Caixa, antes de retomar o imóvel, a entidade emite vários avisos de cobrança a partir do pós-vencimento, bem como outros comunicando ao cliente que a segunda e demais prestações, se houver, encontram-se em atraso, pedindo assim a regularização da dívida. Além disso, diz a entidade, o telemarketing, a agência contratante e a empresa de cobrança contratada pela CEF contatam o cliente por telefone, e-mail, telegrama ou cartas para informá-lo do atraso e auxiliá-lo na regularização da dívida. Por fim, o banco notifica o cliente por telegrama, dando-lhe prazo de 48 horas para a regularização da dívida e informando-o que, caso o débito não seja honrado, o contrato será enviado para execução. O leilão, também conhecido como execução extrajudicial, só ocorre depois que o mutuário é avisado do procedimento por intermédio de um Cartório de Títulos e Documentos e efetuado pelo Agente Fiduciário responsável, que concederá 20 dias de prazo para regularização do débito. Depois disso, são realizados dois leilões públicos, cujos editais são anteriormente publicados em jornal, sendo o mutuário comunicado por telegrama pelo leiloeiro, antes da realização do segundo leilão.   
BSB, 19/4- A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou a possibilidade de uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento de imóvel do filho. A alternativa consta no Projeto de Lei 375/09, do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que acrescenta à Lei 8.036, de 1990, a permissão para liberação de recursos das contas vinculadas do FGTS para pagamento de prestações, amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor decorrente de financiamento habitacional de filhos. De acordo com a proposta, o filho deve ter mais de 21 anos, deve ter vínculo matrimonial ou união estável e não deve possuir imóvel próprio. Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) defendeu a aprovação do projeto. O PL será agora encaminhado para a Câmara dos Deputados.   
BSB, 16/4- Projeto de lei aprovado pelos deputados da Comissão de Finanças e Tributação prevê que as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional terão de oferecer, no prazo máximo de cinco dias úteis, um documento que comprove a quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. O prazo sobe para 30 dias úteis, no caso de bens imóveis. “Parece-nos plenamente justificável garantir em lei o direito do consumidor de serviços bancários receber, no prazo razoável e predeterminado, comprovante de quitação global de débitos contraídos perante as instituições financeiras, nos casos em que isso não esteja previsto em legislação específica”, disse o relator da proposta, deputado Ricardo Berzoini. Ainda conforme o texto aprovado pela Comissão da Câmara, a obrigatoriedade do fornecimento do comprovante de quitação se dá desde que o documento seja requerido pelo interessado e a liquidação integral do débito devidamente comprovada. O projeto, de autoria do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.   
BSB, 15/4- Até mesmo na hora de vender ou alugar um imóvel, o brasileiro se depara com o Imposto de Renda, que diminui o lucro com as operações. Por isso, é preciso tomar bastante cuidado na hora de aceitar as ofertas que aparecem. “Quem vive da renda de aluguéis paga até 27,5% de impostos. Já quem vende um imóvel pode acabar tendo de deixar 15% sobre o lucro da operação, ou seja, preço da venda menos preço da compra”, explicou o diretor da RNC (Rede Nacional de Contabilidade), Marcos Apostolo. “Então, é importante que a pessoa esteja atenta às regras do IR sobre a venda ou aluguel e procure orientação quando não souber realizar o negócio da forma correta”, orientou. No caso de quem vai vender o imóvel, o interessante é prestar atenção às situações em que há isenção total, como quando o imóvel foi comprado antes de 1969; quando ele tem valor até R$ 440 mil e for o único do proprietário desde que ele não tenha realizado nenhuma compra ou aquisição nos últimos cinco anos; quando o dinheiro é aplicado na compra de outro imóvel em até 180 dias; e quando a propriedade tiver valor até R$ 35 mil. Além disso, existem as isenções parciais, oferecidas às pessoas que compraram o imóvel entre 1970 e 1988 e para aquelas que têm mais de um imóvel.   
BSB, 15/4- Em relação a quem vai alugar um imóvel, saiba que, se o inquilino for uma empresa, ela mesma será a responsável pelo recolhimento do imposto que, por sua vez, deverá ser informado como Rendimento Tributável recebido de Pessoa Jurídica, informando a parcela de IR já retida na fonte. Se for uma pessoa física, poderá ser recolhido mensalmente sobre o valor do aluguel, através do carnê-leão. Neste caso, antes de calcular o imposto, é possível deduzir as despesas permitidas por lei da base de cálculo. O pagamento de imposto só acontece se o valor líquido do aluguel for igual ou superior a R$ 1.434,59 ao mês, sendo que valores abaixo disso são isentos, para o exercício 2010 (ano-base 2009). No entanto, esse rendimento deve ser incorporado à sua renda mensal, somando salários e eventuais aposentadorias. Neste sentido, isto significa que, se você recebe R$ 500 por mês de aluguel, estaria, teoricamente, isento do pagamento do Imposto de Renda. Mas, se você possui um salário de R$ 1 mil, que também seria isento de IR, por exemplo, sua renda tributável será de R$ 1.500, acima, portanto, do teto de isenção do Imposto de Renda. Neste caso, fica claro que nem sempre o rendimento de aluguel na faixa de isenção está isento da incidência do IR.   
BSB, 9/4- As pessoas que compraram a casa própria com financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão garantido o direito de renegociar seus contratos caso se sintam lesadas pelas possíveis alterações na rentabilidade do Fundo. A renegociação está prevista no projeto de lei que muda a remuneração dos saldos das contas do FGTS, em discussão no Senado. Projeto de lei substitutivo do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) propõe que a remuneração do FGTS passe a ser feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais uma parcela da taxa básica de juros (Selic). Atualmente, a rentabilidade do FGTS está limitada a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. Se as novas regras forem aprovadas, a rentabilidade do FGTS será maior, mas o custo dos financiamentos com recursos do fundo também subirá. Os empréstimos ficariam mais caros porque a TR tem se situado bem abaixo do INPC. Em 2009, por exemplo, a TR apresentou uma variação inferior a 1%. Já o INPC registrou uma alta de 4,11%. Mesmo com a possibilidade de renegociação, existe o temor de que a alteração nas regras provoque uma avalanche de ações judiciais contestando a correção do financiamento, o que implicaria prejuízo para o FGTS. O relatório do projeto de lei assegura que não há motivos para o mutuário se preocupar, já que a possibilidade de renegociação do contrato estará assegurada para proteger o tomador de crédito do possível aumento de custo.   
BSB, 9/4- O tempo em que a negociação de determinado produto ou serviço poderia ser feita na base da confiança já passou. “Contratos” fechados verbalmente hoje têm grandes riscos de gerar prejuízos para quem vende e para quem compra. Se essa forma de contrato pode dar dor de cabeça em negociações de produtos como eletros, por exemplo, o transtorno pode ser maior se o bem for um imóvel. “Quem faz esse tipo de negócio está correndo um grande risco”, ressaltou, por meio de nota, o consultor financeiro da CBS Consultoria Emerson Castello Branco Simenes. Ele explica que, no caso de imóveis, a negociação verbal ocorre quando o vendedor ainda está pagando o financiamento do bem e o vende a quem quiser dar continuidade ao pagamento das parcelas. Porém, fazer o refinanciamento – que é a transferência do saldo devedor para o nome do novo dono do imóvel – aumenta o valor mensal a ser pago. Dessa forma, os dois lados da negociação estabelecem a venda verbalmente, sem o repasse legal do financiamento. Essa forma de negociação é chamada de contrato de gaveta. Simenes explica que os contratos de gaveta podem gerar danos graves tanto para o comprador como para o vendedor do imóvel, uma vez que esse tipo de negociação não é registrada, nem mesmo em cartório. De um lado, o vendedor do imóvel pode ser prejudicado, explica o consultor, caso o comprador do imóvel, por algum motivo qualquer, deixe de pagar o financiamento. Nesses casos, a inadimplência irá recair sobre o antigo proprietário. “Porém, o maior risco pode ser para quem compra, pois o comprador irá pagar por um bem que está em nome de outra pessoa”, alerta. Por conta disso, o consultor aconselha aos futuros mutuários que não façam contratos de gaveta. “Refaça o financiamento, mesmo tendo que pagar parcelas mais caras”.   
BSB, 9/4- O consultor alerta que o contrato de gaveta pode gerar uma série de danos ao comprador. De acordo com Simenes, o comprador não poderá quitar o imóvel, se o proprietário mudar de endereço e não comunicá-lo, pois é necessária a assinatura deste para a quitação. Além disso, o vendedor pode agir com má fé e fazer um contrato de gaveta com outra pessoa. Ainda existem problemas que não estão ligados, muitas vezes, à má fé do vendedor. Simenes lista o óbito do proprietário como uma delas. Nesses casos, o comprador tem um caminho difícil a percorrer até que seja feita a transferência do bem. Em contratos de gaveta, o comprador perde a oportunidade de utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar o financiamento, caso o vendedor já possua um outro imóvel. E, se o vendedor tiver algum problema com a Justiça, o imóvel pode ser penhorado e o comprador sequer fica sabendo disso, uma vez que, para efeito legal, não foi realizada nenhuma venda.   
BSB, 6/4- Os paulistanos estão se esforçando para manter o pagamento do condomínio em dia. De acordo com dados divulgados pela Lello, empresa que administra cerca de 1,1 mil condomínios da cidade de São Paulo, no primeiro bimestre do ano, a inadimplência em condomínios recuou 13,8%, em relação ao mesmo período do ano passado. Em janeiro e fevereiro, os boletos com atraso superior a 30 dias representaram 3,75% do total emitido, contra 4,35% em 2009. Segundo a Lello, na comparação com o último bimestre do ano passado, que teve 4,9% de inadimplência, a queda foi de 23,4%. Conforme concluiu a Lello, o maior pagamento de condomínios em atraso é reflexo da recuperação econômica observada no ano passado, que elevou o padrão financeiro das famílias. Além disso, a empresa atribui à lei estadual que permite inscrever condôminos inadimplentes em serviços de proteção ao crédito, em vigor desde de 2008, uma boa parcela da responsabilidade pela redução nos índices.   
BSB, 3/4- As cotas de condomínio dos imóveis do programa de habitação federal, Minha Casa, Minha Vida, destinado às famílias com ganhos de até três salários mínimos, deveriam ser subsidiadas pelo governo. Ao menos esta é a avaliação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), para quem, caso contrário, o valor do condomínio para tais famílias ficará inviável, podendo gerar inadimplência, má conservação do imóvel e até abandono. “Nos imóveis destinados às famílias com ganhos de até três salários mínimos, o governo deveria subsidiar a água, a luz e os encargos dos condomínios. Pois o ideal é que este valor fique em torno de R$ 20 para as famílias, senão, por não conseguirem pagar, muitas podem até abandonar o imóvel”, explica o vice-presidente de administração imobiliária da entidade, Hubert Gebara. Quem opta por adquirir um imóvel com custos mais baixos do que os tradicionais deve fazer uma reserva de dinheiro para as despesas adicionais. Segundo alerta o fundador do centro de estudos e formação de patrimônio Calil&Calil, Mauro Calil, para não ter que apertar o orçamento mais do que o necessário, o ideal é que a pessoa reserve de 30% a 35% da renda para pagar o financiamento e arcar com gastos como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), condomínio e manutenção do imóvel.   
BSB, 31-3- As ações locatícias por falta de pagamento no Fórum da capital paulista - que são geradas pela falta total ou parcial do pagamento do aluguel e encargos - subiram 48,08% em fevereiro, de acordo com levantamento do Secovi (Sindicato da Habitação). No segundo mês do ano, este tipo de processo atingiu 1.543 casos, contra 1.042 em janeiro. No ano passado, 19.789 ações por falta de pagamento foram movidas. No mês, elas representaram 85,77% do total de ações movidas na capital em fevereiro. Ainda segundo a pesquisa, as ações consignatórias - propostas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos - mais do que dobraram de janeiro para fevereiro, passando de 10 casos para 22 no mês passado. Já as ações renovatórias apresentaram alta de 30,36% no período analisado, indo de 56 para 73 casos. Já as ações por procedimento ordinário, que incluem denúncia vazia, subiram 30,36%, sendo que no mês passado foram registrados 161 casos, contra 123 um mês antes. Considerando todas as ações, houve alta de 46,14% entre janeiro e fevereiro. No primeiro mês do ano, foram registrados 1.231 casos no Fórum da capital paulista, contra 1.799 no segundo mês do 2010. Do total em fevereiro, 85,77% correspondem às ações por falta de pagamento, enquanto as ações ordinárias representaram 8,95%, as renovatórias,4,06%, e as consignatórias participaram com 1,22%.   
LOCAÇÃO SEM PROBLEMAS BSB, 29/3- O mercado de locação voltou a aquecer por conta das mudanças na Lei do Inquilinato. De olho no novo cenário, o Secovi Rio elaborou um guia com artigos, perguntas e respostas, entre outras apresentações para orientar proprietários, inquilinos, fiadores e administradores de imóveis. O manual ‘A Lei do Inquilinato Atualizada pela Lei 12.112, de 9 de dezembro de 2009’ será lançado terça-feira no auditório da Fecomércio, no Flamengo. Além disso, o Sindicato da Habitação também vai lançar o informativo gratuito ‘Investmob — Locação, Compra e Venda de Imóveis’. Segundo o vice-presidente jurídico do Secovi Rio, Rômulo Cavalcante Mota, a dúvida mais frequente no setor de locação diz respeito as obrigações de pagamento. Ou seja, quais as despesas são de responsabilidade do inquilino ou do proprietário. O livro trata o tema de forma clara e precisa. “O locador paga todas as despesas extraordinárias do condomínio, como a troca de cabo do elevador e a colocação de portão ou obra de melhoria de fachada. Já o inquilino banca as despesas rotineiras, como a manutenção do elevador e empregados, material de limpeza, entre outros”, esclarece Mota. Ele ressalta que a cota extra também segue os mesmo critérios. Se a despesa for por causa de déficit orçamentário, o responsável pelo pagamento será o inquilino. No caso do IPTU, o imposto deveria ser pago pelo proprietário como prevê a Lei do Inquilinato, mas a própria legislação admite que ao contratar a locação seja transferida a despesa para o inquilino desde que a cláusula esteja escrita no contrato de aluguel. Outra questão polêmica é sobre quem arca com a despesa de confecção do contrato de locação e as análises cadastrais do inquilino e fiador. Isso tudo deve ser pago pelo proprietário da unidade que será alugada.   
BSB, 29/3- O livro — organizado por artigos, agrupados por suas respectivas perguntas e respostas — traz ainda um trabalho de pesquisa, que reuniu o máximo de jurisprudências e comentários acerca do tema. É um tire-dúvidas. Para adquirí-lo basta acessar a loja virtual do sindicato no site www.secovirio.com.br. “A garantia imobiliária é melhor do que qualquer outro papel para o investidor. Agora, com as alterações da lei, facilitando a desocupação do imóvel, em caso de falta de pagamento, e agilizando as ações de despejo, por outros motivos, abrem-se as portas para o investidor comprar imóveis para alugar”, disse o vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo Schneider. Ele lembra ainda que a rentabilidade é boa, e a estabilidade da moeda é importante. Também existe a possibilidade de redução no valor do aluguel a médio e longo prazos por conta da ampliação da oferta de imóveis. Administradoras cobram entre 5% e 10% do valor do aluguel mais taxas para cuidar do imóvel que será alugado. Segundo o vice-presidente jurídico do Secovi Rio, Rômulo Mota, o proprietário pode contratar o serviço pelo valor do aluguel. Nesse caso, o percentual será maior. “O mais utilizado é o percentual em cima do recibo mensal”, explica. Ele comenta que o contrato de locação pode ser feito com qualquer prazo. “É comum fazer de 30 meses para o locador ter o direito de pedir o imóvel após esse período, sem precisar alegar motivos. É a denúncia vazia”, ressalta. A cláusula de 12 meses pode ser usada a pedido do inquilino para que possa sair nesse período sem pagar multa.   
BSB, 28/3- Segue para o Senado medida que obriga as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a instalar, gratuitamente, os medidores de consumo. A medida, prevista no Projeto de Lei 6834/06, do deputado Betinho Rosado (PFL- RN), foi aprovada na quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Hoje, leis municipais e estaduais já preveem a instalação dos equipamentos, mas nem sempre o serviço é gratuito. Para o relator do projeto na comissão, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a proposta irá corrigir uma lacuna na Lei 8.987/95, que não define de quem é a obrigação pela instalação de equipamentos de medição. A comissão apenas analisou a adequação constitucional, jurídica e de técnica legislativa da medida. Caso não haja recurso contra a decisão, a proposta segue para análise do Senado.   
BSB, 25/3- As taxas de serviços cobradas pelos bancos em contratos de financiamentos de imóveis vinculados ao SFH (Sistema Financeiro de Habitação) serão limitadas. Na última terça-feira (22), o Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou resolução que estabelece tetos para a cobrança dessas taxas. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Caixa Econômica Federal cobra cerca de R$ 1 mil de taxas de serviços nas operações de compra à vista. Porém, há bancos, diz o ministro, que cobram até R$ 3 mil. “A medida vai beneficiar principalmente o pequeno cotista, e vale para todos os bancos”, afirmou o ministro, por meio de nota. Segundo determinou o Conselho, nos valores acima de R$ 130 mil limitados até R$ 500 mil, a taxa de serviço a ser cobrada será de 0,32%, até o limite de R$ 1,6 mil. Já os financiamentos cujos valores não ultrapassem os R$ 130 mil, as taxas cobradas serão de 0,16% sobre o total do valor financiado, limitadas a R$ 800. Os bancos terão 60 dias para se adaptar às regras, de acordo com Lupi.   
BSB, 23/3- O Fórum Nacional da Indústria, reunindo no último dia 16, em São Paulo, divulgou documento em que reafirma ser “imprópria e inoportuna” a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz a jornada de trabalho. Para o Fórum, a redução da jornada de forma impositiva terá forte impacto no custo Brasil, incentivando a informalidade, especialmente sobre as micro e pequenas empresas, trazendo ônus adicional ao setor exportador, que atravessa dificuldades decorrentes do acirramento da competição nos mercados globais. No último dia 10, em Brasília, empresários do setor da construção apresentaram ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer (PSDB-SP), e aos líderes partidários, posição contrária do setor empresarial à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, que propõe a redução da jornada de trabalho semanal de 44 horas para 40 horas e aumenta a remuneração das horas-extras de 50% para 75%. A proposta do setor é que a redução da jornada de trabalho seja feita por livre negociação entre empresários e trabalhadores, e não por força de lei. A ideia é discutir todos os temas que afetam o mercado de trabalho de forma conjunta, e não individualmente, principalmente em um ano eleitoral.   
BSB, 22/3- O presidente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), Luiz Antonio Nogueira de França, defende a possibilidade de dedução, no Imposto de Renda, do montante pago em juros no crédito imobiliário. De acordo com ele, a dedução seria maior para aquelas pessoas com menor renda. A afirmação foi feita, segundo a assessoria de imprensa, durante a realização da 2ª Conferência Internacional de Crédito Imobiliário, promovida pelo Banco Central. Depois de sua elaboração, em 2008, a proposta de dedução dos juros do IR chegou a ser apresentada ao governo, segundo explicou França, mas não foi levada adiante, já que na época o governo estudava o programa Minha Casa, Minha Vida. A proposta, por sua vez, não foi deixada de lado e, de acordo com o presidente da Abecip, deve ser apresentada aos candidatos à Presidência da República.   
BSB, 19/3- A partir do dia 18, trslhadores titulares de conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e cotistas de consórcios poderão utilizar o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações dos consórcios. Isso porque a CEF (Caixa Econômica Federal) regulamentou as regras que ampliam o uso do FGTS em consórcios, medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado. A novidade vem reforçar outros dois serviços já disponíveis para o trabalhador na aquisição de imóveis: usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e para composição de lance. O novo serviço estará disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. De acordo com informações dadas pela CEF, por meio de nota, o imóvel adquirido deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano, o que inclui municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana. O imóvel, que precisa ser residencial urbano e ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio, deve estar no nome do trabalhador titular da conta vinculada. No que diz respeito aos valores da propriedade, estes devem respeitar o limite estabelecido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de R$ 500 mil, atualmente. Quanto ao trabalhador, este não pode ser proprietário de outro imóvel no local onde exerça ocupação principal nem ser detentor de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do território nacional. Segundo o vice-presidente da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), Fabiano Ferreira, os participantes de consórcios imobiliários que se encontram inadimplentes serão os principais beneficiados pelas novas regras do uso do FGTS.   
BSB, 16/3- A Câmara analisa o Projeto de Lei 6811/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóvel rural destinado à exploração direta pelo agricultor e sua família. Atualmente, a legislação (Lei 8036/90) autoriza o saque do fundo em diversas situações, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria pela Previdência Social e se o trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de câncer. Segundo a proposta, o uso do FGTS só será permitido para a compra de imóvel classificado como "propriedade familiar", cuja área varia de acordo com a região. Paim argumenta que sua proposta busca corrigir "uma situação discriminatória" contra os trabalhadores rurais, uma vez que o trabalhador urbano tem "sido beneficiado, desde a criação do FGTS, com a possibilidade de movimentar a sua conta vinculada para adquirir sua casa própria, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação". Segundo o senador, mesmo após a Constituição de 1988 ter estendido o direito a utilização do FGTS a todos os trabalhadores, "os empregados rurais continuam não podendo sacar sua conta vinculada para a compra de um imóvel rural", afirma. O projeto tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário; pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   
BSB, 15/3- Empresários do setor da construção foram recebidos na manhã de quarta-feira, dia 10, no Congresso Nacional, em Brasília, pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer (PMDB-SP), na parte da manhã, e pelos líderes do PSDB, deputado João Almeida (BA), do Bloco PSB/PCdoB/PMN/PRB, Daniel Almeida (BA) e pelo Bloco PMDB/PTC (RN), deputado Henrique Eduardo Alves, no período da tarde. O setor manifestou posição contrária à diminuição da jornada semanal de trabalho e ao aumento do valor da hora extra. A CBIC deixou claro que, da forma como o assunto vem sendo discutido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 231/95, poderá elevar em até 10% o custo com mão de obra nas empresas do setor da construção civil, assim como em toda a indústria nacional. A PEC reduz a jornada de trabalho semanal das atuais 44 horas para 40 horas e aumenta a remuneração das horas extraordinárias de 50% para 75%. A CBIC ressaltou que uma das consequências imediatas dessa redução seria o aumento do custo direto das moradias do programa Minha Casa, Minha Vida, calculado em 4,8%. Ou seja, a verba destinada para o programa deixará de financiar aproximadamente 48 mil unidades e pelo menos 240 mil brasileiros continuarão sem casa até que outro programa seja implementado. Além disso, a medida pode representar um novo convite à informalidade no setor. O presidente da CBIC, Paulo Safady Simão, destacou aos parlamentares que a redução nas contratações de trabalhadores seria um retrocesso para o mercado de trabalho brasileiro. Segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2009 o setor da construção foi responsável por 18% dos empregos formais gerados em todo o mercado de trabalho brasileiro. A CBIC defendeu que a redução da jornada deve ser feita por livre negociação entre as partes, e não por força de lei.   
BSB, 13/3-O fiador poderá ser beneficiado na hora de arcar com uma dívida. Isso porque uma medida que tramita na Câmara dos Deputados permite que ele exija que os bens do devedor sejam executados primeiro, eliminando as exceções impostas hoje pela lei. A única exceção que o Projeto de Lei 6.738/10, do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), mantém é quando há falência do devedor. Nesse caso, o fiador terá de arcar com o débito. A proposto será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. “O projeto pretende que o benefício de ordem seja inerente ao negócio jurídico e, só na impossibilidade comprovada do devedor, o fiador seja chamado ao pleito judicial”, explicou o parlamentar, de acordo com a Agência Câmara. Na prática, a medida acaba com as exceções ao chamado benefício da ordem nos casos de pagamento de dívida, conforme prevê o Código Civil. Hoje, são três os impedimentos para que o fiador exija que os bens do devedor sejam executados primeiro: a renúncia expressa do fiador e a auto-obrigação do fiador como principal pagador ou devedor solidário, além da falência do devedor. Esta última, porém, esta mantida no projeto de Novais.   
BSB, 9/3- Não é fácil encontrar fiador para um contrato de aluguel. A incumbência geralmente é aceita por um parente ou um amigo muito próximo, pois, em caso de ação judicial que recaia sobre suas costas, ele poderá perder até seu único imóvel. Isso ocorre porque o fiador de uma locação é a única exceção à lei federal que estabelece a impenhorabilidade do chamado bem de família. Mas poderá vir a não ser mais, se for aprovado o projeto de lei nº 6.413/09, de autoria do deputado Vicentinho Alves (PR - TO) e que tramita na Câmara dos Deputados. O projeto sugere justamente proibir que o bem de família do fiador seja penhorado para pagar dívidas referentes a aluguel. E causa polêmica entre atuantes do mercado imobiliário. Grande parte das opiniões aponta para um atravancamento no uso desse tipo de garantia, que hoje responde por mais da metade dos contratos de locação na cidade de São Paulo   
BSB, 9/3Outro efeito esperado da aprovação do projeto é a maior substituição do fiador por outras modalidades de garantia de aluguel, como seguro-fiança. "Vai ser mais difícil proprietários aceitarem fiadores que tenham um imóvel só", analisa a advogada Emanuela Veneri, sócia da consultoria Arbimóvel. "A alteração [na legislação] traria desequilíbrio ao mercado." Veneri lembra que a questão já constitui divergência entre juízes e advogados. "A lei ratificaria parte da jurisprudência existente hoje, que defende a impenhorabilidade do bem de família do fiador." Ônus gigante É o parecer da advogada Flávia Baldoíno Costa, da Baldoíno Costa Sociedade Civil de Advogados. "Perder o bem de família é um ônus gigante", argumenta. "Não é justo. O fiador tem de responder pela locação, mas não com esse imóvel." Quem é a favor da penhorabilidade lembra que "ninguém é obrigado a ser fiador", como diz o presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, Marcelo Manhães. "O credor tem de receber o dinheiro dele", sentencia. "Não pode haver uma subversão de valores --achar que está certo quem está devendo."   
BSB, 8/3- Mais de 15 anos depois da desapropriação de uma área de 600 hectares, entre Sobradinho e Planaltina (DF), o assunto se transformou em uma batalha judicial, que envolve a disputa por uma indenização de mais de R$ 200 milhões. O terreno foi desapropriado em 1994 para a criação de um ponto de captação de água da Companhia de Saneamento Ambiental de Brasília (Caesb) — usado para o abastecimento da capital federal. De lá para cá, o suposto dono da área foi declarado falsário pelo Ministério Público do Distrito Federal e pela Justiça e a propriedade das terras voltou para as mãos dos antigos herdeiros. Essa história que parece não ter fim ganhou agora novos capítulos. A Justiça reinseriu o suposto falsário na ação e proibiu os herdeiros de entrarem no processo, dando continuidade pela luta por essa indenização milionária. Para criar a estação de captação Corguinho, às margens da BR-020, a Caesb desapropriou uma área equivalente à do futuro Setor Noroeste. O terreno foi classificado como zona de proteção de mananciais e, por isso, não pode mais ser ocupado nem para fins urbanos, nem mesmo para finalidade rural, já que qualquer intervenção pode comprometer a qualidade da água. O Decreto 16.156/94, assinado pelo então governador Joaquim Roriz, tornou as terras públicas. Para a conclusão do processo, faltava apenas o pagamento da indenização a Sebastião Falcão Trindade, que se apresentava como dono do lote e tinha à época o registro em cartório de toda a área.   
BSB, 8/3- Mas, em 2001, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública, acatada posteriormente pela Justiça, pedindo o cancelamento das matrículas e a nulidade da escritura de compra e venda apresentada por Sebastião Falcão Trindade. O pedido foi baseado em uma perícia do Instituto de Criminalística. “O Laudo Documentoscópico 9557/2000 concluiu categoricamente pela falsidade material da aludida escritura pública”, justificou o juiz Waldir da Paz Almeida, que determinou o cancelamento da matrícula e da escritura das terras, em 2003. A Polícia Civil concluiu que o caso era mais um em meio à enxurrada de denúncias de grilagem e falsificação de documentos, comuns na década de 90. As terras em questão pertenciam originalmente à antiga Fazenda Serandy, de propriedade dos irmãos Valeriano Leite da Fonseca e Aureliano Carlos da Fonseca. Eles adquiriram a gleba de 1.075 hectares em 1919. Em 1994, quando o espólio tentou registrar a área para transferi-la para a empresa Martinez Empreendimentos Imobiliários — de propriedade de Fábio Starace Fonseca, um dos herdeiros — os advogados descobriram que as terras teriam sido vendidas para Orlando Benatti em 1945 e, posteriormente, revendidas para Sebastião Falcão Trindade. Depois de descobrir essa transação até então desconhecida, os herdeiros entraram com uma ação de anulação de registro de imóveis. Mas com medo de que o processo se arrastasse por muito tempo, acabaram fazendo um acordo com Sebastião Falcão Trindade, pelo qual teriam direito a uma área de quase 500 hectares. Para isso, pagaram ao réu R$ 300 mil. Na área destinada aos herdeiros, foi implantado o condomínio Alto da Boa Vista, que foi regularizado no ano passado. Os 600 hectares restantes permaneceram sob o domínio de Sebastião e, logo depois, foram desapropriados.   
BSB, 8/3- Com a ação do Ministério Público do DF e com a decisão da Justiça, a matrícula e a escritura de toda a área foram canceladas, ou seja, as terras teriam que voltar para as mãos dos herdeiros de Valeriano e Aureliano Fonseca. O pagamento da indenização pela desapropriação foi suspenso. Logo depois disso, Fábio Starace Fonseca, detentor de 98% dos direitos hereditários da área, ingressou como parte na ação de indenização contra a Caesb, aberta inicialmente por Sebastião Falcão Trindade. Fábio e os advogados da sua empresa exigiam na Justiça o pagamento de valores atualizados. Em 2008, a 7ª Vara de Fazenda Pública excluiu Sebastião da ação e incluiu os herdeiros. Em junho do ano passado, com a criação da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, o caso foi remetido para o juiz titular dessa vara, Carlos Divino Rodrigues, que marcou uma audiência para debater o caso. O magistrado entendeu que Fábio Fonseca não teria legitimidade para ingressar no processo de pedido de indenização porque ainda não tem o registro formal da área. Mesmo como herdeiro legítimo, ainda falta a averbação da reserva legal até que o cartório entregue os documentos. Em novembro do ano passado, a Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Fundiário retirou Fábio Fonseca e os demais herdeiros do processo. “Essa decisão é absurda, uma aberração. O juiz agiu com parcialidade”, reclama o advogado da Martinez Empreendimentos e dos herdeiros, Márcio Carvalho. Além de recorrer dessa decisão, o advogado entrou com um pedido de exceção de suspeição, pedindo uma troca de juiz no caso. Carlos Divino se declarou imparcial para continuar à frente do processo e cabe agora uma decisão superior no Tribunal de Justiça do DF. (Correio Braziliense)   
BSB, 5/3- Participantes de consórcios de imóveis poderão usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir do dia 18 de março. A Resolução 616, que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 18 de dezembro e previa o uso do saldo da conta vinculada do FGTS para amortizar, liquidar saldo de cota ou para pagamento de parte das prestações de consórcio imobiliário, estabeleceu o prazo de 90 dias para que a medida fosse colocada em prática. A expectativa do mercado é de que, com essa nova resolução, o número de consorciados de imóveis aumente. Dados divulgados na terça-feira (2) pela Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) mostraram que o número de participantes ativos dessa modalidade de consórcios cresceu 3,4% em 2009, para 533 mil pessoas, recorde desde o ano 2000. Existem algumas regras que devem ser seguidas para uso do FGTS em consórcios. Em primeiro lugar, a medida é válida somente para o consorciado, participante de grupo de imóvel, que esteja contemplado. Além disso, o consorciado deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou não. O valor de avaliação do imóvel, no momento da aquisição, não poderá exceder o estabelecido para financiamentos no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de R$ 500 mil. Um outro detalhe: o detentor da conta de consórcio não poderá ter um financiamento ativo do SFH em todo o âmbito nacional na data de aquisição do imóvel. Ele ainda não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou concessionário de outro imóvel na mesma localidade de sua residência ou no local onde exerça atividade principal.   
BSB, 3/3- Quem fechou contrato de financiamento imobiliário depois do Carnaval já pôde contar com o novo limite de tempo do seguro habitacional. Isso porque, a fim de atender às novas regras deste tipo de seguro, dispostas na Resolução de número 205 da Susep (Superintendência de Seguros Privados), que por sua vez atende às definições do CMN (Conselho Monetário Habitacional), a maior parte dos bancos que trabalham com financiamento da casa própria alterou o prazo de cobertura de seus seguros. Dessa forma, a soma da idade do mutuário com o prazo do empréstimo habitacional, antes com limite de 75 anos, passou para 80 anos e seis meses. As novas regras do financiamento imobiliário entraram em vigor no último dia 18 de fevereiro. Dentre outras medidas, foi determinado que os bancos ofereçam aos mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) apólices de seguro de pelo menos duas seguradoras, no momento da contratação do financiamento, sendo que uma delas não pode pertencer ao mesmo conglomerado econômico. Desde então, o consumidor também tem a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa, porém, neste caso, o banco financiador poderá cobrar uma taxa de até R$ 100, para pagar os custos de análise da proposta.   
BSB, 1/3- Um projeto de lei que tramita na Câmara Federal propõe a construção de imóveis sob medida, para locação, pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que encomendariam das construtoras os tipos de empreendimentos propícios à locação antes mesmo de sua construção. A prática, comum no exterior e restrita ao mercado corporativo (contratos built-to-suit ou construídos para servir), já vem sendo apontada como uma tendência no Brasil. O PL 5.505/09, de autoria do deputado Nelson Goetten (PR/SC), enfoca que o imóvel será solicitado por meio de edital, o qual divulgará aos investidores o interesse do órgão público em locar um imóvel com determinadas características. Além das características, o edital informará o prazo da locação. Se houver mais de um interessado, o órgão solicitante deverá proceder à licitação. Esta será dispensada no caso de ser ofertado um edifício já construído, que atenda as exigências do locatário. Como justificativa para a elaboração do projeto, o deputado federal utilizou as práticas do mercado imobiliário mundial. A tendência à qual o deputado se referiu são os contratos built-to-suit, ou construídos para servir. Nesse tipo de contrato, o locatário define com o futuro locador as condições do prédio que deseja alugar, como localização, tamanho da área construída e características arquitetônicas, cabendo ao locador construir o imóvel de acordo com o projeto encomendado. As regras que vão reger o contrato entre as partes trarão garantias para o locador e o locatário de que o negócio seja bem-sucedido. Os imóveis sob medida, se houver mais de uma oferta, passarão por uma licitação é serão regidos pela Lei de Licitação, que determina o que será aplicado ao contrato de locação, em que o poder público figure como locatário, e a outros tipos de contratos onde o conteúdo é regido, predominantemente, pelo direito privado e tratará também das garantias contratuais, dentre elas a duração. Outro projeto proposto na casa, que tra   
BSB, 24/2- As ações locatícias por falta de pagamento no Fórum da capital paulista - que são geradas pela falta total ou parcial do pagamento do aluguel e encargos - caíram 1,04% em janeiro, de acordo com levantamento do Secovi (Sindicato da Habitação). No primeiro mês do ano, este tipo de processo atingiu 1.042 casos, contra 1.053 em dezembro do ano passado. No ano passado, 19.789 ações por falta de pagamento foram movidas. No mês, elas representaram 84,64% do total de ações movidas na capital em janeiro. Ainda segundo a pesquisa, as ações consignatórias - propostas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos - apresentaram aumento de dezembro para janeiro, passando de 4 casos para 10 no mês passado. Por outro lado, as ações renovatórias apresentaram queda de 21,13% no período analisado, indo de 71 para 56 casos. Já as ações por procedimento ordinário, que incluem denúncia vazia, caíram 20,65%, sendo que no mês passado foram registrados 123 casos, contra 155 um mês antes. Considerando todas as ações, houve queda de 4,05% entre dezembro e janeiro. No último mês de 2009, foram registrados 1.283 casos no Fórum da capital paulista, contra 1.231 no primeiro mês do 2010. Do total em janeiro, 85,5% correspondem às ações por falta de pagamento, enquanto as ações ordinárias representaram 9,99%, as renovatórias,4,55%, e as consignatórias participaram com 0,81%.   
BSB, 22/2- A certidão negativa de órgãos de proteção ao crédito para o servidor público que quiser utilizar o crédito consignado para financiar a casa própria poderá não ser mais necessária. Isso porque a Comissão do Meio Ambiente, Defesa o Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado analisa proposta que desobriga a apresentação do documento. Para o autor do projeto, Sérgio Zambiasi, a certidão é dispensável nesses casos, já que a prestação do financiamento será descontada diretamente na folha de pagamento do servidor, como ocorre nos empréstimos consignados. Na prática, a medida libera o consignado para o servidor público financiar a casa própria, mesmo que ele esteja inadimplente. O parlamentar afirmou, de acordo com a Agência Senado, que a medida deve facilitar a análise da capacidade de pagamento do comprador do imóvel. O Projeto de Lei 527/07 já recebeu a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O relator, deputado Epitáfio Cafeteira (PTB-MA), considerou em seu parecer os baixos riscos de inadimplência do servidor, em casos de empréstimos consignados. Na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle a medida terá decisão terminativa. A proposta poderá ser votada na próxima semana.   
BSB, 19/2- Pessoas jurídicas ou equiparadas que comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados em 2009 são obrigadas a apresentar a Dimob (Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias) até o dia 26 de fevereiro. A declaração também deve ser entregue pelas pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação, assim como aquelas constituídas para construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios. Estão dispensadas da entrega somente empresas que não realizaram operações imobiliárias no ano passado. A entrega do formulário e a gravação da declaração está disponível no site da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/Default.htm. O atraso ou não entrega da Dimob acarreta multa de R$ 5 mil por mês-calendário. A legislação também prevê pagamento de 5% do valor das transações, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.   
BSB, 17/2- Quem for iniciar um financiamento imobiliário, a partir da próxima quinta-feira (18), já poderá desfrutar das novas regras de oferecimento do seguro habitacional. Isso porque elas entram em vigor nesta data. Definida por meio da Resolução 3.811/09 do CMN (Conselho Monetário Nacional), a nova legislação determina que os bancos ofereçam aos mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) apólices de seguro de pelo menos duas seguradoras, no momento da contratação do financiamento, sendo que uma delas não pode pertencer ao mesmo conglomerado econômico. O consumidor também terá a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa, mas, neste caso, o banco financiador poderá cobrar uma taxa de até R$ 100, para pagar os custos de análise da proposta. Outra determinação da Resolução diz respeito ao custo efetivo total do seguro habitacional, valor que as instituições financeiras estão obrigadas a informar nos contratos Ainda conforme o texto da Resolução, a cobertura securitária dos financiamentos imobiliários deverá conter, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), as novas regras aumentarão o poder de escolha do mutuário e trarão competição ao setor, o que pode diminuir preços.   
BSB, 12/2- Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (10) pelos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania propõe que o trabalhador poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para ajudar o filho maior de 21 anos, casado ou em união estável, a comprar imóvel próprio. A proposta, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), segue agora para votação na Comissão de Assuntos Sociais. Conforme publicado pela Agência Senado, para aproveitar o benefício, o filho do titular da conta vinculada do FGTS não poderá ser dono de um imóvel ou promitente comprador de um. Os recursos do FGTS poderão ser usados para pagamento de parte das prestações de empréstimos ao SFH (Sistema Financeiro de Habitação), liquidação de dívida de financiamento imobiliário ou ainda para pagamento total ou parcial de imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social não-construído. Vasconcelos afirmou que o trabalhador, como detentor dos recursos do FGTS, deveria ter possibilidade de usar mais o fundo. Para o senador, o filho do titular da conta deve possuir vínculo matrimonial ou união estável, pois caracteriza a necessidade de aquisição da casa própria e o cumprimento da função social da propriedade. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ao apresentar o parecer favorável à proposta, com emenda, destacou o "cunho social abrangente" do projeto, que ela considerou importante para sanar o déficit de políticas públicas para a juventude.   
BSB, 10/2- BSB, 10/2- A realidade do poder Judiciário é diferente da modernidade imprimida pelas novas regras da atual Lei do Inquilinato. A avaliação é do advogado especialista em locação imobiliária, Paulo Ribeiro, para quem a nova Lei do Inquilinato pode não surtir o efeito esperado, por conta da morosidade da Justiça. “Dentre as inovações propostas e que alteram a lei de locação, tem-se a figura da exoneração da fiança, pela qual o fiador pode solicitar sua exoneração e o locador poderá exigir nova garantia do locatário em 30 dias. Em que pese o fiador está obrigado pelo prazo de 120 dias em relação a fiança, por conta da morosidade processual, poderá haver período em que o locador, proprietário do imóvel, fique sem qualquer garantia, uma vez que existem fóruns, na cidade de São Paulo, por exemplo, que demoram mais de seis meses somente para a distribuição de um processo”, explica. Ribeiro não é o único que acredita que nova Lei do Inquilinato pode ter seus efeitos prejudicados devido aos problemas do sistema judiciário brasileiro. Segundo o advogado e diretor jurídico da Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis), Marcelo Borges, para que ocorra a tão esperada diminuição no valor dos aluguéis, por conta das mudanças propostas pela nova Lei, é necessário que o sistema judiciário brasileiro funcione. “Vamos precisar muito que o sistema judiciário funcione. Não adianta uma lei escrita para acelerar procedimento judicial, se a máquina do Poder Judiciário também não funcionar e não tornar efetivos os dispositivos dessa lei”, disse, conforme publicado pela Agência Brasil. A avaliação é do advogado especialista em locação imobiliária, Paulo Ribeiro, para quem a nova Lei do Inquilinato pode não surtir o efeito esperado, por conta da morosidade da Justiça. “Dentre as inovações propostas e que alteram a lei de locação, tem-se a figura da exoneração da fiança, pela qual o fiador pode solicitar sua exoneração e o locador poderá exigir nova garantia   
BSB, 9/2- Em vigor desde a última semana, a Nova Lei do Inquilinato (Lei nº 12.112, de 9 de dezembro de 2009) traz expectativas de negócios às administradoras de imóveis comerciais Herzog, Colliers International e a imobiliária Lello. Com mudanças significativas ao aumento da disponibilidade de imóveis no concorrido mercado corporativo, a nova legislação traz mudanças como a redução do período de desocupação de imóveis que não tiveram contratos renovados, de seis meses para trinta dias; a possibilidade de despejo em caso de falta de pagamento, que era tolerada por até duas vezes em 12 meses também foi alterada para uma única vez em um período de dois anos; a permissão da concessão de liminares nas ações de despejo, que reduzem para seis meses para trinta dias o período de desocupação do imóvel pelo inquilino. As empresas do ramo estimam, no entanto, que os primeiros reflexos comecem a aparecer apenas no segundo semestre, com a execução de ações de despejo já sob a nova legislação e de novos investimentos neste tipo de imóvel tendo em vista o cenário favorável ao mercado locatário. Entre outubro de janeiro, os valores de aluguéis apresentaram uma variação de 8%. Os imóveis industriais encerraram o ano com custo de R$ 16 a R$ 25 por m2, considerando condomínios de primeira linha, em São Paulo, Grande São Paulo e municípios no raio de 100 km da capital. Os escritórios de alto padrão com contratos administrados pela Herzog fecharam o ano com R$ 78/m² nas principais regiões da capital paulista.   
BSB, 4/2- O entulho gerado pelas construções tem um impacto ambiental preocupante: são milhares de caçambas cheias de materiais que não são aproveitados e se acumulam nos aterros sanitários. De acordo com a consultoria I&T, Informações Técnicas em Construção Civil, que trabalha com gestão de resíduos em cidades de grande porte como São Paulo, a construção gera 64% da massa total de resíduos sólidos urbanos. Para minimizar o impacto, o Projeto de Lei 539/2009, do vereador Antônio Goulart (PMDB-SP), que tramita na Câmara Municipal de São Paulo, estabelece diretrizes para a instalação de caçambas para a coleta de resíduos de construção civil acima de 50 Kg e prevê o reaproveitamento do material. De acordo com o projeto, o poder público demarcará os locais para a alocação permanente dos coletores de resíduos, com base na densidade populacional e na demanda da região por locais para os resíduos. A proposta também estabelece que a remoção dos resíduos seja realizada pelas construtoras responsáveis pelas obras com uma periodicidade não superior a cinco dias e que o descarte privilegie o reaproveitamento e a reciclagem. “O projeto tem como objetivo ajudar o meio ambiente, reciclando esse entulho, utilizando-o em obras públicas, além de tentar combater a deposição clandestina desses materiais”, afirma Goulart.   
BSB, 3/2- A cidade de São Paulo fechou o ano de 2009 com 22.800 ações judiciais relativas a contratos de locação, uma alta de 8,9% em relação a 2008 (20.929 ações), conforme levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Falta de pagamento do aluguel permaneceu como principal motivo para a ocorrência de ações locatícias na Capital (Foto: Verônica Lima) As ações por falta de pagamento - 19.789 casos - mantiveram a dianteira, com 86,79% de participação. As ações ordinárias, que registraram 1.971 ocorrências, responderam por 8,64%, ao passo que as renovatórias e as consignatórias representaram, respectivamente, 3,73% e 0,83% do movimento do ano. De acordo com o Fórum paulistano, em dezembro foram ajuizadas 1.283 ações, contra 1.807 casos percebidos em novembro, uma redução de 29% entre os dois períodos. A falta de pagamento do aluguel permaneceu como principal motivo para a ocorrência de ações locatícias na Capital. Em dezembro, foram 1.053 casos, o equivalente a 82,07% do total. As ações ordinárias ocuparam a segunda colocação, com 155 ocorrências ou 12,08% do total. As renovatórias (71 ações) e as consignatórias (4) participaram com 5,53% e 0,31%, respectivamente.   
BSB, 2/2- Com a perspectiva de que três milhões de imóveis, hoje fechados, voltem ao mercado de locações, por conta da nova Lei do Inquilinato, o mercado de seguros prevê aumento nas vendas das apólices de fiança locatícia. “O seguro sempre será uma opção interessante, considerando-se que dá cobertura a qualquer prazo de inadimplência dos aluguéis, bem como possibilita o ressarcimento de danos ao imóvel, contas de água, luz, IPTU, condomínios e multas por quebra contratual”, argumenta o executivo e membro da Comissão de Crédito e Garantia da Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Edson Frizzarim. Apesar da estimativa positiva, o executivo admite, entretanto, que um quadro mais claro do mercado dependerá da efetiva aplicação da nova lei, o que tornará possível também avaliar os custos envolvidos nos seguros. Aprovada em dezembro de 2009, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei do Inquilinato entrou em vigor na última segunda-feira (25). Com ela, haverá mais agilidade na tramitação de ações de despejo por falta de pagamento, já que será preciso apenas um mandado para que o inquilino inadimplente deixe o imóvel. Atualmente, são necessários dois mandados e duas diligências até que o devedor seja despejado. Além disso, a Lei muda a relação com o fiador, que poderá romper vínculo com o locatário antes do final do contrato, no caso de divórcio do locatário e quando o contrato de locação tiver prazo indeterminado. A este respeito, Frizzarim lembra que “o seguro-fiança oferece garantia pelo prazo da locação, sem possibilidade de alteração no decorrer do contrato, mantendo esta responsabilidade constante e inalterada”, o que, para ele, “é um atrativo aos locadores”.   
BSB,1/2- As novas regras do seguro habitacional, em vigor desde o último dia 18 de janeiro, aumentarão o poder de escolha do consumidor, segundo análise do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Além disso, na avaliação do Instituto, com a atual legislação, a competição no setor ficará maior, o que pode diminuir preços. “As novas regras conferem mais transparência ao setor (...) O consumidor saberá exatamente o que vai gastar com o seguro até o fim do financiamento e terá melhores condições para comparar e escolher”, disse o advogado da entidade, Alessandro Gianeli. Além disso, completa ele, “o direito de escolha do mutuário e a abertura do mercado securitário dá grande expectativa de queda no preço e alta na qualidade”. De acordo com as novas regras, publicadas na Resolução 3.811/09, do CMN(Conselho Monetário Nacional), os bancos serão obrigados a oferecer aos mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) apólices de seguro de pelo menos duas seguradoras no momento da contratação do financiamento. O consumidor também terá a liberdade de escolher o seguro de uma terceira empresa, mas, neste caso, o banco financiador poderá cobrar uma taxa de até R$ 100, segundo o Idec. Outra determinação da Resolução diz respeito ao custo efetivo total do seguro habitacional, valor que as instituições financeiras estão obrigadas a informar nos contratos.   
BSB, 25/1- Aprovada em dezembro de 2009, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira (25). Algumas das alterações beneficiam locadores e locatários. "A lei que rege o aluguel estava mesmo precisando de mudanças. Ela era muito antiga e deixava de fora situações importantes que foram surgindo na sociedade ao longo dos anos. Por exemplo, um casal em união estável, quando se separava, tinha muita dificuldade em saber definir como ficaria a situação do imóvel alugado. Sem falar que muitas vezes o fiador estava relacionado ao integrante que deixava o imóvel. Agora a lei contempla esses casais e esses fiadores", explica o diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP, Jacques Bushatsky. Para quem acredita que a nova lei beneficiará mais os proprietários do que os locadores, já que prevê - entre outras coisas - um despejo mais rápido para quem atrasa o aluguel, por exemplo, Bushatsky diz que não concorda com essa visão. "Ninguém será prejudicado. É bom lembrar que nenhum direito foi alterado. A nova lei apenas dá um basta em contratos que eram assinados, mas não eram cumpridos. Infelizmente, chegou um momento em que a pessoa se comprometia a pagar um aluguel, não pagava, e o proprietário não conseguia tirá-la do imóvel e amargava um prejuízo. Resumindo, a lei diz que você vai ter que cumprir o que prometeu. A mesma coisa cabe ao proprietário, que precisa manter o imóvel em ordem, respeitar os prazos de contrato, entre outras coisas", explica.   
BSB, 25/1- O advogado, porém, é categórico em afirmar que a lei será muito benéfica para os brasileiros que põem para alugar e alugam imóvel. "Para quem vai alugar, a lei traz grandes facilidades. Antes, conseguir um inquilino era um grande problema para quem queria alugar. Agora é possível firmar contrato sem a presença de um fiador. Isso facilita a vida de milhares de pessoas", garante. E completa: "Já para quem tem um imóvel para alugar, a facilidade acontece porque essa nova lei traz garantias de que o proprietário não vai amargar prejuízos. Não há números estatísticos, mas no Brasil há muitos imóveis que poderiam ser alugados, mas que o dono prefere deixar fechado a alugar e enfrentar problemas, como destruição do patrimônio, não recebimento da renda com que contava, entre outros. Além do mais, se existir mais imóveis no mercado e menos medo de prejuízo por parte dos proprietários, há grande chances do aluguel ficar mais barato", finaliza.   
BSB, 22/1- O consórcio imobiliário agora está em pé de igualdade com o financiamento habitacional, pelo menos no que diz respeito à utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em 15 de dezembro, o governo autorizou a utilização do saldo do Fundo para quitar consórcios ou adiantar o pagamento de parcelas, da mesma forma que já ocorria com o financiamento imobiliário. A mudança ainda depende da regulamentação pela Caixa, que tem até meados de março para se adaptar às novas regras. Existem no País 533,7 mil participantes de consórcios imobiliários e aqueles que estiverem em condições de usar o FGTS vão se beneficiar da medida. Antes, eles só poderiam usar o saldo do FGTS quando contemplados, para dar um lance ou completar o valor do imóvel que seria adquirido com a carta de crédito. Agora vão poder usar para adiantar até 12 parcelas ou quitar o saldo do consórcio. Para poder usar os recursos do fundo, no entanto, os consorciados precisam seguir as regras do FGTS. O saldo só pode ser usado por trabalhadores com no mínimo três anos de contribuição. O mutuário não pode ter outro imóvel adquirido com recursos do Fundo no mesmo município, respeitar o limite de R$ 500 mil para a compra de imóvel e não ter mais de três parcelas em atraso.   
BSB, 22/1- Com essas mudanças, a procura por consórcios deve crescer 15% neste ano em relação ao ano passado, de acordo com projeção da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC). Isso significa uma injeção de R$ 5,76 bilhões no mercado imobiliário do País, equivalente à contemplação de 72 mil cartas de crédito. “Revisamos a nossa previsão de crescimento de 10% para 15% em 2010, após essas novas medidas”, afirma o presidente da ABAC em São Paulo, Luiz Fernando Savian. O gerente regional de vendas da administradora de consórcios imobiliários Embracon, Rogério Dutra, explica que caso os adiantamentos e quitações de consórcios aumentem, o número de contemplados também deve subir. “Todos se beneficiam quando há mais arrecadação no grupo de consórcio”, diz. A Embracon projeta crescimento de 35% para este ano, igual ao registrado no ano passado, quando foram vendidos R$ 1,7 bilhão em cartas de crédito. Outra administradora que prevê crescimento é a Rodobens. “Projetamos crescer de 10% a 15% em relação ao ano passado, com vendas de crédito de R$ 1 bilhão”, diz o diretor executivo da Rodobens, Sebastião Cirelli.   
BSB, 20/1- A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deve ser declarada por todos os inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; por todos os empregadores, definidos como tal pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), incluindo os condomínios e sociedades civis. A RAIS relativa ao ano base 2009 deve ser encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego até 26 de março de 2010. Os formulários devem ser encaminhados por meio eletrônico. A entrega da declaração é obrigatória e o seu atraso está sujeito a multa conforme previsto na Portaria do MTE de nº 2590 de 30/12/2009. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento da RAIS, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo telefone 0800-7282326 ou fax (61) 3317-8272.   
BSB, 19/1- Seguros habitacionais passarão a contar com novas regras a partir desta terça-feira (19), quando começa a vigorar a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados nº 205. A principal alteração será a abertura do mercado para as seguradoras do ramo de pessoas, sendo que atualmente somente as do setor de danos é que podem oferecer a modalidade. A decisão foi tomada porque, dentre as três modalidades de proteção do seguro habitacional (morte, invalidez permanente e danos físicos ao imóvel), duas têm relação com o seguro de vida. De acordo com o superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Armando Vergílio, a medida trará mais competitividade ao setor, o que pode se refletir nos preços e na qualidade do serviço prestado ao consumidor. O segurado poderá exigir, a qualquer momento, o custo efetivo total do seguro habitacional, a exemplo do que acontece no setor financeiro na tomada de empréstimos pelos clientes. A medida visa a facilitar a comparação de preços, já que inclui o preço do seguro mais as taxas e impostos cobrados.   
BSB, 19/1- Com a resolução, a seguradora não poderá limitar a oferta da cobertura a clientes cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais negociações, seja inferior a 80 anos e seis meses. Assim, uma pessoa de 60 anos poderá fazer um seguro habitacional por até 20 anos e seis meses. A regra vedou as carências por morte, a não ser quando a causa for suicídio. Isso porque as seguradoras exigiam carência de dois anos para o pagamento de indenização por morte. “Outra novidade é o prazo de vigência do contrato de seguro, que deverá seguir o mesmo prazo do financiamento do imóvel”, afirmou Vergílio. Pela resolução 3.811, publicada em novembro do ano passado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), os agentes financeiros - que são os estipulantes do contrato de seguro entre o mutuário e a seguradora – concederão os financiamentos habitacionais com cobertura securitária, seguindo o novo modelo aprovado pela Susep.   
BSB, 16/1- A compra de imóvel na planta é a melhor opção para quem não tem ainda uma boa poupança para dar de entrada. Além de adquirir um empreendimento novo, com maior potencial de valorização, o comprador tem mais facilidade para planejar o pagamento enquanto a obra é concluída. A desvantagem é ter que pagar aluguel ainda por um determinado tempo. Mas é preciso tomar alguns cuidados, como verificar a solidez da construtora e conferir atentamente as características e acabamento, que devem estar em contrato. Segundo o advogado Sérgio Sender, especialista em Direito Imobiliário, os contratos das construtoras e incorporadoras contêm várias cláusulas consideradas abusivas e ilegais pela Justiça. O fato de o cliente assinar o contrato, por exemplo, não o obriga a honrar as parcelas posteriormente, se violam a lei (veja ao lado). Sender alerta também que as taxas de corretagem por ocasião da compra na planta é por conta da construtora e incorporadora. Não pode ser repassadas para o cliente. A multa por atraso de pagamento de parcelas também não pode ser superior a 2%, diz. Há construtoras que cobram até 10%.   
BSB , 13/1- Projeto de Lei (5733/09) do Senado, que torna obrigatório o uso prioritário de energias alternativas nos sistemas de aquecimento de água em edifícios construídos com recursos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), está sendo analisado pela Câmara. De acordo com a Agência Câmara, a proposta, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), inclui a adoção de normas que incentivem a utilização de fontes de energias limpas no processo de aquecimento de água, nas construções, públicas e privadas, entre as diretrizes gerais da política urbana dos municípios. Segundo Crivella, dados do Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica) apontam que os edifícios são responsáveis por cerca de 48% do consumo de energia elétrica no País. Para o senador, a utilização de chuveiros elétricos contribui para esse número. O senador ressaltou que a maioria das edificações deixa de economizar energia, por não ter previsto nos projetos o uso de sistemas alternativos de aquecimento. "A adaptação dos sistemas usados hoje geraria custos muito altos", afirmou Crivella. De acordo com Crivella, a utilização de fontes renováveis contribui para a diminuição de emissão de gases que causam o efeito estufa, que é um dos maiores problemas ambientais. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia, de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   
BSB, 11/1- Para ajuizar uma ação civil pública na Justiça, o Ministério Público deve considerar a existência de interesse coletivo na ação. Partindo dessa premissa, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o MP não tem legitimidade para propor ação dessa natureza contra uma única administradora de locação de imóveis. O órgão entende que contratos de locação não são considerados uma relação de consumo. Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos locatícios, pois são regulados por legislação própria. A decisão é referente à ação ajuizada na Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais. O objetivo da ação era anular cláusulas abusivas contidas em contratos de locação de determinada imobiliária. Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu o processo, alegando que, nesse caso, o MP não poderia atuar. Para contestar a decisão, o órgão entrou com recurso especial no STJ. A relatora da ação no STJ, ministra Laurita Vaz, considerou que o MP tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos, quando tais direitos têm repercussão no interesse público. No entanto, ela reforçou que no processo o MP pretendia anular cláusulas abusivas de contratos realizados por uma única administradora do ramo imobiliário. “Assim, a espécie não versa sobre direitos difusos e coletivos, mas sobre direitos individuais homogêneos, distintos e próprios, de uma base contratual relacionada a contrato de locação onde, reiteradamente, tem-se entendido que não se trata de uma relação de consumo”. Com isso, o STJ negou o recurso do MP e extinguiu a ação, sem julgamento de mérito.   
BSB, 5/1- Quem compra um imóvel na planta, dependendo do contrato que assina, está sujeito a pagar dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas de empreendimentos imobiliários submetidos ao regime de afetação patrimonial, em caso de decretação de falência da construtora. Porém, uma medida que tramita na Câmara dos Deputados pretende revogar a obrigatoriedade desses pagamentos. Na última semana, a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou o Projeto de Lei 748/07, do deputado Rogério Lisboa (DEM-RJ), que desobriga os comprados de imóveisna planta a pagar tais débitos. A medida ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Hoje, a lei estabelece que, após um ano de decretação da falência da construtora, caso as dívidas trabalhistas, previdenciárias e tributárias não sejam pagas, o empreendimento imobiliário e seus bens são transferidos para a massa falida.   
BSB, 5/1- Para o relator da medida, deputado José Carlos Machado (DEM-SE), a regra atual inviabiliza a afetação patrimonial - mecanismo de resolução extrajudicial de problemas advindos de desequilíbrio econômico-financeiro das incorporações imobiliárias, o que possibilita aos compradores substituir o incorporador na administraçãodo negócio e prosseguir a obra. Para Machado, a lei atual é contraditória, pois “praticamente inviabiliza a continuidade da obra, prejudicando os adquirentes e os próprios credores do empreendimento”. Machado rejeitou duas emendas, da Comissão de Defesa do Consumidor, que estabeleciam a obrigatoriedade de adoção do patrimônio afetado em empreendimentos financiados com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Segundo o parlamentar, o tema deve ser analisado diante de outras variáveis. Segundo afirmou à Agência Câmara, a exigência da afetação de todos os empreendimentos que utilizam recursos do fundo seria um retrocesso desnecessário, pois dificultaria a participação de empresas no empreendimento.   
BSB, 3/1- – Tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, um PL (Projeto de Lei) que prevê a emissão de contas mensais, como água, luz, gás e telefone, em nome do inquilino. De autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), a proposta de número 5.593/09 tem como objetivo evitar que o serviço seja cortado ou que o dono do imóvel arque com as consequências da falta de pagamento. “As empresas têm por costume vincular os serviços ao nome do titular do imóvel ou ao imóvel. Quando há falta de pagamento, por culpa do inquilino, é sobre o titular que recai o ônus de arcar com despesa de consumo”, argumenta a deputada, conforme publicado pela Agência Câmara.   
2/1- O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não poderá fazer autos de infração de obras licenciadas por órgãos ambientais dos estados ou dos municípios. Esta é a determinação de maior polêmica, entre aquelas que compõem o texto do Projeto de Lei Completar (PLC) 12/03, aprovado (quarta-feira, 16, dezembro) no plenário da Câmara, agora seguindo para votação no Senado. Aprovado na forma de emenda, o PLC 12/03 fixa normas para a divisão de competências e cooperação entre União, estados e municípios, no que respeita à concessão de licenciamentos ambientais. Do ponto de vista ambiental, um empreendimento será licenciado por uma única esfera de governo (municipal, estadual ou federal). A mesma esfera que licenciar também autorizará a derrubada de vegetação, quando julgar pertinente a solicitação. De autoria do deputado Sarney Filho (PV/MA), o PLC 12/03 regulamenta o artigo 23 da Constituição Federal, que trata da proteção ao meio ambiente e do licenciamento ambiental. A proposta aprovada na Câmara Federal aponta para a descentralização, porém garante ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) o poder de estabelecer os tipos de empreendimentos e quais os licenciamentos a serem executados nos âmbitos: federal, estadual ou municipal. A regulamentação pelo Conama ocorrerá após a votação pelo Senado. A mesma terá como critério o impacto que o empreendimento a ser licenciado ocasionará no meio ambiente florestal, rural ou urbano.   
BSB, 28/12- O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu todos os processos em trâmite que discutiam o prazo para a devolução das parcelas pagas de consórcio, quando o consorciado saía do grupo antecipadamente. Um Juizado de Goiânia havia condenado a Caixa Seguros S/A a devolver imediatamente ao autor de um processo as importâncias pagas no consórcio, deduzidos 10%, a título de taxa de administração prevista em contrato, valor que deveria ser corrigido pelo INPC mais juros de mora de 1% ao mês. Como a Caixa Seguros pediu liminar no STJ, dizendo que, embora se trate de um processo individual, o problema é recorrente, enfrentado por todas as administradoras de consórcio. A ministra Nancy Andrighi afirmou que existem dezenas de decisões nas quais, em caso de desistência do plano de consórcio, a restituição das parcelas pagas se faz de forma corrigida, mas não imediatamente e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto para o encerramento do grupo. Para Nancy, o processo não pode ser encarado de forma isolada. “Há de se levar em consideração o risco potencial para os contratos de consórcio em geral, pondo em perigo a perfeita continuidade dessas poupanças coletivas, em detrimento não apenas das administradoras, mas sobretudo dos consorciados que permanecem no grupo”, disse a relatora. A suspensão do julgamento doss processos vigora até o julgamento final da reclamação ajuizada pela Caixa Seguros.   
BSB, 24/12- A TR (Taxa Referencial) pode ser utilizada como índice de correção monetária do saldo devedor de financiamentos imobiliários feitos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). De acordo com decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a aplicação da TR é “cabível”, desde que haja previsão contratual para isso. A decisão foi fixada pelo ministro Luís Felipe Salomão, da Segunda Seção do STJ, que determinou, diante do número de ações envolvendo a correção do saldo de financiamentos do SFH, que é permitida a utilização da TR. A decisão serve como referência para situações idênticas, além de orientar todas as decisões futuras nas instâncias locais sobre o mesmo tema. Em 1991, passou a vigorar a Lei 8.177, que estabelece regras para desindexação da economia, e uma delas refere-se às correções dos saldos devedores e das prestações do SFH. A legislação permite a utilização da TR como fator de correção das prestações do financiamento. Segundo o primeiro parágrafo do artigo 18 da Lei, os saldos e as prestações dos contratos firmados entre 25 de novembro de 1986 e 31 de janeiro de 1991, com recursos de depósitos de poupança, “passam, a partir de fevereiro de 1991, a ser atualizados mensalmente pela taxa aplicável à remuneração básica dos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos”. A decisão do STJ estabelece que a TR pode ser aplicada mesmo em contratos firmados antes da Lei, desde que o contrato esteja prevendo a correção pela TR.   
BSB, 17/12- O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira as regras para que os trabalhadores possam usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em consórcios imobiliários. A liberação, que já tinha sido determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro, permitirá que sejam usados nos consórcios os mesmos critérios utilizados hoje na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis pela Caixa. Atualmente, só é permitido ao trabalhador a utilização do seu saldo do FGTS em consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la. Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio, não sendo admitida o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma. Além disso, o valor máximo de avaliação não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). No caso do trabalhador ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização em um único imóvel e o titular também não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional. O Conselho Curador também decidiu hoje ampliar para 180 meses o prazo para que empresas parcelem ou reparcelem débitos com o FGTS. Para dívidas até R$ 5.000, o valor mínimo de cada parcela do pagamento será de R$ 100. Para dívidas entre R$ 5.000 e R$ 20 mil, a parcela mínima será de R$ 200, e de R$ 250 nas dívidas entre R$ 20 mil e R$ 45 mil. Para dívidas maiores de R$ 45 mil não haverá exigência de parcela mínima.   
BSB, 15/12- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a obrigação de pagamento do condomínio só começa após o recebimento das chaves. A decisão deu a um condômino o direito de não pagar dois meses de condomínio cobrados antes que ele recebesse as chaves do imóvel. O processo foi iniciado em 1998. O condômino alegou no STJ que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos é de quem tem a posse, independentemente do registro do título de propriedade, ou seja, "a posse seria o que define a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominais". O relator da decisão, o ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que, tendo em vista a data de entrega das chaves, não há que se falar em cobrança relativa aos meses anteriores à efetiva posse do imóvel.   
BSB, 11/12- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.112 de 9 de novembro de 2009, que aperfeiçoa as regras e os procedimentos de locação de imóveis. A medida, publicada na edição desta quinta-feira (10) do DOU (Diário Oficial da União), contudo, traz alguns vetos do presidente. Os vetos, conforme divulgado pela Agência Brasil, já haviam sido negociados, como adiantou, em novembro, a relatora do projeto no Senado e líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC). Entre os itens vetados, está o que determinava concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, quando houvesse pedido de retomada em razão de proposta melhor apresentada por terceiros, o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel, em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica, e a aplicação imediata da Lei. Dessa forma, as novas regras entrarão em vigor no prazo de 45 dias, para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e estudem seus efeitos.   
BSB, 30/11- Pesquisa encomendada pela Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) mostra crescimento no interesse dos jovens pelo consórcio. Na modalidade automóveis, o número de consorciados com idades entre 20 e 29 anos aumentou de 10%, em 2006, para 21% em 2009. Já a participação dos jovens entre os consórcios de imóveis aumentou de 8% para 15%, no mesmo período. A categoria eletroeletrônicos viu crescimento de 15% para 29% na participação do público com esta faixa etária. O estudo revelou ainda crescimento do público feminino entre os titulares de consórcios. Enquanto a categoria automóvel se manteve com 44% de participação de mulheres tanto em 2006 quanto em 2009, a categoria eletroeletrônicos, que tinha 20% de seus clientes mulheres há três anos, agora tem 49%. Na categoria imóvel, a participação delas subiu de 24%, em 2006, para 40%. A pesquisa foi realizada pela Quorum Brasil e ouviu 654 consorciados das classes A, B, C e D, entre as quais o consórcio esteve mais presente na classe B da população.   
BSB, 25/11- A doação de lotes em becos do Gama para policiais militares e bombeiros é ilegal. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou ontem a Lei distrital nº 780/2008 inconstitucional. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) entrou com uma Adin contra a legislação, em abril deste ano, com o argumento de que os moradores vizinhos aos lotes não haviam sido consultados sobre a doação — como exige a lei. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Secretaria de Habitação e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional, responsáveis pela política de doação de becos, não quiseram comentar a decisão por não terem sido ainda oficialmente notificadas. A Procuradoria-Geral do DF informou que a decisão de recorrer ou não contra a posição do TJDFT só será tomada após a publicação do acórdão. Desde o ano passado, já foram entregues mais de 500 terrenos localizados no meio das quadras residenciais do Gama. Mas muitos vizinhos ficaram incomodados com a medida e recorreram à Justiça. Alguns moradores antigos do Gama construíram suas casas utilizando parte da área pública vizinha. Outros argumentam que o fechamento dos becos vai prejudicar a circulação nas quadras. O presidente da subseção da OAB no Gama, Adilson Barboza, diz que a desafetação e a posterior doação desses lotes são ilegais. “Não houve audiências públicas para consultar a comunidade e os vizinhos não deram anuência para isso. Agora que a lei foi julgada inconstitucional, vamos pedir a demolição de todas as casas construídas, já que o efeito da decisão se estende até o momento da aprovação da lei”, afirma o advogado.   
BSB, 23/11- O mutuário que contratar seguro habitacional terá de ser informado sobre o Custo Efetivo Total (CET), a exemplo do que já ocorre na tomada de empréstimos. A nova regra está na regulamentação dos seguros habitacionais que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), na quinta-feira (19), pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Deverá ser informado ao estipulante, no caso de seguro coletivo, ou ao interessado no financiamento, no caso de seguro individual, o valor correspondente ao Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH), para efeitos de comparabilidade dos produtos oferecidos. Serão apresentados somente os custos para as coberturas mínimas: para morte, invalidez permanente ou dano físico ao imóvel, sendo que as coberturas facultativas não farão parte do CESH e deverão ser apresentadas de forma segregada ao interessado. Entre os danos ao imóvel que o seguro deve cobrir, estão os causados por incêndio, raio ou explosão, vendaval, desmoronamento total e parcial (entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas e outros elementos estruturais), ameaça de desmoronamento comprovada, destelhamento e inundação ou alagamento, decorrentes de chuvas. O seguro habitacional, já praticado pelo mercado, tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor que está para vencer na data do sinistro, relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou reposição do imóvel, na ocorrência de sinistro coberto. A seguradora não poderá limitar a oferta da cobertura securitária a interessados cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais renegociações, seja inferior a 80 anos e seis meses. O prazo de vigência do seguro deverá corresponder ao prazo de financiamento do imóvel.   
BSB, 11/11- A partir de agora, seguradoras de vida já estão autorizadas a fazer seguro habitacional conforme Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem decreto presidencial que acaba com a reserva de mercado que obrigava os mutuários da casa própria a contratarem o serviço das seguradoras (de bens) dos próprios bancos onde tomavam o financiamento imobiliário. A tendência, com isso, é que o seguro fique mais barato. O governo aguarda agora uma resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep) com as coberturas mínimas obrigatórias, em fase final na consultoria jurídica do órgão, para anunciar as novas regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) que vão orientar os bancos - o que deve ocorrer nos próximos 20 dias. Segundo um técnico do governo, além de fixar como coberturas mínimas morte, invalidez e danos ao imóvel, a norma da Susep vai determinar que o seguro tem que cobrir todo o prazo do contrato habitacional. As seguradoras poderão pedir uma declaração do estado de saúde do mutuário, mas não poderão exigir prazo de carência. Outra novidade é que o seguro habitacional vai cobrir também danos ao imóvel por inundações ou alagamentos, decorrentes de chuva, e não apenas incêndio, como ocorre atualmente. Pelas novas normas, os bancos terão de oferecer aos mutuários mais de uma alternativa de seguro habitacional: da sua seguradora e de uma empresa independente. Terão ainda que cobrir a oferta, caso os interessados encontrem uma proposta mais em conta no mercado. A mesma possibilidade será ampliada aos mutuários com contratos antigos, que poderão procurar a instituição onde fizeram o financiamento habitacional e renegociar o valor do seguro, que, dependendo da idade (acima de 61 anos), chega a representar até 35% do valor da prestação.   
BSB, 9/11-A situação cadastral em instituições de proteção ao crédito, como Serasa e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), de famílias com renda per capita igual ou inferior ao salário mínimo, não será mais considerada na análise do crédito habitacional. A novidade consta de projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Aprovado em caráter terminativo pela CAE, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado, salvo se houver recurso no prazo de cinco sessões. O autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), argumentou que a exigência da “ficha limpa” em instituições de proteção ao crédito é “desnecessária e danosa”, uma vez as famílias de baixa renda, “com orçamentos pressionados pelos altos custos dos aluguéis”, são as que mais têm restrições cadastrais. “Imposições desta ordem tornam ainda mais difícil o acesso à casa própria e acabam por distanciar os programas habitacionais de seus propósitos”, justificou o senador. “Mantido o imóvel financiado sob hipoteca, o credor já estará suficientemente protegido contra possíveis inadimplências”, acrescentou. A proposta foi aprovada com parecer favorável do senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA). “Não se pode ignorar o fato de que a maior parte do déficit habitacional do País está concentrada na faixa de renda mais baixa da população, justamente a que enfrenta maiores dificuldades financeiras, para cuja situação o Estado não deve fechar os olhos, até porque a moradia constitui um direito social da população e cumpre, também, à União, viabilizar o acesso à moradia para essa camada da população”, disse o parecer.   
BSB, 3/11- Os fiadores continuam sendo a garantia mais adotada na hora de se alugar um imóvel. No oitavo mês do ano, 45,77% dos contratos foram assinados por meio deles na cidade de São Paulo. O dado faz parte da pesquisa divulgada na última quarta-feira (28) pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo). O seguro-fiança, por sua vez, respondeu por 21,51% dos contratos firmados. Já o depósito representou 32,72% dos contratos feitos em agosto. No oitavo mês do ano, o fiador foi novamente a garantia de pagamento preferida em todas as regiões analisadas pelo Creci-SP, sobretudo no Interior, onde a participação atingiu 90,58% dos contratos.   
BSB, 2/11- Apesar da rapidez na tramitação e da unanimidade com que foi aprovado na Câmara e no Senado, o projeto que altera a Lei do Inquilinato pode sofrer vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Casa Civil da Presidência e o Ministério da Justiça começaram a analisar os pontos polêmicos da nova lei, sobretudo aqueles que enfraquecem o equilíbrio de forças entre consumidores e pequenos empresários e os proprietários de imóveis. São fortes as chances de veto parcial, alcançando alguns pontos polêmicos, dependendo da reação de entidades de defesa do consumidor e de órgãos civis, como a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que divulgou nota ontem apontando danos às pequenas e microempresas. Com 14 modificações, a nova Lei do Inquilinato agiliza o processo de despejo, adotando rito sumário em casos de má-fé do inquilino ou atrasos de pagamentos. Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel dentro de um prazo de 30 dias, espontaneamente. Depois disso, ele será despejado compulsoriamente por ordem judicial. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses. O texto seguirá para sanção presidencial após a contagem de cinco sessões, o que deve ocorrer na próxima quarta-feira. Os dois ministérios terão, a partir daí, 15 dias para avaliar se recomendam vetos. O objetivo das alterações, segundo a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora do projeto, é reduzir o déficit habitacional no país, estimado em 8 milhões de moradias. Presume-se que haja 3 milhões de imóveis fechados por receio dos proprietários de colocá-los no mercado.   
BSB, 02/11- Ideli não acredita em vetos porque o projeto, segundo ela, teve ampla discussão na base governista e é um dos raros que encontrou apoio de todas as bancadas do Congresso, inclusive da oposição. O tema, a seu ver, é de relevante interesse para o País porque resolve uma insegurança jurídica que já durava 18 anos, causando conflitos entre inquilinos e proprietários. Ela garantiu que o direito de defesa dos locatários foi preservado, inclusive nos aluguéis comerciais. As novas normas desobrigam a apresentação de fiador, mas nesse caso o inquilino fica sujeito à desocupação do imóvel ao bel prazer do proprietário. Quando houver fiador, este não precisará mais ficar amarrado ao contrato até o final, podendo pedir desligamento em caso de divórcio do inquilino ou de morte de um dos cônjuges, ou ainda por ocasião de renovação do contrato. Nesse caso, o inquilino terá 120 dias para apresentar novo fiador. A senadora explicou que a demora na retomada de imóveis ocupados por maus inquilinos e o risco de ações judiciais intermináveis fazem com que muitos proprietários desistam de alugar. Com a mudança, a expectativa é que o tempo médio de retomada do imóvel caia para três ou quatro meses. Ela acredita que a maior oferta de imóveis provocará a queda no valor dos aluguéis. O projeto, segundo ela, também beneficia o inquilino bom pagador, que poderá ser desobrigado a registrar um fiador ou qualquer outra forma de garantia, como seguro ou depósito caução. Nos casos de dissolução familiar ou de morte do inquilino, o fiador poderá renunciar às sua condição. Mas os efeitos da fiança perdurarão por 120 dias, após notificação do fato pelo locador. A atual Lei do Inquilinato não prevê essas questões. O projeto cria a proporcionalidade na multa rescisória quando o imóvel for devolvido antes do prazo. Atualmente, a multa é linear e estabelecida desde o início do contrato.   
BSB, 29/10As mudanças nas regras da Lei do Inquilinato (8.245/91), aprovadas ontem no Senado e que agora vão para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contribuirão para reaquecer o setor de locação no País. Com as alterações, o inquilino não precisará mais de fiador porque será mais rápido despeja-lo. O que hoje leva, em média, 14 meses para acontecer por falta de pagamento passará para no máximo seis meses. Em consequência, proprietários com unidades fechadas vão querer colocá-las no mercado, fazendo com que o preço do aluguel fique menor. No País, a estimativa é que existam 7 milhões de contratos de locação comerciais e residenciais. Segundo a relatora da matéria (PLC 140/09), senadora Ideli Salvatti (PT-SC), haverá maior segurança jurídica para aqueles que dispõem de imóveis para alugar. Hoje, cerca de 3 milhões de imóveis estão fechados pelo receio dos proprietários de alugar. Esse medo afeta, inclusive, quem comprou imóveis para ter renda extra. A nova legislação também vai ajudar os fiadores que não desejam continuar no contrato, quando se completa os 30 meses de locação e, há a renovação automática. Nos casos de separação, o prosseguimento da locação com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel aplica-se somente a locações residenciais. Na dissolução familiar ou de morte do locatário, o fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades, no prazo de 30 dias após a comunicação daquele que responderá pelo aluguel. Mas se manterá responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após ter sido notificado pelo locador. Procedimento para agilizar a retomada do imóvel prevê que, assim que julgada a ação, o juiz vai determinar a expedição do mandato de despejo, com prazo de 30 dias (já previsto em lei) para a saída voluntária. O locador também poderá exigir a substituição da garantia em caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado.   
BSB, 28/10- Por unanimidade, foi rejeitado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) 2124/07, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que propunha a dedução, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), dos pagamentos efetuados durante o ano-base da compra do imóvel. A proposta, agora arquivada, limitava o benefício à compra da moradia para uso próprio, na condição de único imóvel do contribuinte. O relator da proposta na Comissão, deputado Silvio Costa (PMN-PE), considerou o projeto “incompatível e inadequado, tanto no aspecto orçamentário, quanto financeiro”. De acordo com Costa, legislação determinando a concessão de benefício de natureza tributária, acarretando renúncia de receita deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação, “conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009”. Tal não ocorreu em relação ao PL 2124/2007, além do que, lembrou o relator, a proposta deveria ser compatível com as metas fiscais estabelecidas pela própria LDO. “A dedução prevista na proposta acarretaria evidente redução na arrecadação do tributo, configurando renúncia de receita”, defende o deputado.   
BSB, 22/10- As vendas de imóveis por meio de consórcio devem crescer entre 2% e 3% nos próximos anos, com a aprovação da lei que permite que os consorciados contemplados em grupos de imóveis utilizem o FGTS para pagar mensalmente as parcelas da sua cota, ou ainda liquidar ou reduzir o saldo devedor. A expectativa é do presidente da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Luiz Ferndo Savian. Conseguir que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionasse a MP 462/09, que previa a utilização do FGTS com essas finalidades, foi uma grande vitória da Abac. "Esse era um pedido antigo nosso e ele tinha sido vetado no projeto de lei dos consórcios que entrou em vigor em fevereiro. Naquele momento só foi autorizada a utilização do FGTS para lance e complemento da carta de crédito, estas formas de uso, aliás, continuam valendo", conta o presidente. Ainda de acordo com Savian, o consórcio vem crescendo significativamente em vendas e em contemplações nos últimos anos. "Percebemos que o consumidor está mais confiante no sistema e passou a considerar o consórcio como uma opção de poupança voltada para o imóvel". De acordo com dados da entidade, o Sistema de Consórcios, criado há mais de 45 anos, conta atualmente com 3,75 milhões de participantes ativos. Nos oito primeiros meses deste ano foram comercializados mais de 1,29 milhão de novas cotas.   
BSB, 19/10- Os consorciados contemplados poderão pagar mensalmente as prestações de seu imóvel com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou liquidar ou ainda amortizar o saldo devedor. A permissão está contida na Lei no 12.058/09, publicada hoje no Diário Oficial A mudança depende apenas de regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS, informa a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac). Com a norma, os consorciados contemplados poderão usufruir as mesmas regras previstas na Lei 8.036/90, que nos incisos V e VI, do art. 20, permite o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH, e liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, com o FGTS. Os consorciados continuarão podendo se valer das modalidades de uso do FGTS anteriormente permitidas, tais como para oferta de lance ou complemento da carta de crédito. O sistema de consórcios detêm cerca de 1% do Produto Interno Bruto com volume de negócios superior a R$ 21 bilhões em 2008. Conta atualmente com 3,75 milhões de participantes ativos e dezenas de milhares de excluídos, principalmente na modalidade de imóveis, porque os participantes não conseguiram manter o pagamentos de suas cotas.   
BSB, 16/10- A partir desta terça-feira (13) até a próxima sexta-feira (16), o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3a Região) promove uma nova rodada de audiências de conciliação de 1a Instância da Justiça Federal, envolvendo contratos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). O objetivo é transformar litígios em acordos, facilitando a conversa entre mutuários e representantes da CEF (Caixa Econômica Federal), para que haja uma renegociação da dívida ou até a quitação do débito. Estão na pauta cerca de 225 contratos habitacionais firmados com a Caixa Econômica Federal. As audiências, previamente agendadas, serão realizadas no Fórum Pedro Lessa (Avenida Paulista, 1.682, 12o andar), entre 12h30 e 16h30. De acordo com a assessoria de imprensa do TRF3, as pessoas não precisam se preocupar, porque serão convocadas a comparecer para tentar um acordo. Esses mutirões de conciliação acontecem todos os meses no Tribunal Regional Federal da 3a Região, em duas semanas distintas para atender tanto processos em 1a instância como em 2a.   
BSB,13/10- Colhidas por todo o país, mais de um milhão de assinaturas devem ser protocoladas (terça-feira, 13, outubro) no Congresso Nacional, para manifestar apoio popular ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC 285/08) para a Habitação, que tem estreita relação com o Plano Nacional (PlanHab), e também com o programa “Minha Casa, Minha Vida”. Em tramitação na Câmara Federal desde agosto de 2008, o PEC 285 prevê a garantia de recursos e a criação de marcos regulatórios para viabilizar a diminuição do déficit habitacional brasileiro, estimado em 8,5 milhões de moradias. Basicamente, o PEC 285/08 propõe que nos próximos 30 anos, ou até a eliminação do deficit habitacional, no mínimo 2% do orçamento da União; e 1% da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam destinados, respectivamente, aos Fundos: Nacional, Estaduais e Municipais de Habitação de Interesse Social. A articulação do manifesto ao poder público federal é da Ong Moradia Digna, uma iniciativa nacional que reúne representantes dos vários segmentos da sociedade, desde movimentos populares e centrais sindicais, passando pelo poderes públicos e chegando às entidades da construção civil.   
BSB, 9/10- Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 652/07, que prevê às famílias de baixa renda, com ganhos de até quatro salários mínimos, financiar 95% do valor de avaliação do imóvel a ser adquirido. De autoria do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), com emendas do relator Efraim Morais (DEM-PB), a proposta também permite que os imóveis sejam financiados por agentes públicos e privados do SFH (Sistema financeiro de Habitação) e por meio do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). "Ao longo dos anos, o SFH não teve a capacidade de atender às demandas habitacionais da população, sobretudo a mais carente de recursos e acesso ao crédito", disse o senador Perillo na justificação do seu projeto, conforme publicado pela Agência Senado. Atualmente, o montante a ser financiado pode chegar a 40% do valor de avaliação da propriedade, o que, na opinião do autor do projeto, gera dificuldades às famílias de baixa renda, que, ao mesmo tempo, têm que arcar com o aluguel e as economias necessárias para fazer frente à parcela não financiável do imóvel. Na última terça-feira (6), o projeto foi aprovado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) e agora será examinado em decisão terminativa pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).   
BSB,30/9- O saldo de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado para o pagamento de prestações e a quitação de consórcio de imóveis, segundo informações do site "Congresso Em Foco". As mudanças foram incluídas pela Câmara e pelo Senado na Medida Provisória 462/09 e ainda precisam da sanção da Presidência da República para entrarem em vigor. O texto foi encaminhado para a Casa Civil da Presidência na última sexta-feira, dia 25 de setembro. Segundo a Casa Civil, no entanto, ainda não foi decidido se a MP será sancionada integral ou parcialmente. As regras atuais do FGTS permitem o uso dos saldo de recursos apenas para lances em consórcios de imóveis. A ampliação da utilização dos recursos do FGTS para o consórcio imobiliário já enfrentou resistências do governo. No ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a liberação do FGTS para o pagamento de parcelas e quitação de consórcios de imóveis alegando que isso elevaria o volume de saques e reduziria os recursos disponíveis para o financiamento da casa própria. Pelas mudanças propostas pela Câmara e pelo Senado, o uso do FGTS nos consórcios valeria para contratos novos e antigos   
BSB, 21/9- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para pagamento de dívida, é possível a penhora sobre parte da arrecadação de condomínio edilício. A medida segue o entendimento da Corte no que se refere à possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora, atualmente prevista no Código de Processo Civil (artigo 655, VII, do CPC). A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, ainda que o condomínio não vise ao lucro, não pode ser tratado como simples estado de indivisão de bens. Para ela, a arrecadação deve fazer frente a todas as obrigações do condomínio. A ministra destacou que não cabe invocar o princípio da menor onerosidade ao devedor para alterar a ordem legal de penhora, esta, fixada conforme o interesse do credor e a conferir maior eficácia à execução. No entanto, de acordo com a ministra relatora, a medida deve obedecer a outro requisito legal: a nomeação de depositário com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da penhora.   
BSB, 21/9- O depositário deve prestar contas mensalmente, entregando ao credor as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. A execução: No caso em análise, um condomínio do Rio de Janeiro queria ver reconhecida a possibilidade de, como executado, indicar à penhora crédito que possui frente ao próprio exequente, uma construtora (leia a notícia Penhora de mão própria se equipara a depósito em dinheiro). O juiz não atendeu ao pedido, mas determinou a penhora da renda do condomínio. O condomínio apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a penhora sobre a arrecadação. Para isso, estabeleceu a penhora de 10% sobre o valor mensal arrecadado pelo condomínio, sugerindo que ele constituísse cotas extras para o fim. O condomínio, então, recorreu ao STJ, para que fosse considerada incabível a penhora sobre percentual de sua arrecadação mensal. A Terceira Turma reconheceu a possibilidade de penhora de parte da arrecadação do condomínio, mas determinou a nomeação de depositário para fixar o percentual a ser penhorado mensalmente, que deverá ser submetido, ainda, à aprovação do juiz. Para a ministra, somente o depositário, nomeado especificamente para o fim de verificar a real situação financeira do condomínio, é que terá condições de avaliar o percentual exato da arrecadação mensal que poderá ser dirigido ao pagamento da quantia e, se for o caso, determinar a cobrança de contribuições extras aos condôminos. A ministra Nancy Andrighi advertiu que é preciso cuidado por parte do depositário para que o percentual fixado não inviabilize o próprio funcionamento do condomínio.   
BSB, 16/9- Em comentário sobre o último encontro nacional da indústria de construção (Enic), João Crestana, presidente do Secovi/SP - um dos maiores sindicatos patronais imobiliários do País - afirmou que as empresas cumpridoras dos requisitos legais devem ganhar participação no mercado brasileiro. Em meio a debates sobre os rumos do setor, especialmente por conta do programa "Minha Casa, Minha Vida", cujas meta é construir um milhão de casas populares, ele criticou os "vícios" da construção de habitações no Brasil, como a informalidade trabalhista, falhas tributárias e má qualidade. "É essencial que as empresas do setor, que cumprem os requisitos de formalidade, legalidade e tecnologia, ganhem fatia de mercado sobre essa informalidade histórica", afirmou Crestana. Segundo ele, cerca de metade do 1,5 milhão de moradias construídas no Brasil por ano - apenas para atender ao crescimento vegetativo da população - apresentam tais vícios.   
BSB, 12/9- A vida de quem procura imóvel para alugar pode ficar mais difícil caso seja aprovado projeto de lei que tramita no Congresso proibindo tomada de imóvel único do fiador na hipótese de o locatário deixar de pagar os aluguéis. A avaliação é de Rubens Elias Filho, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic). Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado em caráter terminativo nesta quarta-feira, o projeto agora deve seguir para apreciação na Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, caso o locatário deixe de pagar os aluguéis, não seria mais permitido penhorar o imóvel dado como garantia do contrato de locação se este for o único imóvel do fiador. Ou seja, o fiador teria de ser dono de pelo menos dois imóveis para ser aceito pelas imobiliárias. Na opinião de Elias Filho, caso a mudança seja aprovada na Câmara, ficará mais complicado alugar um imóvel, uma vez que os interessados só poderiam fazê-lo a partir de duas garantias: o seguro fiança ou o depósito de três meses do valor do aluguel em conta poupança, instrumentos já utilizados. “Sem fiador, será mais difícil aprovar as fichas de quem pretende alugar um imóvel e não tem condições de pagar seguro fiança ou fazer o depósito exigido como garantia”, diz. Apesar de prever dificuldades, o representante da Aabic, instituição que reúne “as cem maiores administradoras de imóveis da capital”, afirma que boa parte dos contratos de locação já é garantida pelo seguro fiança, cuja cobertura prevê a falta de pagamento de aluguéis, taxas de condomínio e danos contra o imóvel. “Pelas contas da Aabic, cerca de 45% dos contratos administrados por nossas filiadas já contam com o seguro”, diz.   
BSB, 9/9- A redução para 1% da alíquota dos impostos federais unificados a serem recolhidos pelas construtoras na comercialização dos imóveis de interesse social do Programa Minha Casa, Minha Vida está na Lei 12.024, resultante da conversão da MP 460. Para tanto, a construção desses projetos precisa ter sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009. Entre outros dispositivos, a lei também reduziu de 7% para 6% o percentual dos impostos unificados a serem pago pelas incorporadoras dentro do RET (regime especial tributário, com aplicação do patrimônio de afetação). As reduções das alíquotas valem até 31 de dezembro de 2013. Pela mesma lei, as aplicações efetuadas pelos Fundos de Investimento Imobiliário nos ativos de que tratam os incisos II e III do art. 3º da Lei 11.033/04 não estão mais sujeitos à incidência de Imposto de Renda na fonte. O dispositivo atende a pleito da CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção).   
BSB, 3/9- O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) informou que o Superior Tribunal de Justiça vai julgar, como recursos repetitivos, três processos que dizem respeito a mais de 1 milhão de ações que interessam a 10 milhões de mutuários. Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do instituto, espera que os processos sejam julgados até o final do ano. Por decisão do ministro Luís Felipe Salomão, o STJ decidiu submeter os recursos Resp 969.129, Resp 1.017.852, Resp 1.070.297 à lei dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/08). Os casos serão analisados pela Segunda Seção. De acordo com o Código de Processo Civil (artigo 543-C do CPC), é possível o julgamento em massa de recursos que tratem de questão idêntica de direito. O presidente do instituto, José Geraldo Tardin, disse que “em alguns casos o tribunal tinha uma posição consolidada em certo sentido e em algum momento esta posição muda sem que haja fato novo ou explicação, como na questão do limite dos juros a 10% ao ano, trazendo uma insegurança jurídica aos cidadãos”. Ele explicou o STJ hoje tem posição desfavorável aos mutuários na substituição da taxa referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), como índice de atualização monetária do saldo devedor; a incidência do coeficiente de equiparação salarial (CES) em contratos anteriores à edição da Lei n. 8.692/93; a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contratos anteriores à sua vigência; a limitação dos juros a 10% ao ano, com base no artigo 6º, alínea “e”, da Lei nº 4.380/64; e índice de correção do saldo devedor em março de 1990.   
BSB, 5/9- O STJ já adotou um posicionamento favorável aos mutuários e depois modificou e consolidou posição contrária a eles na questão das correções do Plano Collor. Discute-se a aplicação do índice de março de 1990 nos contratos habitacionais de cerca de 1 milhão de mutuários, cujos índices deveriam ser iguais aos da poupança (41,28%) porém foram mais que o dobro (84,32%). O Supremo Tribunal Federal ainda não tem um posicionamento final e a discussão se arrasta há 19 anos na Justiça. Já a limitação dos juros a 10% ao ano para os contratos firmados até 27 de julho de 1993 decorre de duas leis vigentes no período e os julgados do STJ são contrários a estas leis e devem ser revogados. Muitos bancos cobraram 12% ao ano no período. E a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados anteriormente à sua vigência (12/03/1991) facilitaria a interpretação de cláusulas, pois facilita a defesa dos mutuários em juízo. As questões em que o STJ hoje tem posição favorável aos mutuários são: a ilegalidade do sistema francês de amortização (tabela price); a obrigatoriedade da contratação do seguro habitacional diretamente com o agente financeiro ou por seguradora por este indicada; e a redução de multa moratória de 10% para 2%.   
BSB, 30/8- As ações de despejo por falta de pagamento no Fórum da capital paulista - que são geradas pela falta total ou parcial do pagamento do aluguel e encargos - diminuíram 23,87% no sétimo mês de 2009, de acordo com levantamento divulgado nesta quarta-feira (26) pelo Grupo Hubert. Em junho, este tipo de processo atingiu 1.994 casos, contra 1.518 em julho deste ano, sendo que, apesar do recuo significativo no mês, este tipo de ação diminuiu apenas 3,75% entre janeiro e junho deste ano, frente a igual período do ano passado. Ainda segundo a pesquisa, as ações consignatórias - propostas quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos - apresentaram queda de 14,28%, de junho para julho, passando de 21 casos para 18 no mês passado. Por outro lado, as ações renovatórias apresentaram alta no período analisado, indo de 52 para 70 casos (34,61%). Já as ações por procedimento ordinário, que incluem denúncia vazia, tiveram variação negativa de 27,01%, sendo que no mês passado foram registrados 154 casos, contra 211 um mês antes. Com relação aos sete primeiros meses de 2009, entretanto, houve alta de 20,14% sobre o mesmo período de 2008.   
BSB, 27/8- O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcio Pochmann, apresentou estudo Política Fiscal e Justiça Social no Brasil: o Caso do IPTU, durante audiência pública das comissões de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Câmara. A apresentação está marcada para as 10h. A pesquisa mostra o perfil do imposto no país, a evolução e a tributação em percentuais sobre o Produto Interno Bruto (PIB), a participação do Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU) na arrecadação municipal, a incidência dele por extratos de renda, o aumento de arrecadação e sua relação com a desigualdade de renda. O estudo mostra também experiências com o IPTU nos Estados Unidos, na Argentina, Alemanha, Suécia e Coreia do Sul.   
BSB, 22/8- A Justiça determinou o leilão dos imóveis pertencentes ao extinto Banco Nacional.Dois deles em Brasília. Dívida do banco chega a R$ 25 bilhões A Justiça determinou a venda de 29 imóveis que pertencem à massa falida do Banco Nacional para o pagamento de credores, sobretudo ex-trabalhadores da instituição que quebrou em 1995. Os empreendimentos — dois deles, residenciais, em Brasília — estão avaliados em R$ 4,6 milhões (lance mínimo por todos os bens). O valor é pequeno perto do tamanho da dívida deixada pela família Magalhães Pinto, ex-controladora do Nacional, de R$ 25 bilhões, dos quais R$ 20 bilhões com o Banco Central, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação do Sistema Financeiro (Proer). Mas é um passo a mais na busca por uma solução para o caso que se arrasta há quase uma década e meia. O leilão será finalizado em 27 de agosto. Até lá, os interessados poderão fazer lances pela internet ou no auditório da Superimóveis, em São Paulo, empresa escolhida para realizar a venda dos imóveis. Estão em oferta casas, apartamentos, prédios, lotes urbanos e rurais, chácaras, galpões e salas comerciais distribuídos por 16 cidades. No Distrito Federal, dois apartamentos na 116 Sul fazem parte do pacote. Os imóveis estão no mesmo prédio, medem 66,70 m² cada um e estão alugados. Ambos terão lance inicial de R$ 360 mil. Quem adquiri-los terá que negociar com os atuais moradores para esvaziá-los. Os imóveis foram dados ao Nacional em garantia a empréstimos não pagos.   
BSB, 20/8- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 92, termina no dia 16 de outubro o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009. As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a DIPJ. O programa gerador da declaração DIPJ 2009, versão 2.0, está disponível no site da Secretaria da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.   
BSB, 19/8- Cerca de 10 mil empresas e condomínios associados ao Secovi Rio serão beneficiados com a liminar deferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que determina a não exigência das contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado quando do desligamento de algum dos empregados dos associados do Sindicato. Tal liminar foi resultado do Mandado de Segurança Preventivo Coletivo ingressado pelo Departamento Jurídico do Secovi Rio. O processo tramita na 27ª Vara Federal (MS 2009.51.01.013364-2). Clique aqui para obter a íntegra da decisão . Recomendamos que os associados que não efetuarem o pagamento da contribuição, com base na liminar concedida, a título de cautela, procurem reservar o valor que seria devido, para o caso de a decisão final do processo não ser favorável, bem como manter em seu poder cópia da decisão que concedeu a liminar, que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 10/7/2009 – página 77.   
BSB, 18/8- A lei que regula as relações entre inquilinos e proprietários de imóveis está sendo modificada no Congresso. Polêmica não falta. Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), Felipe Magalhães, o projeto é um avanço. Mas para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta beneficia claramente os proprietários. “Essa lei tem um viés pró-locador e buscou incorporar questões já resolvidas na Justiça”, diz o parlamentar. Aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre, a matéria está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde tramita em caráter terminativo, isto é, uma vez votado na comissão não precisará passar pelo plenário, a menos que algum senador solicite. Se aprovada sem modificações, e se nenhum senador apresentar requerimento para que a matéria seja votada no plenário, o projeto estará pronto para ser sancionado pelo presidente.   
BSB, 18/8- Para o autor do texto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), o projeto avança, e muito, nas relações entre locador e inquilino. “Muitas questões não precisarão ir para o Judiciário, pois pegamos o que foi definido pela Justiça e consolidamos nesse projeto”, explica. Ele lembra que a última grande mudança na Lei do Inquilinato ocorreu no Código do Processo Civil, em 1973. “É uma atualização importante.” O conselheiro da OAB-DF se diz “entusiasmado”. “Essa lei é muito boa e tende a trazer de volta ao mercado os investidores em imóveis, que andavam afastados”, analisa Magalhães. O deputado Reginaldo Lopes calcula que menos de 10% dos imóveis no Brasil são postos em locação, quando, segundo ele, em países mais desenvolvidos esse mercado atrai de 30% a 40% das propriedades. “Aqui, dos 54 milhões de imóveis existentes, apenas 5 milhões estão no mercado de aluguel”, diz. Talvez o que justifique tamanha resistência dos proprietários em colocar o imóvel para locação seja a insegurança na hora de retomar o bem. O conselheiro da OAB-DF conta que hoje em dia para um locador retirar do imóvel um inquilino que esteja, por exemplo, inadimplente, o prazo mínimo é de dois anos em função da morosidade do Judiciário. “No caso do projeto de lei, para os imóveis comerciais, quem aluga deverá deixar o imóvel 15 dias depois de notificado. A discussão pode continuar na Justiça, mas a saída do locatário agiliza todo o processo. Afinal, quem compra um imóvel como investimento quer ser remunerado por ele.”   
BSB, 18/8- Para o advogado, no entanto, não basta que a lei seja modernizada. “O Judiciário precisa ser mais eficiente, rápido e não mudar o entendimento com tanta frequência”, observa. “O mercado precisa de estabilidade para avançar.” Para ele, o projeto em discussão no Congresso torna efetivo o direito do credor. “Vimos isso na questão do despejo, mas também está presente na questão do fiador.” O proprietário do imóvel, com essa nova lei, poderá exigir a substituição do fiador caso ele tenha perdido as condições que tinha no momento da assinatura do contrato. Outro ponto importante é que o projeto esclarece que as garantias oferecidas pelo inquilino no início de um contrato de aluguel residencial serão renovadas automaticamente até a devolução do imóvel. As críticas do deputado giram em torno basicamente da decisão da Câmara de não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. “Este projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings. Teríamos que ter encarado essa questão”, observa o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. “Hoje, temos mais de 1 mil em funcionamento. E a insegurança jurídica não é benéfica para ninguém”, afirma. Para Reginaldo Lopes, deveria haver uma legislação específica regulando essas relações. “Entrei no ano passado com um requerimento para a criação de uma comissão especial para elaborar a lei geral do mercado imobiliário. O pedido foi aprovado, mas até hoje a comissão não foi instalada porque os partidos não indicaram integrantes”, conta. “Enquanto isso, cabe ao poder econômico dos shoppings definir as condições de locação das lojas.”   
BSB, 18/8- O projeto de Lei do Inquilinato — registrado como Projeto de Lei da Câmara n° 140, de 2009 — tem tudo para andar em ritmo acelerado no Senado Federal. Afinal, a matéria entrou nesta Casa para discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) com a classificação de projeto terminativo. Isso quer dizer que uma vez discutido nessa comissão, não precisará passar pelo plenário, a não ser que algum senador apresente requerimento em contrário. Se o projeto não sofrer alterações e for aprovado pelo Senado, seguirá direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A questão que pode provocar atrasos é o atual ambiente na Casa, mergulhada em um clima de confronto entre oposição e governistas. Isso demanda um intenso trabalho de articulação por parte dos parlamentares, o que poderá tomar o tempo da relatora, a senadora petista Ideli Salvatti.   
BSB, 13/8- O Código Civil, em seu artigo 835, determina que "o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor". Porém, de acordo com o advogado Fabrício Favero, do escritório Edgard Leite Advogados Associados, o contrato de locação pode ter uma cláusula de renúncia a esse direito, para "evitar que o fiador renuncie no dia seguinte à assinatura", segundo explicou. Neste caso, resta ao fiador recorrer à Justiça para se desobrigar de suas responsabilidades. Pela Lei do Inquilinato, o fiador responde pelo contrato até a devolução das chaves. Em determinadas situações, o contrato termina, mas o inquilino não deixa o imóvel. Neste caso, segundo explicou o advogado Caio Mário Fiorini Barbosa, o fiador continua com suas obrigações. Mas, se quiser, ele pode desistir de suas obrigações, bastando informar ao locador, explicou Barbosa. Agora, se nada for informado, ele permanecerá responsável até que as chaves sejam entregues. De acordo com a advogada Letícia Zuccolo Paschoal da Costa, do escritório Edgard Leite Advogados Associados, para que o locador resguarde seus direitos de modo mais seguro, ele pode utilizar os serviços prestados por meio de um Cartório de Títulos e Documentos, pagando quantia de R$ 52,46, nos casos em que o credor resida na cidade de São Paulo. Segundo explicou Letícia, é comum ser observada a exoneração de fiança quando há qualquer discordância entre o credor da obrigação principal e o fiador ou nos casos em que o fiador se vê impossibilitado de permanecer garantindo a obrigação assumida por terceira pessoa. Uma saída, caso o fiador queira se exonerar da responsabilidade, é conversar com o locatário para que ele indique um novo fiador ou adote outra forma de garantia.   
BSB, 8/8- No fim de semana, o porteiro do seu condomínio aparece todo arrumadinho e perfumado? Tanto capricho pode esconder uma questão polêmica. Com o aquecimento do mercado de compra e venda de imóveis, cresce também o número de empregados de edifícios que fazem o papel de corretores, auxiliando proprietários a conseguirem compradores. E sábado e domingo é quando a procura se intensifica. Mas, enquanto muita gente não vê nada demais em pagar uma comissão por esse serviço, os corretores já declararam guerra aos porteiros que exercem informalmente sua profissão: no Rio, há dois anos o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ) firmou um convênio com o Ministério Público para coibir essa atividade. Neste período, já foram proferidas cerca de 300 sentenças de processos penais contra porteiros. Em seu site, o Creci vai além: expõe um cartaz da chamada “Operação porteiro-corretor”, que informa as penalidades previstas em lei - o objetivo é que a peça seja impressa e fixada nos quadros de avisos dos prédios. O presidente do Creci-RJ, Casimiro Vale, ressalta que a entidade tem participado de eventos voltados para síndicos, mostrando que o condomínio pode ser responsabilizado caso ocorra um problema mais sério: Quando o porteiro abre a porta para qualquer pessoa interessada, a segurança do prédio fica exposta e, em caso de assalto, por exemplo, o morador pode mover ação contra o condomínio.   
BSB, 5/8- Tramitam no Senado dois projetos de lei que beneficiam quem tem financiamento habitacional. Um deles prevê que, se o mutuário da Caixa Econômica Federal estiver recebendo o seguro-desemprego, terá direito à suspensão do pagamento das prestações. O Projeto de Lei nº 84/09 é do senador Raimundo Colombo (DEM-SC). Mas a interrupção só valerá enquanto o mutuário receber o seguro e por mais seis meses. O valor seria refinanciado mais tarde pelos mesmos juros e encargos. O parecer do relator, senador Efraim Morais (DEM-PB), é pela aprovação. O PLS 21/09, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e prevê que aqueles que vendem o imóvel terão 12 meses para comprar outro sem ter que pagar Imposto de Renda (IR). Hoje, o prazo de isenção é de até seis meses. O relator também emitiu voto favorável à aprovação. O projeto deverá passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se for aprovado, vai para a Câmara.   
BSB, 3/8- A partir de hoje, os cartórios do Estado do Rio terão que colocar na certidão de ônus reais se o imóvel foi comprado com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A determinação é da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro). A medida é importante porque, quando o FGTS é usado, há uma carência de três anos para que o novo comprador utilize o recurso no mesmo imóvel. Essa exigência faz parte da Resolução 163/94, do Conselho Curador do FGTS, para evitar fraudes na liberação do saldo. Essa informação tem que constar em todos os financiamentos imobiliários concedidos por agentes financeiros. Não é uma exigência apenas para os empréstimos habitacionais da Caixa Econômica Federal. “Anotávamos a informação, mas, às vezes, o trabalhador usava apenas o subsídio (desconto). Nesse caso, não havia necessidade de colocar a informação porque não há prazo para nova utilização”, explica o oficial substituto do 9º Ofício, Gustavo Mendes.   
BSB, 29/7- Quando uma parede divisória interna separa duas unidades vizinhas do mesmo condomínio e de propriedade de um só condômino, não existe impedimento algum para que entre elas se abram portas de comunicação ou então se dê a retirada de paredes para a ligação dos apartamentos ou salas. Não haverá necessidade de autorização dos demais condôminos quando se tratar de alterar as paredes internas de uma unidade autônoma, uma vez que tais modificações não tocam em coisas comuns, pertencentes a todos os condôminos, mas se faz no interior dos apartamentos, interessando apenas a seus proprietários. No entanto, se a parede interna, embora seja divisória, for também de sustentação do prédio, compondo a sua estrutura básica, haverá necessidade de consentimento de todos os demais condôminos, porque, deixando de ser simples divisória, integra a parte de propriedade de todos. Com isso é aconselhável que haja o parecer de um engenheiro responsável. Havendo a unificação de duas unidades, o condômino deverá pagar a cota condominial de acordo com o número de unidades que possui, exceto se a Convenção estabelecer condição diferente para o seu pagamento.   
BSB, 27/7- Começa a partir do dia 10 de agosto e vai até as 24 horas do dia 30 de setembro o prazo para que os proprietários de imóveis rurais entreguem a DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural) referente ao ano-exercício 2009. Os prazos e as regras para entrega da declaração foram publicados nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial. A declaração pode preenchida e entregue no site da Receita Federal. Para isso, os proprietários de imóveis devem fazer download do PGD (Programa Gerador da Declaração) e enviá-la por meio do aplicativo. Os dois programas já estão disponíveis no site da receita (www.receita.fazenda.gov.br). O proprietário pode entregar a declaração ainda por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente bancário. Além disso, se o proprietário preferir, ele pode entregar o documento via formulário, em duas vias, nos Correios, pagando o valor de R$ 4. Vale ressaltar que a declaração só pode ser entregue pela internet nos seguintes casos: Pessoa física proprietária de imóvel rural com área igual ou superior a 1 mil hectares na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense, de imóvel com 500 hectares no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental ou de imóvel com 200 hectares, se localizado em qualquer outro município; Pessoa física cujo imóvel, após 1° de janeiro de 2009, teve mais de uma desapropriação; Pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta do ITR, independentemente do tamanho da área de extensão do imóvel rural; Declaração entregue após o prazo ou retificadora.   
BSB, 24/7- As ações de despejo por falta de pagamento na capital paulista registraram um crescimento de 10,5% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. Passaram de 9.440 para 10.435, de acordo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP) e a administradora Hubert. A comarca central foi o local onde concentrou o maior volume de processos ajuizados (2.713). O aperto entre a oferta e a procura no mercado de locação de imóveis foi determinante para aumentar o número de inquilinos inadimplentes neste ano. Segundo o presidente do conselho, José Augusto Viana Neto, o crescimento de inadimplentes é resultado dos contratos renovados neste período, que tiveram um acréscimo no valor após o vencimento. “Com a escassez de imóveis, os proprietários estão com a faca e queijo na mão. Por isso alguns estão pedindo 1% do valor do imóvel para renovar o contrato de aluguel e não mais 0,5%. Os inquilinos estão com dificuldade de arcar com estes custos adicionais”, explica Viana. Hubert Gebara, diretor do Grupo Hubert, ainda aponta o impacto da crise financeira mundial sobre o emprego como responsável pelo crescimento de processos ajuizados contra inquilinos por falta de pagamento. “Houve um significativo aumento de desempregados, principalmente na indústria”, analisa. A expansão no preço do aluguel também pode ter influenciado no volume de ações de despejo apurado nos seis primeiros meses deste ano. Segundo pesquisa do Sindicato da Habitação (Secovi), o aluguel registrou alta de 11,3% nos últimos 12 meses encerrados em junho. No primeiro semestre de 2009, o aumento foi de 3,75%, acima da inflação oficial, já que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula no primeiro semestre alta de 2,57%. O prazo médio decorrido entre a entrada do pedido de retomada do imóvel na Justiça e a saída do inquilino é de seis meses.   
BSB, 22/7- A Caixa Seguros vai reduzir o valor do seguro habitacional em média em 40% a partir de agosto. A queda pode chegar a 48% em alguns casos. Segundo a empresa, que detém 70% do mercado dessa modalidade de seguro, outra novidade é que ela deve atuar em financiamento fora da Caixa Econômica Federal em breve, dependendo apenas da regulamentação de uma medida provisória. Segundo a Caixa Seguros, o cálculo depende do valor do imóvel, da idade do mutuário e do montante financiado. A decisão de reduzir o valor foi tomada após o grande quantidade de financiamentos realizadas nos últimos anos. O valor do seguro é diluído nas parcelas do financiamento e a redução só vale para novos contratos, assinados a partir de 1º de agosto. Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), os seguros habitacionais movimentaram R$ 717 milhões em 2008, sendo a caixa Seguros responsável por R$ 516 milhões.   
BSB, 20/7- O leilão de imóveis que pertenciam ao banco Econômico, instituição financeira que teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco do Brasil em 1996, vendeu 46 dos 163 imóveis oferecidos e arrecadou um total de R$ 1,53 milhão, informou a empresa leiloeira Superimóvel. O Econômico foi um dos bancos que quebraram após implantação do Plano Real, em 1994. A instituição, que na época pertencia ao empresário Ângelo Calmon de Sá, sofreu intervenção em agosto de 1995 e entrou em liquidação extrajudicial um ano depois. Segundo a assessoria de imprensa da empresa leiloeira Superimóvel, foram 263 lances consolidados; o maior preço foi alcançado na venda de um lote na cidade de Pinhais (PR), com área de 3.000m², vendido a R$ 142.200. Nos lotes foram leiloados casas, apartamentos, estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, agências bancárias, terrenos, lotes, prédios e galpões localizados em 56 cidades diferentes nos estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. A empresa já realizou o primeiro leilão de imóveis do banco em abril. Segundo a assessoria de imprensa, um novo evento deve ser realizado para leiloar os imóveis restantes.   
BSB, 15/7- A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, aprovou no final de junho, proposta que amplia as sanções aos proprietários que construírem em propriedade alheia. Caso não haja nenhum recurso pedindo análise do Plenário, o Projeto de Lei 4.321/08, do ex-deputado Juvenil, seguirá para análise do Senado. A medida amplia o valor da indenização por perdas e danos que o construtor deverá pagar, caso invada 5% ou mais do solo alheio por má-fé. "Impor ao construtor, de má-fé, o pagamento de perdas e danos em 10 vezes é muito mais efetivo que o valor em dobro", acredita o relator da matéria na comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), de acordo com a Agência Câmara. "Além disso, levando em consideração o poder aquisitivo das construtoras, o valor em dobro se mostra irrisório e contribui para o enriquecimento ilícito dos que agiram de má-fé". De acordo com o Código Civil de 2002, entende-se que o proprietário age de má-fé quando sua construção é realizada em sua presença e sem que ele se oponha. Quando isso acontece, o Código prevê que o construtor deve demolir o que construiu no solo invadido e pagar a indenização prevista em dobro. Se o construtor não puder demolir a porção invasora, sem que cause prejuízo a construção, e se o valor dessa construção exceder o valor da parte invadida, o construtor de má-fé adquire a propriedade do solo que invadiu, mediante o pagamento de dez vezes a indenização prevista. O projeto aprovado pela Câmara prevê o pagamento da indenização em cinco vezes, em vez de em dobro, como prevê o Código, em casos de invasão por má-fé. Ou seja, o projeto dita que o pagamento de dez vezes a indenização calculada, já prevista pelo Código, seja estendido a qualquer caso de invasão de má-fé.   
BSB, 13/7- A Prefeitura de São Paulo pretende desapropriar 80 edifícios no centro da cidade para fazer moradia popular. Os primeiros decretos de desapropriação já foram publicados. São imóveis na esquina das avenidas São João e Ipiranga, incluindo o antigo hotel Cinelândia. Só o hotel terá até 60 apartamentos. O prefeito Gilberto Kassab (DEM) prometeu, no plano de metas para a gestão, atender 4.300 pessoas até 2012 em prédios recuperados na área central. A maioria dos 80 edifícios já identificados têm dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que superam o valor de mercado do próprio imóvel. A desapropriação, portanto, pode ser feita em troca do abatimento da dívida, sem que a prefeitura tenha de desembolsar dinheiro algum. Ricardo Pereira Leite, presidente da Companhia Metropolitana de Habitação, disse que arquitetos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo estão analisando a estrutura dos imóveis para verificar se é possível transformá-los em habitação. Há casos de prédios que tinham outros usos -indústria por exemplo- ou estão com a estrutura comprometida onde a recuperação é inviável. A ideia é criar apartamentos com cerca de 50 m2 --o tamanho vai depender da arquitetura do edifício- e vendê-los, com financiamento a longo prazo, para famílias de baixa renda ou da classe média cadastradas na Cohab. O programa Minha Casa Minha Vida do governo federal, de onde deve vir parte dos recursos para a recuperação dos edifícios, financia famílias com renda de até 10 salários mínimos (R$ 4.650).   
BSB, 9/7- A Associação Nacional dos Mutuários e Moradores (ANMM) informa que, em decisão inédita, a Justiça reconheceu que um mutuário cobrado pela Caixa Econômica em R$ 446.340,90 após o término do prazo de 20 anos do financiamento é, na verdade, credor de R$ 69.313.92. A ação, de 2003, pedia a exclusão de cláusula que prevê o pagamento do saldo residual após o término das prestações, além da mudança dos índices de correção monetária do saldo devedor de taxa referencial (TR) para o mesmo percentual que aumenta as prestações pelo plano de equivalência salarial pela categoria profissional (PES/CP). O mutuário assinou contrato em 1988, com prazo para pagar de 20 anos, e pagou a ultima prestação em 30 de outubro de 2008. A Caixa apresentou um saldo residual de R$ 446.340,90 para ser pago em prestações de R$ 8.151,44 por mais 108 meses, projetando um valor de R$ 880.355,52. O mutuário já havia pago de financiamento R$ 192.322,34. O relator da decisão, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, sentenciou que o saldo devedor tem de ser corrigido pelos mesmos índices de acordo com o PES/CP. "Por todo o exposto, nego provimento à apelação da CEF e dou parcial provimento à apelação da parte autora, apenas para determinar que seja efetuado o recálculo do saldo devedor do contrato de mútuo firmado entre a mesma e a CEF, de acordo com os índices de reajuste previstos no PES/CP", informa a ANMM. A Caixa entrou com recurso especial ao STJ e foi negado pela ministra Nancy Andrighi. "Forte em tais razões, nego seguimento ao recurso especial" (Documento: 5162400 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJ: 12/05/2009). Com a sentença transitada em julgado, o imóvel fica quitado e o saldo que era devedor passa a credor. A decisão pode beneficiar milhares de mutuários em todo o País, afirma o presidente da ANMM, Décio Esturba. A entidade atua há 20 anos na defesa dos direitos de quem tem problemas com financiamento habitacional.   
BSB, 6/7- Diploma legal referente à "proteção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação" foi apresentado no final do Conselho de Ministros pelo titular da pasta da Presidência. Segundo Pedro Silva Pereira, "a partir de agora, haverá a possibilidade de um consumidor, que quer celebrar um contrato de habitação, mas que precisa para esse efeito ter um contrato de seguro de vida, poder associar a esse mesmo crédito à habitação um seguro de vida que já possua". Ou seja, acrescentou Pedro Silva Pereira, o consumidor não terá de "sujeitar-se às regras desse seguro de vida que são normalmente propostas pela própria instituição de crédito ou entidade associada". "Trata-se de uma medida que se destina a proteger os consumidores nos contratos de celebração de seguros de vida associados ao crédito à habitação. Estas regras são vantajosas para os consumidores", salientou. No entanto, as novas regras não poderão alterar os contratos já celebrados pelos particulares com as respectivas instituições. "São regras que têm de valer para o futuro. O Estado legislador não se pode imiscuir naquilo que são vínculos contratuais já estabelecidos, introduzindo alterações nesses compromissos contratuais", justificou o membro do Governo. Pedro Silva Pereira adiantou que o decreto prevê também "a necessidade de uma informação mínima, que se estabelecerá no momento em que há a formulação de uma proposta contratual de um seguro de vida". O diploma estipula igualmente "a regra da atualização automática do valor do capital seguro", adiantou o ministro da Presidência.   
BSB, 3/7- O deputado Nelson Bornier apresentou à Câmara dos Deputados projeto que obriga estados e municípios a reservar 5% dos imóveis construídos com recursos públicos a idosos com idade igual ou maior de 60 anos. O Projeto de Lei 4967/09 será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para Bornier, a medida se faz necessária, uma vez que idosos dessa faixa etária estão "virtualmente excluídos dos programas de financiamento da casa própria", de acordo com a Agência Câmara. O deputado utilizou como justificativa os artigos 6º - que trata dos direitos sociais - e 230º - que aborda os direitos da família, da criança, do adolescente e do idoso -, ambos da Constituição Federal. Segundo os artigos, é dever do Estado amparar os idosos também no que se refere à moradia. No início do mês, a Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara, aprovou um outro projeto que beneficia idosos na hora de adquirir de um imóvel. O Projeto de Lei 937/07 prevê que pessoas com idade igual ou acima de 65 anos, com rendimentos de até três salários mínimos, tenham 3% das vagas de unidades habitacionais subsidiadas pela União reservadas. A proposta está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.   
BSB, 1/7- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem aproximadamente uma semana para sancionar a Medida Provisória 459, que cria o programa habitacional do governo federal "Minha casa, minha vida". A proposta, aprovada na semana passada no Senado Federal, é garantir moradia para a população de baixa renda de todo o país. No entanto, entidades e especialistas alertam que uma alteração em um dos artigos do texto pode resultar em uma enxurrada de ações contra bancos. Isso porque, proposta pelo deputado federal Fernando Chucre (PSDB/SP), uma mudança retificou a redação do artigo 74 e, segundo especialistas, ela favorece a cobrança de juros sobre juros em empréstimos e financiamentos. A mudança acrescenta dois dispositivos que alteram respectivamente o art. 4º do decreto 22.626, de 1933, e o artigo 591, do Código Civil, dispondo sobre a cobrança de juros em empréstimos e financiamentos. "Com esta aprovação, o Senado Federal consentiu com a legalização da prática do anatocismo pelos bancos e demais integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Não é de hoje que os bancos vêm tentando aprovar a cobrança de juros de juros. Com essa aprovação, será possível promover o anatocismo para qualquer tipo de contrato no país", afirmou o advogado Mauro Sérgio Rodrigues Advogado, autor do livro Prática de Direito Processual Bancário na Visão do Consumidor Bancário.   
BSB, 1/7- A bandeira contra a aprovação dessa emenda vem sendo levantada pelo Programa de Defesa e Apoio ao Consumidor (Prodac), criado pela Associação Brasileira de Apoio a Empresa e Defesa do Consumidor (Abraem), que afirma a emenda proposta pelo deputado tucano deve derrubar as leis de proteção do cidadão contra os abusos do crédito. Segundo alega a Prodac, a tabela Price (usada pelos bancos) e agora inserida na MP 459, é ilegal em um sistema financeiro. "Os tribunais que já estão abarrotados de processos, em poucos anos não suportarão avalancha de ações judiciais que sobrevirão desta inconsequente aprovação legislativa. Estão enganando toda a comunidade jurídica porque não sabem o que aprovaram. Para o governo, dinheiro estoura na panela feito pipoca", alfineta Mauro Sérgio Rodrigues. Um assessor do parlamentar disse que a alteração com o uso da tabela price nos financiamentos habitacionais proporciona a inserção de 7 milhões de famílias no crédito habitacional. "A vantagem da tabela price é que as famílias que não tinham acesso ao crédito vão começar a ter. Isso não é onerosidade excessiva. A alteração na MP contou com o aval dos melhores matemáticos do país", explica o assessor, que rebate as acusações de que há lucro sobre lucro em prol dos bancos com a mudança: "Há má fé nessa interpretação. É uma briga que chega a ser ideológica. O mundo já usa esse tipo de tabela. No Brasil ainda há o resquício do nosso atraso na legislação", disse.   
BSB, 1/7- Para o advogado Mauro Sérgio Rodrigues, com essa MP "ficará comprovado o anatocismo [incidência de juros sobre os juros acrescidos ao saldo devedor] no país". Ele explica que se trata de prática proibida pela legislação brasileira. A vedação sobrevém do Decreto 22626/33 que estabelece "é proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano". "No apagar e acender das luzes estão derrubando todo um entendimento. O artigo 74 da MP 459/09, se não for vetado pelo Presidente Lula, imporá situações de agonia e endividamento célere à população dependente de acesso ao crédito", afirma. O assessor do deputado Fernando Chucre conta que, se fosse uma mudança desleal com a população, teria sido vetada antes, já que passou pelo crivo de todos os partidos do Congresso, de especialistas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Ministério da Fazenda. "Esse anatocismo não existe, é falso. É uma tese comum utilizada por profissionais que advogam para pessoa simples que vão reaver contratos de financiamento com base na tese que não é possível o uso de juros compostos", contesta o assessor do tucano.   
BSB, 30/6- O ramo da construção civil foi um dos mais beneficiados com a publicação da nova Lei nº 11.941, em maio deste ano, já que traz, em seu texto, uma novidade em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): a possibilidade de retenção de 11% do tributo. Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, a alteração permite a compensação do valor retido entre todos os estabelecimentos do contribuinte, entre todos os Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Até então a compensação, efetuada dentro do período de apuração, se dava apenas através do INSS devido pelo estabelecimento que emitiu a nota fiscal de serviços, ou seja, para aquele CNPJ específico. Isso porque, a cada obra, um novo CNPJ é criado. "Nesse caso, o contribuinte estava obrigado a recolher o valor do INSS, incidente sobre a folha de salários, com relação aos demais estabelecimentos. Ou seja, não poderia compensar o tributo de várias filiais e tinha de ingressar com pedido de restituição", explica o tributarista Camilo Gribl, do escritório Marques de Oliveira e Gribl Advogados, que continua: "A nova lei abre a possibilidade de compensação do que foi retido daquele CNPJ como todos os demais. Isso melhora, sobremaneira, o caixa dessas empresas", disse Gribl. A retenção desse percentual nada mais é do que a antecipação da contribuição previdenciária que, tempos depois, vinha abatida na folha de salário. "Antes as empresas não conseguiam fazer esse abatimento e ficavam com o crédito. A nova lei permite a compensação do valor de retenção em qualquer CNPJ", sublinha a especialista em direito tributário Juliana Maksoud, do Braga & Marafon Advogados. Ela explica que se a empresa tivesse, naquele CNPJ, uma folha de pagamento baixa, corria o risco de não ver a restituição devida.   
BSB, 30/6- Apesar de a nova lei sugerir a inclusão do setor de construção civil no setor beneficiado com o novo texto, isso não fica explícito. É o que afirma a advogada Sandra Stocco de Siqueira, do Gaia, Silva, Gaede & Associados. Segundo ela, a alteração do parágrafo 1º, do artigo 31, da Lei n.° 8.212/91 (texto original que deu ensejo à nova lei), ainda apresenta lacunas. "O dispositivo não deixa claro se os estabelecimentos beneficiados são aqueles de obra civil. Isso porque o setor não abre CNPJ para cada obra, mas a CEI [Cadastro Específico do INSS], e isso não ficou esclarecido na lei. É algo ainda controvertido e não houve manifestação da Receita Federal do Brasil sobre o assunto", alerta a advogada, que continua: "É necessário um estudo mais abrangente da obra [lei] para se formar um entendimento do alcance desse dispositivo", disse. À parte dos questionamentos, os especialistas ouvidos pela reportagem são unânimes: a lei chegou em boa hora, dado os efeitos da crise financeira mundial. "A novidade é extremamente interessante às empresas no momento atual. É uma maravilha", comemora a advogada Juliana Maksoud. "A lei é benéfica. Ainda mais porque existe muita empresa que se encaixa no perfil do texto de lei e estava se descabelando para resolver seu problema de caixa", completa a advogada Sandra Stocco de Siqueira.   
BSB, 30/6- No entendimento do advogado Camilo Gribl, a lei é um avanço positivo, mas ainda resta adaptar a regra de compensação às demais regras existentes, a exemplo do que ocorre com Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros. Ele explica que, nesses tributos, caso o contribuinte possua direito à restituição ou ressarcimento, tais valores podem ser compensados diretamente, através do programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP com qualquer outro tributo federal. "Nada mais adequado, até em virtude do momento atual que atravessam, que esse direito creditório (INSS retido na fonte) possa ser compensado com qualquer outro tributo federal. A sensatez de tal medida iria auxiliar o fluxo de caixa desses contribuintes e, ao menos, minimizariam os reflexos da crise mundial, crise essa que como temos acompanhado diariamente junto aos clientes que se dedicam a esse ramo de atividade, ainda está longe de passar. Tal sugestão é dirigida ao poder executivo e aos representantes do povo e vale aqui como de lege ferenda", finaliza o advogado especialista.   
BSB, 25/6- A Norma de Desempenho, que passa a valer a partir de 12 de maio de 2010, não implicará custos adicionais aos construtores que já cumprem normas técnicas. A afirmativa é de Carlos Borges, coordenador da Comissão de Estudos do Cobracon (Comitê Brasileiro da Construção Civil) que, explica os principais impactos da normativa no dia-a-dia da construção civil. O estabelecimento de requisitos mínimos ambientais é uma tendência, estou certo disso. Mas até o fechamento da Norma, não houve tempo e condições para isso, pois o assunto é complexo e envolve ainda a realização de muitas pesquisas. Há muitos fabricantes e profissionais que procuram oportunidades de negócios e serviços por meio de exigências ambientais e é preciso cuidado para se criar um ambiente regulatório sustentável que seja compatível com a realidade atual brasileira. Precisamos de uma evolução lenta e gradual e não de uma revolução, até porque seria impossível fazê-la.   
BSB, 22/6- A partir de 2010 não será mais preciso guardar em casa por cinco anos, como orienta o Procon, todos os recibos e boletos de contas pagas para evitar cobranças de contas já pagas. Um projeto de lei federal aprovado pelo Senado na última terça exige que as prestadoras de serviços públicos e privados emitam e enviem para o consumidor uma declaração de quitação de débito no começo de cada ano. O projeto ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se isso acontecer, as empresas têm até maio de 2010 para enviar os comprovantes em todo território nacional.   
BSB, 19/6- A necessidade de evitar prejuízos com gastos inesperados vem fazendo com que construtores, empreiteiras, incorporadoras e proprietários de edifícios residenciais busquem alternativas para proteger suas obras dos diversos riscos inerentes a construções e reforma de edifícios. Segundo levantamento realizado pela Porto Seguro, o mercado de seguro para Riscos de engenharia apresentou crescimento de 165% se comparando o 1° trimestre de 2009 com 2008. Em 2008, comparado com ano de 2007 o produto já havia apresentado crescimento de 38,8%. Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro, considera o segmento bastante promissor: Cruzando dados da SUSEP com o CREA, estimamos que 15% das obras realizadas no país contam com seguro. Estes dados mostram a importância de disseminarmos a cultura da contratação do seguro para este setor, explica Frizzarim. Além do baixo percentual de obras seguradas no país, o executivo destaca como oportunidade uma série de eventos que prometem alavancar ainda mais o mercado. Temos grande expectativa de crescimento do mercado imobiliário brasileiro. Também não podemos nos esquecer da Copa do mundo de 2014 e dos investimentos do PAC, algo em torno de R$ 500 bilhões, sem falar na abertura de capital de várias construtoras, avalia. Os Estados que apresentaram maior crescimento em prêmio de seguro se comparado o ano de 2008 com 2007 foram o Maranhão com 2422%, o Pará com 777%, Santa Catarina com 201%, Ceará com 138%, Pernambuco com 126%, Minas Gerais com 58%, Paraná com 48% e São Paulo com 47%.   
BSB, 17/6- A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal instalada no dia 18 de maio, no Fórum José Júlio Leal Fagundes, próximo ao Parkshopping, começa a receber os primeiros processos vindos das varas da fazenda pública e de outras varas cíveis do DF, e já contabiliza cerca de 300 processos recebidos. Esse número, no entanto, deve aumentar, pois nem todos os juízes fizeram a triagem para remetê-los à nova vara redistribuídos. As demandas que chegam à Vara do Meio Ambiente geralmente envolvem conflitos coletivos tendo por objeto Terras públicas e privadas, e também questões coletivas relacionadas a danos ao meio ambiente natural e urbano. Segundo o juiz titular, Dr. Carlos Divino, por ser uma vara nova, o modelo de trabalho ainda está sendo formatado, mas a mediação deverá ser muito utilizada como estratégia de solução de conflitos. "Penso que o juiz deve atuar, muitas vezes, como mediador de conflitos, já que vários processos são de interesse de toda a coletividade e envolvem disputas sobre uma mesma área ou sobre danos ao patrimônio ambiental e urbanístico", assegura. O magistrado diz também que o papel do Ministério Público do DF e do Governo local (GDF) será decisivo na solução das contendas, pois o governo, em muitos processos tem interesse de participar nas soluções. Por outro lado, uma composição amigável é sempre preferível a uma sentença impositiva. Apesar de não ter estatísticas consolidadas, o juiz acredita que a maioria dos 300 processos em trâmite na vara envolve questões relacionadas a terras públicas, principalmente a regularização de condomínios de renda média ou baixa, ou conflitos fundiários de interesse social.   
BSB, 13/6- Mutuários em processos de financiamento com recursos da poupança em andamento na Caixa Econômica Federal serão beneficiados com a redução nos juros do crédito imobiliário, que passaram a valer a partir da última segunda-feira, nas agências da instituição. Segundo a Caixa, são assinados por dia 2.700 contratos no País e poderão ter prestações até 10,58% mais conta. Cabe checar essa possibilidade na hora de assinar o contrato com o gerente do banco. As taxas na Caixa hoje variam de 8,2% a 9,5% ao ano mais TR (Taxa Referencial), para quem tem a cesta básica de produtos — cheque especial, cartão de crédito e débito em conta. Um mutuário de 30 anos de idade que financiar imóvel de R$ 150 mil, em até 30 anos, terá esse patamar a redução de 10,58% no valor da parcela. Com a taxa anterior, ele pagaria R$ 1.515 por mês. Agora, o desembolso será de R$ 1.354 — economia de R$ 160,31 mensais. Se o imóvel for avaliado em R$ 400 mil, no mesmo prazo, a redução chega a 5,61%, ou seja, prestação de R$ 2.282,95 vai cair para R$ 2.154,86 — abatimento de R$ 128,09. Os empréstimos com dinheiro da poupança financiam até 90% do valor do imóvel em até 30 anos pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). De acordo com a superintendente regional da Caixa, Nelma Tavares, os juros menores valem para compra de unidades novas, usadas e na planta.   
BSB, 8/6- O número de ações contra inadimplentes em condomínios diminuiu 35% entre os meses de março e abril deste ano, segundo o levantamento realizado pelo grupo Hubert. Desde o vigor da lei, julho do ano passado, a taxa de inadimplência condominial já apresentou recuo de 40,96%. A queda é a primeira registrada no ano. De acordo com o diretor do grupo Hubert, a lei 13.160, de autoria da deputada estadual Maria Lúcia Amary, que autoriza o protesto do boleto de cobrança de condomínios, em caso de inadimplência, veio em boa hora, já que ela está conseguindo diminuir eventuais dificuldades que a crise financeira internacional e seus reflexos poderiam criar para o pagamento da taxa condominial. No entanto, a queda verificada em abril, de acordo com a pesquisa, é maior do que a registrada em dezembro do ano passado, quando foi apurado o menor número de ações desde que a lei entrou em vigor. No quarto mês do ano, 833 ações foram distribuídas, enquanto, naquele mês, 654 ações foram geradas.   
BSB, 5/6- A Caixa Econômica Federal recebeu propostas de construtoras do Rio para financiar 14 mil moradias dentro do programa "Minha casa, minha vida", que somam quase R$ 930 milhões. Estão em análise 4.890 unidades para famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 1.385) e 8.587 imóveis para quem ganha entre R$ 1.385 e R$ 4.650 (de três a dez pisos nacionais). As moradias ficam em Campo Grande, Palmares, Cosmos, Ricardo de Albuquerque e Santíssimo, na faixa de renda de até R$ 1.305. No outro grupo, os projetos estão concentrados em Madureira, Engenho da Rainha, Jacarépaguá, Piedade, Lins de Vasconcelos e Realengo, além de Campo Grande e dos municípios de Nova Iguaçu, Duque de Caxias, Belford Roxo, Nilópolis e São Gonçalo. Em todo o país, a Caixa analisa empréstimos para a construção de 65 mil casas no programa, segundo a presidente da Caixa, Maria Fernanda Coelho. Apenas 5% desse número (cerca de três mil) já tiveram o financiamento aprovado. Nenhum projeto, porém, foi assinado no Rio. Ao todo, o banco recebeu propostas de incorporadoras interessadas em construir 385 projetos, a um custo de R$ 4,2 bilhões.   
BSB, 2/6- Problemas com a documentação podem ocasionar desvalorização e, até mesmo, levar à perda de um imóvel, segundo alerta a advogada, especialista em direito imobiliário, Telma Marcon. De acordo com ela, a depreciação pode chegar a 35% do valor do bem, sendo que as irregularidades mais comuns são: ausência de projeto aprovado, falta de habite-se, inexistência de recolhimento do INSS, ou pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Imóveis Inter Vivos). Problemas Atualmente, informa a advogada, cerca de 50% dos imóveis no Brasil possuem algum tipo de irregularidade. Ainda hoje existem compradores que pegam uma procuração do vendedor, para no futuro realizar a transferência, o chamado "contrato de gaveta". Entretanto, por inúmeros motivos, as pessoas acabam adiando ou mesmo não realizando a transferência, o que pode se tornar um problema, caso o vendedor venha a falecer. Nesta hipótese, a procuração não terá mais efeito e o comprador terá que habilitar-se no inventário do antigo proprietário ou pedir a abertura do respectivo processo. Outro problema recorrente diz respeito aos imóveis frutos de herança. Nestes casos, é comum que os herdeiros não façam inventário para regularizar a situação, fazendo com que o imóvel tenha vários donos, sem qualquer documento comprobatório. Tal fato pode prejudicar uma futura venda do bem, visto que, em situações como esta, a transferência normal para um comprador torna-se muito complicada. Como opção, diz a advogada, resta a compradores e vendedores propor uma ação de usucapião, cujos custos são elevados. Preste atenção A advogada ainda alerta para os detalhes a serem observados já no momento da compra, como as certidões, matrículas, extratos, recolhimentos de impostos, alvará de construção, habite-se, entre outros procedimentos. Dessa forma, avalia, o comprador não será surpreendido por situações desagradáveis, que podem ter sérias consequências.   
BSB, 1/6- O número de ações por falta de pagamento de aluguel, na cidade de São Paulo, decresceu 24,25% em abril deste ano, na comparação com março, passando de 2.124 para 1.609. Os dados, divulgados nesta quinta-feira (28), fazem parte de um levantamento feito pelo Secovi-SP no Tribunal de Justiça. No total, foram registradas 1.900 ações locatícias no quarto mês do ano, com recuo de 22,42% sobre as 2.449 de março. O número indica uma retomada da normalidade. Quanto às ações ordinárias, após o crescimento de 6% apresentado entre fevereiro e março, houve uma alta mais leve, de 2,27%, no quarto mês do ano, no confronto mensal (de 176 para 180). O número de ações renovatórias registrou queda, de 12,26%, na mesma base comparativa (de 106 para 93), e o de consignatórias apresentou a maior variação: queda de 58,14%, passando de 43 para 18 ações. Acumulado do ano Ainda segundo o Secovi-SP, o volume total de ações locatícias, no acumulado do ano até abril, demonstrou contínuo incremento, aumentando 12%, na comparação com o mesmo período de 2008, de 7.021 ações para 7.863. Em abril, a inadimplência representou 86,38% do total de ações. As ações ordinárias ficaram com 8,39% do total, enquanto as renovatórias com 4,18%. Já as ações consignatórias representaram 1,04% do total das ações locatícias no quarto mês de 2009.   
BSB, 27/5- Todas as famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 1.395) poderão receber de graça a escritura do primeiro imóvel. A medida foi incluída na Medida Provisória 459, que foi aprovada quarta-feira pela Câmara e seguiu para o Senado. A MP 459 cria o programa "Minha Casa, Minha Vida", pelo qual o governo federal pretende construir 1 milhão de moradias. A gratuidade no fornecimento das escrituras já era prevista na medida provisória, mas apenas para famílias inscritas no programa.   
BSB, 25/5- O condômino, individualmente, pode pedir prestação de contas ao síndico quando ela não tiver sido feita por falta de convocação de assembléia e diante da impossibilidade de obtenção de quorum para realização de assembléia extraordinária. Em um recurso especial julgado pela Terceira Turma, o síndico contestou a legalidade desse pedido individual de prestação de contas. Alegou que a Lei n. 4.591/64 dá essa legitimidade ao condomínio, e não aos condôminos de forma direta e individualizada. A Turma decidiu, por unanimidade, que a lei não atribui exclusividade à assembléia nem exclui literalmente a possibilidade de algum condômino pedir prestação de contas ao síndico, ainda mais com a peculiaridade do caso em que as contas não foram prestadas à assembléia. A decisão ressaltou que não é admitido ao condômino pedir a prestação de contas já aprovadas pela assembléia.   
BSB, 23/5- O ministro das Cidades, Marcio Fortes, entregou nesta sexta-feira (22/05) o primeiro prédio público do país destinado à moradia popular a 42 famílias com renda média de três salários mínimos. O edifício, localizado no centro de Porto Alegre, pertencia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, durante o Fórum Social Mundial, o edifício permaneceu sob ocupação de sem-teto de diversos países durante uma semana. Desde então, era objeto de negociação entre o proprietário, o Ministério das Cidades, a Caixa Econômica Federal (CEF) e o governo do Estado. As salas de sete dos oito andares foram transformadas em apartamentos de um e dois quartos, com tamanho médio de 30 metros quadrados. O investimento no projeto foi de R$ 1,06 milhão. As famílias beneficiadas terão prazo de 20 anos para pagar seus imóveis, sem juros.   
BSB- 21/5- A compra de imóveis usados requer cuidados extras: o levantamento da situação judicial e financeira do vendedor, além da documentação do bem. "O comprador precisa verificar a matrícula do imóvel e as condições do proprietário: se tem protestos ou alguma indisponibilidade judicial", indica Patrícia Ferraz, presidente da Anoreg-SP (associação dos notários), que participará do feirão. Os protestos de pessoa física e registros de imóveis poderão ser conferidos lá mesmo. Uma nova ferramenta on-line permitirá o acesso imediato a matrículas de imóveis. "Para verificar as condições, às vezes você só precisa dar uma olhada na matrícula, e isso custa 30% do valor da certidão", explica Ferraz. De acordo com a Arisp (associação dos registradores da capital), a certidão em papel ou digital custa R$ 34,88. Durante o evento, todas as matrículas de imóveis da capital estarão disponíveis para visualização imediata.   
BSB, 20/5- Uma liminar conseguida pelo Jockey Clube de Brasília impediu que a Secretaria de Ordem Pública derrubasse as ocupações e reintegrasse a área ocupada pelo Jockey Clube à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap). A Terracap tinha conseguido na Justiça a reintegração de posse em novembro do ano passado. Segundo o advogado Sérgio Peres a liminar conseguida por Fernando Mattos, arredantário do Jockey Clube, protege uma área de 31 hectares, que inclui uma escola de equitação e de equoterapia. Segundo o secretário de Ordem Pública, Roberto Giffoni, o governo vai contestar a liminar. Peres argumenta que Mattos nunca foi chamado no processo de anulação da doação ou do pedido de reintegração de posse. "Ele está na área desde 1998 e na época que arrendou o local, a área era particular. Ele tem direito à defesa", argumentou. No terreno, doado para o Jockey Clube em 1967, vivem ainda 34 familias. A Secretaria informou que aguardará a Justiça decidir sobre o terreno onde elas vivem. A Terracap pediu em 1998 a reintegração de posse do terreno doado, argumentando que houve desvio de finalidade.   
BSB, 19/5- Com 1.936.553 contratos ativos, a CEF (Caixa Econômica Federal) mantém hoje uma carteira de crédito imobiliário jovem. Cerca de 80% dos clientes têm até 45 anos, sendo 34% constituída por mutuários com idade até 30. As mulheres são responsáveis por 34% do total da carteira, sendo que 45% delas possuem renda mensal de até três salários mínimos. As mais jovens (até 40 anos) lideram as contratações, respondendo por 65% do total de mulheres. A expectativa para o feirão deste ano é superar as contratações dos anos anteriores. Somente em 2008, o evento movimentou em todo o País recursos de R$ 4 bilhões. A CEF mantém o site www.feiraohabitacaocaixa.com.br que traz classificados online, com a descrição dos imóveis à venda.   
BSB, 16/5- A proposta que prevê a divisão das despesas para manutenção de áreas comuns em condomínios foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no último dia 23 e seguiria para análise do Senado. No entanto, um recurso foi apresentado propondo que o projeto seja votado pelos deputados. De início, o Projeto de Lei 611/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), tem caráter conclusivo, ou seja, basta a análise e aprovação das comissões que tratam do assunto para que ele siga para votação no Senado. O deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), porém, apresentou recurso contra o caráter inicial do projeto, para que ele passe pelo crivo dos deputados antes de ir para o Senado. Para conseguir apresentar tal recurso e barrar a tramitação da proposta, Chucre conseguiu as 52 assinaturas mínimas. Basta, agora, os deputados acolherem, ou não, o recurso para que a proposta seja discutida. Até lá, a apreciação da proposta não acontece, de acordo com a Agência Câmara. A justificativa que Chucre utilizou para apresentar o recurso foi a de que a proposta de Dr. Rosinha é injusta. Segundo o texto, as despesas para manter essas áreas devem ser divididas igualmente entre os condôminos. Para o autor do projeto, o que dita atualmente o Código Civil gera divergências. De acordo com a Lei, todos os moradores devem contribuir para as despesas, na proporção da suas `frações ideais`. Dr. Rosinha questiona que essa regra onera mais aqueles que possuem fração ideal maior. Chucre discorda dessa interpretação. `Imagine um prédio comercial onde funciona uma empresa com 500 funcionários e também funcione um consultório médico com dois funcionários. Com certeza, os 500 funcionários usarão mais a área comum que os usuários do consultório. Portanto, a empresa com área maior deve arcar proporcionalmente com a maior parte das despesas comuns. Qualquer regra diversa dessa fere o princípio da igualdade`, explica.   
BSB, 14/5- Muitos dos problemas de quem vive em condomínio residencial podem se transformam em processo na Justiça e levar anos para serem julgados. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) existem hoje 1.289 processos relativos a condomínios residenciais, síndicos e moradores. Desde 1989 o corte recebeu 9.134 processos sobre o tema, muitos ainda em andamento. Os casos vão desde contestação sobre o uso exclusivo de áreas comuns dos prédios (que deve ser decidido pela convenção de condomínio, segundo o STJ), passando pela prestação de contas (elas não pode ser contestada se já tiverem sido aprovadas em assembleia) e até mortes e acidentes. Em decisão sobre o acidente sofrido em 1998 por uma menina de 10 anos - que teve os cabelos sugados por um aparelho de limpeza da piscina - o STJ decidiu que o condomínio tem de responder pelo dano, pois o equipamento era inadequado para o local e não havia alerta para impedir que a criança entrasse na piscina enquanto a limpeza era feita. A menina quase morreu, mas vive hoje em estado vegetativo. Mas como evitar que os transtornos diários no prédio se arrastem durante anos na Justiça? O caminho é a conciliação, explica Márcio Chéde, coordenador da Câmara de Mediação do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo). O sindicato não informa, porém, quantos atendimentos foram feitos desde que a câmara foi fundada em 2006. "Os assuntos mais reclamados são barulho, garagem e animais, mas não existe um tipo de problema mais complicado de se resolver. Os mais difíceis são os que demoram a ser levados a uma instância que possa promover acordos." Segundo Chéde, a demora para a solução surge porque começa a haver um desgaste natural entre os envolvidos e uma animosidade que impede o diálogo. "Condomínio é um local onde há convivência entre muitas pessoas e o ser humano é imprevisível. Por isso é importante tentar acabar com o conflito logo no início para evitar um clima de tensão na convivência dos moradores do local."   
BSB, 12/5- O proprietário de um imóvel alugado poderá desistir da renovação de um contrato de aluguel, sem precisar pagar ao inquilino qualquer indenização, caso receba uma proposta melhor. Ao menos é o que propõe a atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) aprovada em caráter conclusivo, na última terça-feira (5), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados. Para tentar evitar a perda da locação, ao inquilino restará somente a cobertura da oferta. A proposta também cria a hipótese de retomada liminar do imóvel em caso de resistência à renovação com base em melhor proposta. Nesse caso, entretanto, o proprietário deverá pagar caução para garantir indenização ao inquilino se a decisão liminar de retomada do bem for alterada. Se não houver recurso para análise do projeto no Plenário da Câmara, este seguirá diretamente para o Senado. A extinção da multa, em caso de proposta mais vantajosa, entretanto, não foi a única proposta analisada pelos deputados envolvendo locadores e locatários. O PL (Projeto de Lei) 71/07, de autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), permite ao dono do imóvel exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de fiança e pedir a apresentação de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato. Além disso, segundo a Agência Câmara, em caso de separação do casal que aluga o imóvel, o fiador poderá ficar desobrigado de suas responsabilidades, após notificar o proprietário e cumprir o prazo de 120 dias, contados a partir da notificação.   
BSB, 10/5- Os pedidos de falência levados à Justiça de todo o País registraram em abril recuo de 24,1% em relação ao mesmo mês do ano passado, apontou ontem o Indicador de Falências e Recuperações da Serasa Experian. Em abril de 2008, chegaram à Justiça 244 requerimentos, contra 185 verificados em abril deste ano. Na comparação com março deste ano, também houve queda no número de pedidos em abril - de 9,3% em relação aos 204 requerimentos de falência do mês anterior. Essa baixa, de acordo com a análise dos economistas da Serasa, foi resultado do efeito calendário, uma vez que março teve 22 dias úteis e abril, 20. O número de falências decretadas também apresentou queda em abril. Foram 59 registros, contra 73 em março - recuo de 19%. Em comparação ao mesmo período do ano passado, houve redução de 31,3% sobre os 86 decretos de abril de 2008. Também foi verificado recuo (30%) no número de recuperações judiciais requeridas, que somaram 53 pedidos em abril. Em março, foram 76 requerimentos. Já em relação a abril do ano passado (25 pedidos) houve crescimento de 112%.   
BSB, 7/5- A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado aprovou projeto de lei que dá autenticidade a documentos enviados à Justiça por meio de correio eletrônico para serem anexados em processos. A matéria, que já havia sido aprovada pela Câmara e não recebeu emendas na comissão, ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votada pelo plenário do Senado. De acordo com o relator do projeto, senador Renato Casagrande (PSB-ES), a proposta contribui para remoção dos inconvenientes de uma legislação fragmentada.   
BSB, 5/5 - As Procurações em língua estrangeira aqui no Brasil, para que tenha validade jurídica devem ser traduzidas para a língua portuguesa. Conforme estabelece o artigo 224 do CC que diz: “Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País." grifo nosso Ou ainda o artigo 148 da Lei 6.015/73: “Os títulos, documentos e papéis escritos em língua estrangeira, uma vez adotados os caracteres comuns, poderão ser registrados no original, para o efeito da sua conservação ou perpetuidade. Para produzirem efeitos legais no País e para valerem contra terceiros, deverão, entretanto, ser vertidos em vernáculo e registrada a tradução, o que, também, se observará em relação às procurações lavradas em língua estrangeira”. Parágrafo único. Para o registro resumido, os títulos, documentos ou papéis em língua estrangeira, deverão ser sempre traduzidos." grifo nosso Portanto, não há duvidas que esta tradução deva ser clara e fiel, e ainda lembrando, quando o outorgante se encontre fora do Brasil, deverá a procuração ser feita por tradutor juramentado e autenticada no consulado brasileiro. Fonte:: Rosane Aparecida Burato Reiser – Bel.Direito, Esp.Direito Imobiliário.   
BSB, 4/5-Lei da ausência, atualizada há sete anos, é uma resposta às famílias que buscam conforto quando parente desaparecido não retorna 'Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-à os poderes e obrigações, conforme circustâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.' O texto acima reflete os preceitos do artigo 22 do atual Código Civil, o qual, há sete anos, passou a determinar ao Judiciário como conduzir casos de ausência, que ainda não estavam previstos na legislação brasileira. Segundo o advogado civilista Adauto de Almeida Tomaszewski, vice-chefe do departamento de Direito Privado da Universidade Estadual de Londrina (UEL), desde a criação da lei, em 2002, a questão da ausência não tinha precedentes no Brasil. 'É um fato social que reclamava previsão na lei', justifica Tomaszewski, lembrando que os primeiros processos judiciais de sucessão começaram a ser abertos no País somente em 2004. Conforme o advogado, a lei da ausência se aplica à pessoas com problemas mentais, envolvimento com drogas, que sofreram ameaça concreta ou que experimentaram algum tipo de crise e desapareceram de casa. 'Se esses indivíduos possuem algum bem, a situação do patrimônio fica indefinida. Já com a legislação, os bens podem ser repartidos e transferidos aos herdeiros por meio de um processo judicial. É uma justificativa para a transferência de bens quando não há um atestado de óbito', explica Tomaszewski.   
BSB, 3/5- O volume de ações movidas por proprietários ou locatários (inquilinos) de imóveis cresceu 22,9% em março em relação a fevereiro - a maior alta porcentual desde novembro de 2004. De acordo com levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatísticas do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), no mês passado foram ajuizadas 2.449 ações locatícias, ante 1.992 no mês anterior. O número é 36,3% superior ao registrado em março de 2008. O crescimento foi motivado, principalmente, pela falta de pagamento e pela discordância de proprietários e inquilinos sobre o valor de aumento do aluguel. Os casos de inadimplência colocados em juízo cresceram 22%, chegando a 2.124 - o equivalente a 86,7% de todas as ações de março. Mas o aumento das ações consignatárias, aquelas movidas para depósito em consignação quando há discordância sobre o valor do aluguel entre as partes, também foi expressivo. Ainda que participem apenas com 1% do volume total de ações, em março elas foram 290,9% superiores às de fevereiro. No mês passado, foram registrados 43 casos de ações consignatárias ante 11 em fevereiro. Foi o maior volume de consignatárias desde maio de 1999. No primeiro trimestre, o volume de ações acumuladas foi de 5.963 casos, o que representou um aumento de 19% sobre o mesmo período de 2008. Nesses três meses, a falta de pagamento respondeu pela maior parte das ações: 86,9%.   
BSB, 29/4- O plenário da Câmara dos Deputados deve votar hoje (29) o projeto que cria o cadastro positivo de consumidores, regulamentando a atuação dos bancos de dados de proteção ao crédito. Trata-se de um cadastro de bons pagadores nos moldes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. A diferença é que ele vai centralizar informações sobre os pagamentos honrados pelo consumidor. Segundo a Febraban, o risco de inadimplência responde por 37,60% do spread bancário, que é a diferença entre a taxa de captação dos bancos e a cobrada dos consumidores na concessão do crédito.   
BSB, 28/4- Os mutuários da casa própria têm prazo de um ano, a contar do último dia 13, para pedir ao agente financeiro a revisão do contrato habitacional desequilibrado, como, por exemplo, no caso em que o saldo devedor ao fim do prazo de pagamento ultrapassa o valor de avaliação do imóvel. Essa possibilidade já existia, mas virou lei na semana passada, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma que abre linha de crédito especial para construtoras na Caixa Econômica Federal e permite ao banco usar parte dos dividendos a serem repassados ao Tesouro Nacional como garantia desses empréstimos. Segundo o relator da proposta no Congresso, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), com a lei o mutuário terá mais facilidade para renegociar a dívida, pois antes ficava à mercê da boa vontade do agente financeiro. A regra não fazia parte da proposta original do Executivo. Foi incluída no texto pelos parlamentares. “Agora, o mutuário passa a ter direito expresso em lei para repactuar a dívida”, afirmou Pimenta. A nova regra determina que os agentes financeiros negociem com os mutuários contratos desequilibrados, sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), assinados até setembro de 2001. Esse fundo foi extinto em 2003 e tinha como finalidade cobrir saldos residuais dos contratos habitacionais, gerados por diferentes índices de correção: a prestação seguia os reajustes salariais e o saldo devedor, a inflação.   
BSB, 26/4- A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 611/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e exige que as despesas para manutenção de áreas comuns em condomínios sejam rateadas igualmente entre os condôminos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado. Atualmente, o Código Civil estabelece que é dever dos condôminos contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. Segundo Dr. Rosinha, isso gera obrigações diversas, onerando mais aqueles que possuem fração ideal maior, não só em relação às suas unidades, como também na utilização de áreas comuns. Para o parlamentar, uma vez que as áreas comuns são utilizadas por todos os moradores, é justo que todos contribuam da mesma forma para as despesas de manutenção dessas áreas.   
BSB, 24/4- Sete pessoas que ficaram presas em um elevador, em Natal,vão receber, cada uma, R$ 10 mil como indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça (TJ) da região decidiu que a empresa fabricante do elevador deve pagar R$ 70 mil às vítimas, todas da mesma família. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, cabe recurso. Em 2005, a família, com três adultos e quatro crianças, estava no elevador do edifício localizado na Praia da Areia Preta, quando ocorreu uma pane. Elas ficaram presas por cerca de uma hora. Segundo a decisão do TJ, a demora no socorro ocorreu devido a uma falha na prestação do serviço por parte da empresa. Funcionários do próprio condomínio resgataram as pessoas antes que técnicos da empresa chegassem ao local. A decisão da 1ª Câmara Cível apenas reformou o estabelecido pela 5ª Vara Cível de Natal, que estipulava o valor de R$ 5 mil para indenizar cada criança e R$ 10 mil para a indenização dos demais. As vítimas alegaram que o valor concedido não seria suficiente para compensá-los pelos danos e que seria inconcebível supor uma diferença nos valores das indenizações, já que todos sofreram da mesma forma. O TJ diz que a empresa argumentou que, no contrato entre as partes, não há previsão de tempo de resposta aos chamados feitos entre 17h18 e 07h30, nos fins de semana. Segundo a empresa, o contrato prevê o tempo máximo de 300 minutos para resposta aos chamados feitos entre 07h30 e 17h18, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados. Para o relator do processo, o juiz convocado Virgílio Fernandes, as vítimas do evento danoso estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. O relator entendeu ser “inaceitável que o atendimento às chamadas de urgência, sobretudo as que tratem de casos de pessoas presas na cabine e as referentes a acidentes, demore 300 minutos”. Para ele, a cláusula que prevê o prazo máximo de 300 minutos para o atendimento dos chamados é “abusiva e exorbitante”.   
BSB, 19/4- O único imóvel (bem de moradia) de pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário. O entendimento unânime da 16ª Câmara Cível do TJRS segue precedentes da própria Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A decisão encontra-se publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 15/4. Os fiadores apelaram da sentença que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de imóvel residencial, nos embargos interpostos à execução (cobrança) que lhe move Terra Negócios Imobiliários Ltda. Destacaram ser impenhorável o bem de família e da pequena propriedade rural. Requereram a substituição do imóvel de moradia por outro. Conforme o relator, Desembargador Ergio Roque Menine, a nova Lei do Inquilinato restringiu o alcance do regime de impenhorabilidade dos bens patrimoniais residenciais. Passou a considerar a possibilidade de penhora do bem familiar dado em garantia por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato locatício. Mesmo sendo o imóvel o único que os executados possuam e sirva de moradia à entidade familiar, frisou o magistrado, “é penhorável em execução de contrato de fiança locatícia.” A decisão fundamenta-se no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90, com a alteração procedida pelo art. 82 da Lei nº 8.245/91. Esclareceu que o art. 5º, inciso XXVI da Constituição Federal, invocado pelos apelantes, não tem aplicação no caso de imóvel indicado para fiança locatícia. O preceito constitucional tem por finalidade impedir a penhora de propriedade rural para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.   
BSB, 17/4- Sancionada a MP 445/08 que permite a renegociação dos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) feitos entre o final da década de 1980 até 2001. O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Paulo Pimenta (PT-RS) beneficiará cerca de meio milhão de mutuários em todo o Brasil. A Lei permite a renegociação dos contratos habitacionais formalizados sem a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), subsídio, extinto no Governo Collor, que quitava o saldo devedor gerado durante o financiamento dos imóveis. As distorções financeiras nos contratos ocorreram devido às altas inflações da época em um período de estagnação dos salários. Com o fim do FCVS, o saldo devedor superou, em muitos casos, o valor das prestações já pagas ou até mesmo o valor de mercado do imóvel e milhares de mutuários buscaram a Justiça, contestando o valor do saldo. Na renegociação será corrigido o valor das parcelas pagas pelo mutuário, e o valor do imóvel será avaliado pelo preço atual do mercado. A apuração do imóvel poderá ser feita por meio das Prefeituras e da Caixa Econômica Federal. Se ainda assim, houver resíduo a pagar, esse saldo poderá ser renegociado com a CEF. O Deputado Paulo Pimenta lembra que os mutuários terão doze meses para, junto à Caixa Econômica Federal, solicitar a renegociação em novas condições. Para ter direito à renegociação da dívida, o mutuário que ingressou na Justiça deverá desistir da ação. Estão cobertos também os mutuários inadimplentes. A Lei sancionada estabelece um novo prazo para o refinanciamento da dívida de até 15 anos.   
BSB, 16/4- Nos últimos cinco meses de 2008, a renovação de contratos de aluguel residencial no estado de São Paulo cresceu 22% frente ao mesmo período do ano anterior, revela levantamento da Lello Imóveis. O índice revela que tanto inquilinos como proprietários estão mais atentos à renovação formal do contrato após o término do período de locação. Normalmente os contratos de locação têm 30 meses de duração, quando termina esse período, eles se renovam automaticamente, por tempo indeterminado, de acordo com a Lei do Inquilinato. "Se o inquilino está satisfeito com o imóvel, a unidade está bem conservada e o proprietário recebe o aluguel em dia, sem qualquer dor de cabeça, a tendência é pela continuidade", afirma a gerente geral de Locação e Vendas da Lello, Roseli Hernandes. Ela explica que, embora a prorrogação seja automática, é importante ajustar as bases contratuais de acordo com a nova situação, inclusive rever o valor do aluguel que pode estar acima ou abaixo da média do mercado. "O imóvel pode ter se valorizado, por exemplo, por conta de novos serviços abertos no bairro ou da chegada de uma estação de metrô", afirma Roseli. Além disso, ela alerta para a importância de se atualizar os dados cadastrais, especialmente quando há fiador. "É importante rever as bases contratuais, atualizando os dados cadastrais das partes envolvidas", diz.   
BSB, 11/4- Quem tem financiamentos habitacionais com entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) poderá quitar parcelas da dívida com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), e será agora votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. O projeto (PLS 68/04) acrescenta inciso XVII ao artigo 20 da Lei, que dispõe sobre o FGTS (Lei 8.036/90), para permitir a operação, já que, atualmente, a utilização dos recursos do Fundo de Garantia para aquisição de moradia só é permitida pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). "No entanto, pode ocorrer que o trabalhador obtenha financiamento em outras instituições dispostas a investir em moradia, como, por exemplo, os fundos de pensão", explicou Paim, ao justificar a necessidade da proposta. Em seu parecer, Azeredo afirma que o projeto permite a democratização do acesso à moradia. "E nada mais justificável que permitir a utilização dos recursos das contas vinculadas do FGTS para pagamento de outros financiamentos ofertados pelo mercado, além dos limites do Sistema financeiro de habitação", alegou o parlamentar. O relator ad hoc foi o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que leu o parecer de Azeredo.   
BSB, 10/4- O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador Nívio Gonçalves, anunciou para o final do mês de maio a instalação da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, criada pela Lei 11.697/2008. No último dia 30/03, foi publicada a Resolução Nº 3 que dispõe sobre a competência da Vara e instituindo sua área de atuação. A previsão é de que a Vara seja instalada e comece a funcionar no Fórum José Júlio Leal Fagundes, localizado no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, lotes 4/6, próximo ao Setor Policial Sul A Lei 11.697/2008 que trata da Organização Judiciária do Distrito e dos Territórios ampliou a atuação da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e criou novas varas e circunscrições judiciárias. A competência da Vara de Meio Ambiente foi deliberada pelo Pleno Administrativo do TJDFT, em sessão realizada em 27/3. A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal será responsável, ressalvada a competência da Justiça Federal, pelas causas relativas ao "meio ambiente natural", compreendendo a flora, a fauna, os recursos hídricos, o solo, o subsolo, os recursos minerais e a atmosfera; as causas relativas ao "meio ambiente urbano", compreendendo os espaços urbanos, edificados ou não, destinados ao uso público, tais como ruas, praças, áreas verdes, áreas de lazer, etc.; as causas relativas ao "meio ambiente cultural", compreendendo obras do engenho humano ou resultantes da força da natureza, envolvendo o patrimônio arqueológico, paisagístico, turístico, histórico, artístico, urbanístico e ecológico; as causas relativas à "ocupação do solo urbano ou rural", assim entendidas as questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva; e as causas relativas ao parcelamento do solo para fins urbanos.   
BSB, 8/4- A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 285/2008 (PEC da Moradia Digna) foi aprovada nesta terça-feira, 7 de abril, em votação na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A matéria foi apreciada na comissão após o pedido de inversão de pauta feito pelo relator da matéria, deputado Valtenir Pereira (PSB/MT).   
BSB, 5/4- A Lei n.º 4.591/64, menciona a remuneração do síndico dispondo, em seu Art. 22, § 4.º, que a assembléia de eleição fixará a sua remuneração. Na prática, a Convenção do Condomínio definirá se caberá remuneração ao síndico. Na omissão da Convenção a assembléia geral decidirá, já fixando o valor da remuneração no momento da eleição, que pode ser um valor fixo ou variável, conforme as despesas do condomínio (um percentual das despesas do mês findo) ou ainda determinando que o síndico vai apenas eximir-se das despesas comuns, a título de remuneração mensal. Não sendo o síndico empregado do condomínio, mas sim seu representante legal, a remuneração que ele percebe é uma gratificação pela representação que exerce, e não salário. Deste modo, o número de parcelas a serem pagas no decorrer do ano, assim como o pagamento de 13 remunerações, ou ainda um índice de atualização dos valores, vai ser estabelecido pelos condôminos.   
BSB, 4/4- Os mutuários que desejarem renegociar seus financiamentos habitacionais terão até 15 anos para quitar o débito com o banco, informou ontem o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS). O parlamentar foi re¬lator da Medida Provisória 445/2008, aprovada ontem na Câmara, e que permite a negociação àqueles que fi¬nanciaram imóveis até 5 de setembro de 2001, sem a cobertura do Fundo de Com¬pensação de Variações Sala¬riais (FCVS). Para entrar em vigor, a medida depende apenas da sanção do presi¬dente Lula. O deputado petista expli¬cou também que, após a entrada em vigor, os mutuários que se encaixarem no perfil terão 12 meses para procu¬rar o banco e pedir os cál¬culos da dívida. A conta é feita levando em considera¬ção a diferença entre o mon¬tante que já foi pago pelo mutuário e o valor de mer¬cado do imóvel. Quase 500 mil pessoas devem ser beneficiadas pela medida, segun¬do Paulo Pimenta. O modelo proposto pela MP é similar ao que já é aplicado na Empresa Gestora de Ativos da União (Engea). Desde 2005, o programa "O de casa" liquidou cerca de 80 mil contratos residuais.   
BSB, 2/4- A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira a votação da Medida Provisória 445/08, que deve beneficiar cerca de 500 mil mutuários no País. O texto, que segue para sanção presidencial, permite a renegociação de financiamentos habitacionais feitos até 5 de setembro de 2001 sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Isso deve beneficiar mutuários prejudicados pelo acúmulo do saldo devedor em valores acima do preço de venda do imóvel. As informações são da Agência Câmara. O fundo de compensação garante a quitação dos financiamentos quando o mutuário tiver pago todas as parcelas e ainda houver resíduo no saldo devedor. A renegociação aprovada pela Câmara abrange os casos de desequilíbrio financeiro, caracterizado pela impossibilidade de pagamento integral da dívida segundo as regras do contrato original. Um dos parâmetros estipulados para a renegociação é o de comprometimento de um máximo de 30% da renda familiar do mutuário para a definição do valor inicial da prestação. Deverão ser mantidos ainda o seguro, os critérios originais de correção do saldo devedor e a taxa de juros, que poderá ser diminuída mediante acordo entre o banco e o mutuário.   
BSB, 1/4- Foram aprovadas 11 das 12 emendas do Senado ao texto da Câmara. O objetivo original da MP continuou no texto: permitir que a Caixa Econômica Federal repasse, ao Tesouro Nacional, apenas uma parte dos dividendos a que a União tem direito de 2008 a 2010. Assim, um dinheiro extra - cerca de R$ 1 bilhão - vai permanecer na Caixa e será usado para empréstimos que reforçarão o capital de giro da construção civil. A intenção é direcionar o dinheiro que seria devolvido ao governo federal, acionista controlador da Caixa, para o financiamento de empreendimentos habitacionais. A Caixa deverá repassar à União um mínimo de 25% do seu lucro líquido. Outra novidade incluída pelo relator é a determinação de que a Caixa envie ao Congresso, semestralmente, um relatório com detalhes desses empréstimos. O Plenário rejeitou uma emenda do Senado que havia sido inicialmente aceita pelo relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O artigo mantido exige que a Caixa Econômica Federal transfira ao Tesouro Nacional, a partir de 2011, os recursos não oferecidos em financiamento de caixa das empresas de construção civil. Uma das emendas aprovadas pelo Plenário excluiu um artigo inserido por Paulo Pimenta que dava ao mutuário que perder o imóvel preferência de compra quando o banco colocá-lo à venda.   
BSB, 31/3- Tanto a Lei nº 4.591/1964, conhecida como Lei do Condomínio, como o Novo Código Civil estabelecem que a duração de cada mandato dos membros da administração condominial será no máximo de dois anos, podendo o síndico ser reeleito, não fazendo qualquer limitação ao número dessas reeleições. O Departamento Jurídico do Secovi Rio ressalta que, de acordo com a redação de ambas as legislações, existe uma margem para se estabelecer regras para tais mandatos, o que poderá ser exercido pela comunidade através de Convenção, no que diz respeito à composição da administração, como, por exemplo, que apenas possam ser eleitos condôminos; quanto à duração de mandatos por período inferior a dois anos; ou, ainda, impondo a limitação quanto ao número de mandatos. Caso a Convenção condominial seja omissa, o Departamento Jurídico do Secovi Rio entende que não existe qualquer impedimento para que a administração seja eleita por quantos mandatos a comunidade, em deliberação assemblear, estabelecer.   
BSB, 30/3- As unidades habitacionais financiadas por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) serão registradas eletronicamente, através de um sistema de registro eletrônico. Pela Medida Provisória 459/09, publicada nesta quinta-feira (26), também haverá redução das custas e emolumentos com a abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro da carta de habite-se e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV. A redução será de 90% para a construção de unidades habitacionais até R$ 60 mil; 80% para a construção de unidades habitacionais de R$ 60,01 mil a R$ 80 mil, e 75% para a construção de unidades habitacionais de R$ 80,01 mil a R$ 130 mil.   
BSB, 30/3- Na mesma Medida Provisória 459/09, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), foram incluídos dispositivos que alteram a Lei de Registros Públicos - Lei 6.015/73. A partir de agora, no registro da incorporação imobiliária até o registro da carta de habite-se, inclusive, as averbações e registros do incorporador e do empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas. No entanto, para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e registros realizados serão considerados como ato único e serão cobrados como se fosse uma única matrícula, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes. A mudança atende antigo pleito da CBIC, com participação ativa da entidade junto ao Governo, no sentido de se vedar expressamente a absurda cobrança pelos registros de múltiplos atos desnecessários, ensejadores de acréscimo no valor final dos imóveis.   
BSB, 28/3- No tocante à segurança dentro do condomínio temos que, se houver sistema de segurança instalado para vigiar a área total do condomínio, este será responsabilizado pela falha do sistema. Caso contrário o condomínio não assumirá as indenizações por furto, roubo ou outros danos materiais que possam ter ocorrido ou que venham a ocorrer dentro do condomínio e nas unidades autônomas, salvo se houver disposição contrária em convenção ou se a assembléia decidir pagar a indenização e aí, os condôminos devem ser alertados de que, se optarem pelo ressarcimento dos prejuízos, estarão abrindo precedente para novas indenizações. Quando o condomínio for chamado a responder a uma ação judicial deverá reunir-se em assembléia para saber se poderá, na primeira audiência, promover ou não um acordo com a outra parte. Todavia, a convocação de assembléia é dispensável se a convenção do Condomínio possuir cláusula dispondo que o condomínio não se responsabilizará e não indenizará qualquer prejuízo por furto, roubo ou outro dano material ocorrido nas dependências comuns ou nas unidades autônomas. A responsabilidade do condomínio restringe-se, em todos os casos apresentados, nos termos da Convenção e nos mecanismos de segurança oferecidos pelo condomínio aos seus condôminos. Caberá ao prejudicado fazer provas em juízo de que a responsabilidade é do condomínio e se o condomínio for condenado através de sentença judicial a pagar uma indenização, será um caso isolado, não se obrigando dessa maneira a pagar novas indenizações.   
BSB, 25/3- O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de Lei que amplia em até dez dias o prazo de pagamento de impostos e contribuições como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também aumenta o prazo para o recolhimento das contribuições previdenciárias. A medida visa ampliar o capital de giro das empresas e, assim, amenizar os efeitos da escassez de crédito resultante da crise financeira internacional. Pelas regras atuais, os tributos federais devem ser pagos entre o 10º e o 20º dia do mês seguinte ao fato gerador (dependendo do tributo). Pelo projeto aprovado hoje, o governo unifica os recolhimentos em duas datas - 20º dia e 25º dia do mês subseqüente. A mudança deve liberar para giro cerca de R$ 21 bilhões, segundo estimativas do Ministério da Fazenda divulgadas pela Agência Senado. Com relação ao recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins, o projeto autoriza o pagamento até o 20º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores para bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência aberta e fechada. O mesmo prazo vale também para o pagamento do IPI, que hoje deve ser feito até o último dia útil da quinzena seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Para o IRRF, o prazo passa a ser o último dia útil do segundo decênio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. As contribuições previdenciárias, que atualmente devem ser recolhidas até o dia dez do mês seguinte, poderão ser recolhidas até o 20º dia.   
BSB, 23/3- De acordo com levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatísticas do Secovi-SP junto ao Fórum da Cidade de São Paulo, em fevereiro, o volume de ações locatícias cresceu 30,9% em relação a janeiro deste ano e 17,1% em comparação ao mesmo mês do ano anterior. Foram registrados 1.992 casos de ações locatícias, o maior volume de ações registrado em fevereiro desde 2003 (2.542 ações). O principal motivo das ações continua sendo a falta de pagamento, com participação de 87,4% com 1.741 ações e a fatia das ordinárias com 166 casos ficou com 8,3%. Um fato positivo que merece destaque é a contínua redução no volume total de ações acumuladas nos últimos doze meses (março de 2008 a fevereiro de 2009, com 21.229 ações). No mesmo período do ano passado foram registradas 22.555 ações, o que representa uma redução de 5,9%. Na Capital, dos doze fóruns regionais analisados, três diminuíram o volume total de ações locatícias em janeiro e fevereiro deste ano: Santana (31,9%), Santo Amaro (15,4%) e Tatuapé (22,8%). O Fórum da Lapa registrou a maior queda entre as regionais nos dois primeiros meses de 2009, com variação de 37% em relação ao mesmo período de 2008. Já o de Itaquera apresentou o maior aumento porcentual no total de ações locatícias: 27% e também o maior número de ações por falta de pagamento (31%). O maior número de despejos ocorreu no Tatuapé: aumento de 200%, em comparação a janeiro e fevereiro do ano passado.   
BSB, 22/3- Primeiramente, devemos esclarecer a natureza jurídica da dívida condominial. O adquirente do imóvel é responsável pelo pagamento das cotas condominiais, mesmo aquelas vencidas anteriormente à transmissão da propriedade, ante a natureza propter rem da obrigação. Nestas espécies de obrigações – reais – o débito acompanha a coisa, vinculando seu dono, o qual passa, desde o momento da compra do imóvel, a ser o devedor das cotas condominiais da unidade exclusiva. A jurisprudência hodierna é pacífica no sentido de que o cumprimento das obrigações atinentes aos encargos condominiais constitui ônus real, gravando a própria unidade do imóvel, pois a lei lhe imprime o poder de seqüela. Portanto, diante da natureza propter rem da obrigação condominial, o adquirente do imóvel responde pelos débitos da unidade, inclusive os que se venceram em período anterior à obrigação. O Código Civil, no artigo 1.345, também confirma a responsabilidade do comprador, com a seguinte redação: O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.   
BSB, 21/3- Os presidentes do Banco do Brasil, Antonio Francisco de Lima Neto, e da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, defenderam no Senado, na quarta-feira (18), que o Congresso aprove a legalização do chamado "cadastro positivo" de bons pagadores como um dos caminhos para reduzir os juros cobrados dos consumidores. Em audiência pública realizada em conjunto pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Acompanhamento da Crise Financeira e da Empregabilidade, os dois afirmaram ainda que a portabilidade da conta corrente dos servidores públicos, que será efetivada em fevereiro de 2012, também contribuirá para a queda dos juros. Essa portabilidade permitirá que o servidor escolha em qual banco ele quer receber seu salário. Os presidentes da CAE, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e da Comissão da Crise, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), decidiram promover audiências públicas sobre taxas de juros para apresentar ao Congresso sugestões para sua redução. O presidente do BB, Lima Neto, informou que a inadimplência é responsável por 38% do spread da instituição - spread é a diferença entre as taxas de juros pagas aos aplicadores e aquelas cobradas de quem toma empréstimo. Ele acredita que a inadimplência entre as pessoas do "cadastro positivo" deverá ser "bastante reduzida", refletindo nas taxas de juros para essas pessoas. Maria Fernanda lembrou que, graças ao crédito consignado no serviço público (a prestação do empréstimo é paga ao banco diretamente pelo órgão público), existem bancos que baixaram suas taxa para 0,99% ao mês. A presidente da Caixa informou ainda que, mesmo com a elevada inadimplência, a Caixa e o Banco do Brasil cobram as menores taxas de juros dos consumidores, conforme levantamento do Procon. A Caixa cobra 4,39% ao mês nos empréstimos pessoais, enquanto no Banco do Brasil a taxa é de 4,6%.   
BSB, 18/3- Em decisão que pode criar jurisprudência, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do MPDFT reconhecendo a ilegalidade da cobrança de tarifa para emissão de boleto bancário pela empresa Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Com a decisão, a empresa não poderá cobrar, nos contratos novos ou nos vigentes, qualquer taxa pela emissão de boletos bancários, assim como deve manter todos os registros e documentos referentes aos já emitidos. Em caso de descumprimento, a Dibens pagará multa diária de R$ 1 mil por boleto emitido e R$ 5 mil por consumidor cujo registro de cobrança de tarifa por emissão não tenha sido mantido.   
BSB, 17/3- Duas decisões da Justiça abalam o dia a dia nos condomínios. O Poder Judiciário em São Paulo permitiu o corte de água e restringiu o uso das partes comuns de condôminos inadimplentes. As medidas, consideradas polêmicas pelo setor, abrem precedentes e têm sido utilizadas em prédios com medição de água individual, ou seja, um hidrômetro por apartamento. No Rio, condomínios já se mobilizam em assembleias para tratar do assunto, punindo maus pagadores e colocando-os no SPC para resgatar dívidas. Especialistas em administração orientam que é preciso ter cautela para evitar possíveis ações. O vice-presidente de Administração Imobiliária e de Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gbara, explica que essas decisões polêmicas podem ser revogadas em instâncias superiores. “Não podemos fazer justiça com as próprias mãos. É preciso analisar o lado social da questão. Atualmente, há outros meios de cobrança”, comenta Gbara. Segundo ele, ainda cabem recursos dessas decisões . O presidente da Associação das Administradoras de Bens e Imóveis e Condomínios (Aabic), José Roberto Graiche, ressalta que essas iniciativas precisam ser decididas em assembleia, com convocação específica para o tema. Para se ter ideia, o novo mecanismo já reduziu à metade a inadimplência nos condomínios paulistas, de acordo com a Aabic. Como a discussão ainda é recente, o presidente da Abami (Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário), Geraldo Beire Simões, lembra que existem duas correntes. A primeira entende que pode haver suspensão dos serviços, ou seja,corte de água, se houver hidrômetro individual, e restrição da parte comum. O segundo entendimento descarta a adoção dessas práticas porque fere o direito de propriedade. Apesar da decisão da Justiça de São Paulo, o presidente da Aabic, José Roberto Graiche, ressalta que deve haver cautela. “Tudo tem que ser aprovado em assembleia”, conclui.   
BSB 16/3- Já começou a circular nas redações e junto ao setor imobiliário do Distrito Federal, a edição de janeiro/fevereiro do informativo jurídico Tribuna Imobiliário, que tem à frente o jornalista Fernando Pinto. O periódico bimestral tem como finalidade abastecer área da construção civil com novidades e entrevistas exclusivas de empresários que têm se destacado no ramo. Uma das características principais do boletim é a ausência de anúncio nas páginas. “O jornal é produzido no Distrito Federal, mas também está presente no mercado de Belo Horizonte e São Paulo”, comenta Fernando Pinto.   
BSB, 15/3- Relativamente ao financiamento para a construção de imóveis destinados à baixa renda, o governo solicitou estudo à direção da Caixa Econômica Federal, para analisar a possibilidade de aceitar declaração de propriedade, emitida por Municípios ou Estados, em substituição à escritura. A intenção é aplicar a alternativa para áreas que se encontram em fase de regularização fundiária. Esta e outras medidas devem compor o Plano Nacional da Habitação (PlanHab), que contempla soluções de moradia para a baixa renda, a ser anunciado em março próximo. Antecipando o que deverá ocorrer na prática, o governo federal solicitou aos governadores de diversos Estados que identifiquem áreas públicas com condições infraestruturais para receber moradias populares. A elaboração do PlanHab foi iniciada em 2007 pelo governo federal, através da Secretaria Nacional da Habitação. Resumidamente, trata-se de um plano destinado a criar condições para ampliar a atuação do setor privado na redução do déficit habitacional brasileiro, que atinge especialmente às classes de baixa renda. Entre as medidas elencadas no PlanHab deverá constar, além do aceite da declaração de propriedade pela Caixa Econômica, uma linha de crédito do Banco do Brasil (BB) para financiar famílias com renda mensal entre R$ 930 a R$ 4.650, ou a partir de dois e até dez salários mínimos. Também é intenção do governo federal, para incentivar a participação da iniciativa privada no atendimento habitacional à baixa renda, conquistar a adesão dos Estados para abrirem mão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado do setor de materiais de construção. Na parte que cabe aos bancos, o governo declara que intensificará a pressão para o decréscimo dos juros cobrados nos financiamentos imobiliários.]   
BSB, 14/3- Uma decisão da Justiça de São Paulo na semana passada que impediu que um morador inadimplente usasse partes comuns do conjunto residencial em que morava reacendeu dentro dos condomínios assuntos polêmicos que estão sempre rondando os corredores dos edifícios. Entre as regras básicas de convivência, o que afinal é matéria legal, com respaldo jurídico, e o que é simplesmente uma questão de bom senso? Na verdade, todos os pontos polêmicos estão previstos no regimento interno do condomínio. Mas, quando o bom senso não prevalece, o cumprimento das regras pode ser cobrado na Justiça. Mesmo para assuntos que ainda não tenham sido alvo de determinação judicial, os condomínios podem propor ação exigindo o enquadramento nas regras. Moradores insatisfeitos que acharem que o síndico é omisso podem cobrar uma providência na Justiça disse o vice-presidente do Secovi Rio, Manoel Maia. Para o síndico Leonardo Duncan, de 40 anos, o diálogo é o melhor caminho para dar fim às polêmicas. Tínhamos dificuldade para administrar os cães dos moradores, principalmente nas partes comuns. Mas depois de oito meses conseguimos solucionar isso.   
BSB, 11/3- Negócios envolvendo permuta entre construtoras e proprietários de terras de Natal estão sendo cancelados. Entre os casos está o da área do Vila Folia, localizado na saída Sul da BR-101, que estava em conversações com a construtora Delphi. Segundo um sócios da Destaque Promoções, dona do espaço, Ricardo Bezerra, desde novembro a construtora já vinha sinalizando para o esfriamento do negócio por causa da crise financeira que atingem os mercados globais. Fontes do mercado avaliavam a transação em mais de R$ 11 milhões - valor estimado pelo terreno de 45 mil m² -, envolvendo permuta, como participação dos donos da Destaque no futuro empreendimento. O Vila Folia tem capacidade para receber 20 mil pessoas por noite. Embora nenhum das partes fale abertamente sobre o assunto, vários processos de aquisição de áreas para a construção de empreendimentos, com base em permuta, já foram suspensos desde o começo do ano pelo temor de queda do mercado imobiliário. Instrumento tradicional usado por construtoras para adquirir terras sem recorrer a desembolsos, a permuta é baseada num percentual sobre o número total de unidades a serem produzidas. Se o total de unidades de um projeto for igual 100 e a permuta for 10%, o dono do terreno receberá 10 apartamentos. Até o ano passado, as permutas chegavam a 18% do empreendimento, mas há casos de percentuais que atingiram, em Natal, os 22%. Em Natal, o valor das permutas, que antes não ultrapassavam os 12%, vinham crescendo desde 2004 com a expansão dos investimentos estrangeiros. O aquecimento durou até setembro de 2008, quando estourou a crise imobiliária americana. O presidente do Sindicato dos Corretores de Natal, Caio Fernandes, disse que o setor precisa repactuar com urgência uma série de valores para tornar os preços dos imóveis mais acessíveis no mercado.   
BSB, 9/3- O número de ações locatícias na cidade de São Paulo em janeiro foi de 1.522 casos, contra os 1.278 casos registrados no Tribunal de Justiça no em dezembro de 2008. Ou seja, houve um acréscimo de 19%. Em relação ao mesmo mês de 2008, o volume ficou praticamente estabilizado (0,6%). Fato positivo, que merece destaque, é a redução no volume total de ações acumuladas nos últimos doze meses. De fevereiro de 2008 a janeiro de 2009, foram registradas 20.938, frente às 22.618 ações registradas no período anterior (fevereiro de 2007 a janeiro de 2008), o que representa uma redução de 7,4% no ano. Segundo o Departamento de Economia e Estatísticas do Secovi-SP, os números demonstram uma redução de aproximadamente 54,5% nos últimos 10 anos. Em 1998, o total das ações movidas girava em torno dos 38,4 mil. O principal motivo das ações continua sendo a falta de pagamento, com participação de 86,6% no total das ações acumuladas neste mês. A fatia das ordinárias ficou com 9,07% e as renovatórias com apenas 3,68%. As consignatórias tiveram participação de 0,66%. A redução do número das ações reflete o bom funcionamento da Lei do Inquilinato e, provavelmente, a preocupação do locatário em honrar o pagamento, sob pena de não conseguir uma nova moradia em caso de necessidade de desocupação   
BSB, 8/3- Uma boa alternativa para quem quer comprar imóvel ou carro mais barato, em tempos de crise, é aderir aos leilões. Os descontos são tentadores: chegam a 88%, no caso das residências, e 30%, no setor automotivo. Segundo Luiz Carlos Figueiredo Peserico, gerente regional da Caixa no Centro (RJ), existem hoje 550 imóveis nessas condições em estoque. A divulgação dos leilões, de acordo com Peserico, é feita pelo site www.caixa.gov.br. Basta clicar em Imóveis à Venda /Concorrências e Leilões/RJ/Edital e Anexos. Uma das vantagens é que o comprador pode financiar o valor do imóvel, desde que esteja com o nome limpo. O único transtorno, diz Peserico, é que 70% desses imóveis estão ocupados: “Quando isso ocorre, o comprador tem que entrar na Justiça com uma ação de despejo”. Quem preferir pode conferir mais detalhes dos leilões nas próprias agências da Caixa. Para adquirir o imóvel, é necessário preencher o formulário Proposta de Compra, disponível nas agências, no site, ou por meio de corretor credenciado do banco. Depois, basta entregar a proposta e o Recolhimento de Depósito de Caução de 5% do valor de avaliação da casa ou do apartamento. Na venda direta, o imóvel é negociado com o primeiro comprador que apresentar proposta, respeitando-se o valor de avaliação do bem.   
BSB, 7/3- Depois de a Febraban ter tentado, sem sucesso, um posicionamento do governo federal para auxiliá-la a barrar a avalanche de ações de milhões de correntistas brasileiros que cobram dos bancos os expurgos dos Planos econômicos Verão, Collor I e II, outra entidade do setor, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) protocolou uma ação no STF para evitar que os bancos paguem a diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos adotados no passado. A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) da Consif visa confirmar a constitucionalidade dos planos e, portanto, a ilegalidade da restituição das perdas nessas aplicações. A Consif alega, na ADPF, que os planos econômicos foram uma iniciativa legítima do Estado de mudar políticas monetárias e mudar indexadores, buscando o combate da inflação. As regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade, informa a entidade na ação. Segundo a Consif, os novos indexadores foram determinados em leis, as quais os bancos também são obrigados a cumprir. Assim como o rendimento das poupanças foi alterado, a correção dos contratos de financiamento imobiliário foi reduzida por causa dos planos. Considerando-se tais fatos, não houve afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, como se tem alegado nos pedidos judiciais de diferenciais de correção das cadernetas, complementou a entidade.   
BSB, 4/3- Quem pensa que as despesas com a compra de um imóvel se resumem ao valor do bem, está enganado. Há ainda gastos com cartório e tabelionato, e esses valores não são desprezíveis. Para adquirir uma casa de R$ 120 mil, por exemplo, as certidões, registros, escrituras e tributos obrigatórios podem custar até R$ 7,2 mil - cerca de 6% do valor do imóvel, de acordo com José Augusto Viana, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Vale lembrar que esses gastos são pagos à vista. Por isso, quem comprometer todo o dinheiro com a compra do imóvel corre o risco de prejudicar o negócio, já que não vai poder arcar com a legalização do contrato. Um dos principais pagamentos é referente ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).. Para valores financiados superiores a R$ 42,8 mil, aplica-se uma alíquota de 2%. O imposto a ser pago será a soma do 0,5% que deve ser pago sobre os R$ 42, 8 mil e dos 2% sobre o restante do valor. Além do IBTI, o comprador terá de pagar cerca de R$ 13 por certidão emitida. E não são poucos documentos. É recomendável pedir a certidão da matrícula do imóvel, além das certidões negativas da quitação de tributos e débitos condominiais. Ou seja: é preciso pedir ao cartório todos os documentos que possam comprovar que a situação do imóvel é legal e que não há pagamento a ser feito - seja ao condomínio ou ao governo. No caso dos imóveis usados , é necessário também solicitar os dados do antigo proprietário. Pelo CPF, é possível consultar se tem nome sujo na praça ou se há alguma ação judicial contra ele. Caso se trate de um empresário, vale a pena conferir também a situação jurídica junto ao Ministério do Trabalho. O imóvel pode estar vinculado a algum pagamento de ação trabalhista. Além desses documentos, é preciso fazer o registro e a escritura da casa.   
BSB, 3/3- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou à Caixa Econômica Federal que estude a possibilidade de aceitar declaração de propriedade de terreno, fornecida por Estados ou municípios, como modo de reduzir as exigências para financiar a construção de moradias populares. No diagnóstico do governo, os problemas com a falta de escrituras, nos casos de áreas em fase de regularização, têm emperrado a concessão de empréstimos a pessoas carentes. A chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, foi escalada por Lula para apresentar os principais pontos do programa de habitação popular - que será lançado em março - na reunião com os ministros da área social, no Palácio do Planalto. Um dia antes, Dilma e o próprio presidente pediram a governadores de vários Estados que identificassem terrenos em locais com infraestrutura para a construção de casas populares. O Banco do Brasil também foi convocado para o esforço de financiamento da casa própria para quem ganha de dois (R$ 930) a dez salários mínimos (R$ 4.650). A meta é construir um milhão de moradias até 2010 - 500 mil neste ano. Cinco governadores do Norte e do Nordeste já concordaram em abrir mão da receita do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado do material de construção, para viabilizar o programa. Além de Wellington Dias, endossaram a proposta os governadores Jaques Wagner (Bahia), Eduardo Campos (Pernambuco), Marcelo Déda (Sergipe) e Eduardo Braga (Amazonas). Lula está convencido de que para reduzir as prestações é preciso desonerar tributos e diminuir o spread bancário - diferença entre o que os bancos pagam para ter o dinheiro e a taxa cobrada por eles junto aos clientes na hora do empréstimo. O governo ainda faz contas para definir o corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do material de construção, que pode gerar uma renúncia fiscal na casa de R$ 1 bilhão. O socorro ao setor é considerado fundamental para reaquecer a economia.   
BSB, 2/3- Assim como já aconteceu em São Paulo, em alguns residenciais do Distrito Federal, as administrações vêm tomando medidas radicais para evitar a inadimplência, como o corte do fornecimento de água e a proibição do uso de áreas de lazer. A proibição dos inadimplentes frequentarem esses locais teve, inclusive, sentença favorável de um desembargador de São Paulo com relação a uma família que deixou de pagar as contas do prédio. A decisão causou polêmica nesta semana, mas vem sendo seguida por condomínios como o da administradora Valéria Ferrante, na CCSW 2, no Setor Sudoeste. Com 285 apartamentos e 11 lojas, o condomínio tem uma média de 5% a 12% de inadimplência, dependendo da época do ano. A falta de pagamento levou a administração a decidir em assembleia que os condôminos com mais de 60 dias de atraso sofreriam sanções como o impedimento de utilizar o telefone (sistema de PABX) e áreas de lazer, como academia, sauna e piscina. "Isso pressiona os moradores", observa Valéria. No entanto, ela destaca que outro problema que preocupa o condomínio é o aumento da inadimplência depois do novo código, que diminuiu a multa, de 20% para 2%, para maus pagadores. De acordo com Délzio Oliveira Júnior, diretor de causas sindicais e relações institucionais do Sindicato de Condomínios Residenciais e Comerciais do DF (Sindicondomínio), a redução da multa motivou os moradores com dificuldades financeiras a continuarem inadimplentes. "É mais barato deixar de pagar o condomínio do que deixar de pagar o cartão de crédito", compara ele. Processos A média de inadimplência no Plano Piloto é de 15% e, nas demais cidades do DF, 50%. As campeãs de falta de pagamento são Planaltina e Gama, onde o índice chega a 57%. Por conta disso, cerca de 5 mil processos tramitam na Justiça com o pedido de quitação das dívidas.   
BSB, 28/2- Os inquilinos que ficarem mais de dois meses sem pagar o aluguel podem ter que deixar o imóvel duas semanas após o vencimento da segunda conta no Estado do Rio de Janeiro. A decisão (enunciado cível), que foi aprovada por unanimidade durante a 43ª reunião de juízes, no Forum do Rio, seguirá para aprovação definitiva pelo Tribunal de Justiça do Estado em outubro. Caso seja aceita, como é a tradição, começa a valer a partir de janeiro de 2008. Proposta similar, mas de abrangência nacional, também tramita na Comissão de Direito Econômico da Câmara dos Deputados, como emenda ao projeto de lei 71/07, de autoria do deputado José Carlos Araújo (PR-BA). A emenda, elaborada pela Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI), prevê a redução do tempo para despejo de inquilinos inadimplentes, que hoje dura em média um ano. Caso aprovada pela Câmara dos Deputados, a decisão entra em vigor também no início do próximo ano. O proprietário não pode ficar esperando a boa vontade do inquilino em pagar ou não, pois muitos têm o aluguel como única fonte de renda - defende o advogado Rômulo Mota, coordenador do debate que reuniu cerca de 200 juízes no Forum do Rio. - O que foi debatido e aprovado nessa reunião, com a presença do presidente do TJ-RJ, desembargador Roberto de Abreu, e do vice-presidente, desembargador Sylvio Capanema, foi a antecipação da tutela nas ações de despejo. A antecipação da tutela, prevista no artigo 273 do Código de Processo Civil, é um mecanismo jurídico que permite que o juiz adiante os efeitos da sentença caso uma das partes apresente prova inequívoca contra a outra. Ou seja, basta o proprietário provar que não recebeu o aluguel nos últimos dois meses, que o juiz antecipa os efeitos da sentença e o inquilino vai para a rua 15 dias depois.   
BSB, 26/2- A 3ª Câmara de direito privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que os condôminios inadimplentes não poderão usar a área de lazer comum do prédio - churrasqueira, saunas, academias, quadras, salões de festas e de jogos. A decisão, da 3ª Câmara de direito privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), exclui do veto as piscinas e elevadores. "Não é justo que aquele que não cumpre as suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer do edifico à custa dos demais condôminos que pagam em dia as cotas condominiais", diz o desembargador Donegá Morandini. No caso julgado pelo TJ, a assembléia geral ordinária do condomínio havia proibido que o morador inadimplente utilizasse os equipamentos de lazer do condomínio. De acordo com o relator do acórdão, a deliberação não tem qualquer ilegalidade.   
BSB, 25/2- Cada condomínio possui normas gerais específicas, denominadas em convenção, que devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóvel. Um dos itens previstos na convenção é a aprovação do orçamento anual do condomínio. Para isso, deve ser feito um planejamento. De acordo com a Lei Nº 10.406/02, artigo 1.350, “convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos, a prestação de contas e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.” Com isso, uma das obrigações dos síndicos é convocar uma reunião para analisar e aprovar o orçamento dos próximos 12 meses. Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazer a convocação. Todos os moradores podem participar da elaboração do orçamento, que deve ser baseado nas prioridades estabelecidas pelo condomínio e que vão nortear a forma como os recursos serão investidos. No planejamento orçamentário devem constar folha de pagamento dos funcionários, incluindo o 13º salário, férias e benefícios, manutenção de elevadores, portões, extintores, pára-raios, tarifas bancárias, água e luz. O reajuste das tarifas deve ser colocado na previsão orçamentária. Se a realização do serviço for considerada útil, necessita de aprovação da maioria dos moradores. Se for verba destinada à melhoria do edifício ou considerada desnecessária, deve ser aprovada por pelo menos dois terços dos condôminos para entrar no orçamento. Segundo o que estabelece a Lei, obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização do síndico, por qualquer condômino. Se os consertos forem urgentes e implicar em despesas excessivas, o morador tem o direito de solicitar o reparo. Quem tomou a iniciativa de pedir o serviço deverá convocar uma assembléia imediatamente para informar aos outros condôminos da despesa extra.   
BSB, 24/2- As empresas passarão a ter uma malha fina mais parecida com a existente atualmente para as pessoas físicas. A informação foi dada pelo subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Henrique Freitas, que anunciou os números da fiscalização realizada em 2008. Hoje, já existe uma malha para as pessoas jurídicas, mas poucos cruzamentos de informação são feitos. A ideia é fazer um uso mais intensivo dos bancos de dados existentes. Por exemplo: o faturamento de uma empresa pode ser comparado com as vendas que ela fez em cartão de crédito (as administradoras passam essa informação para a Receita) e com o número de empregados constantes do cadastro no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também foi criada uma área de estudos especiais, para definir estratégias de fiscalização por setor. "Vamos analisar a cadeia produtiva como um todo e ver onde estão os gargalos, os pontos de sonegação", disse ele. Por exemplo: hoje a Receita fiscaliza de perto a fabricação de cigarros. Mas esse rigor não é estendido para a produção do tabaco, por exemplo. A delegacia de Assuntos Internacionais da Receita Federal do Brasil, especializada em combate à sonegação no comércio exterior e em empresas brasileiras que têm ramificações no exterior, passará a atuar em todo o País. Hoje, ela tem sua atuação restrita ao Estado de São Paulo. A mudança faz parte da nova estratégia, anunciada pelo subsecretário de Fiscalização. Ele explicou que o trabalho desempenhado pelos fiscais da área internacional é altamente especializado e, na avaliação da Receita, não vale a pena criar a mesma estrutura nos demais Estados, que por vezes têm duas ou três empresas com atuação no exterior. O mais lógico, disse ele, é expandir a área de atuação da delegacia especial que já existe.   
BSB, 22/2- Técnicos do Ministério da Fazenda estão discutindo ações que vão desde uma desoneração de até R$ 1,1 bilhão para materiais de construção até a possibilidade de abater o pagamento de juros com a compra de imóveis do Imposto de Renda. Entre os materiais de construção que podem ser beneficiados está o cimento, que representaria renúncia de R$ 358,75 milhões por ano, se fosse zerada a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela hoje é de 5%. A avaliação da equipe econômica inclui estímulo à informatização de cartórios mediante aumento das deduções dos investimentos em informática da base de cálculo do IR pessoa jurídica e a definição de prazo de carência para o pagamento de prestações, durante a construção do imóvel, para compradores de baixa renda.   
Bsb, 20/2- Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que, entre outras medidas, permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando não houver depósitos no prazo de um ano. Atualmente, a Lei 8.036/90 permite a movimentação nos casos em que o trabalhador permaneça três anos fora do regime do FGTS. O projeto foi elaborado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) a partir de sugestão do Instituto FGTS Fácil e da União Geral dos Trabalhadores. Erundina argumentou que a redução proposta justifica-se pelo fato de essa possibilidade de saque ocorrer poucas vezes. Em relação ao fim da exigência de o trabalhador estar fora do FGTS para movimentar sua conta, a parlamentar lembrou que há situações nas quais esse trabalhador deixa voluntariamente uma empresa e, após um tempo, consegue novo emprego, voltando a pertencer ao regime do FGTS. Por esse motivo, não pode movimentar a conta anterior inativa, o que é injusto na opinião de Erundina. A proposta modifica ainda a forma como são corrigidos os depósitos efetuados nas contas vinculadas. Hoje, a correção é feita com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização dos juros de 3% ao ano. Pela proposta, a atualização deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com capitalização dos juros de 3% ao ano. O IPCA é o índice utilizado pelo governo para medir as metas de inflação e reflete a variação mensal do custo de vida da população. O projeto modifica ainda as regras de constituição dos recursos do FGTS. Hoje, constituem as receitas do fundo, entre outras, a totalidade dos resultados das aplicações financeiras com recursos do fundo e também as multas e juros devidos. A proposição, no entanto, determina que 70% dos resultados das aplicações e 50% dos juros serão incorporados ao fundo. O restante será destinado às contas vinculadas do trabalhador.   
BSB, 19/2- O ganho que o contribuinte obtem ao vender um imóvel residencial pode ficar isento do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) por um período de até um ano, desde que ele aplique esse montante na compra de outro imóvel residencial. A ampliação do prazo de isenção é a proposta do projeto de lei 21/09, que tramita na Câmara. Hoje, para que não incida imposto sob o valor obtido pela venda, o contribuinte tem até 180 dias para comprar outro imóvel residencial. A proposta do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) estende esse prazo para 365 dias a partir da assinatura do contrato de venda. Um negócio complicado Para o senador Paes, a negociação imobiliária não é tarefa simples. "Quantas vezes se vê um imóvel anunciado para venda durante meses seguidos, antes que possa ser efetivamente vendido?", questiona, de acordo com a Agência Senado. Ele afirma que a comercialização de imóveis, por ser de maior valor, depende de fatores externos, como inflação, financiamento e variações do mercado financeiro. Ele argumenta que esse tipo de negócio tem suas peculiaridades que dificultam a venda. De acordo com o senador, a ampliação do prazo não prejudicará a arrecadação. O projeto ainda prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o valor da renúncia fiscal. O PLS 21/09 está sendo analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e depois vai à Comissão de Assuntos Econômicos, onde será aprovado ou vetado.   
BSB, 17/2- O Código Civil, nos artigos 1.331 a 1.358, regulou inteiramente o que chamou condomínio edilício. No condomínio em edificações, existem partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos. Há uma combinação das regras da propriedade individual e do condomínio. O dono da unidade no edifício é, simultaneamente, proprietário singular e condômino (comproprietário). Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos e, entre todos, os possuidores, afirma o artigo 1.338 do Código Civil. É possível, então, alugar a vaga de garagem. Mas é necessário dar-se preferência, em condições iguais (valor do aluguel, especialmente), aos outros condôminos e aos possuidores (como inquilinos, comodatários). Se nenhum condômino ou possuidor tiver interesse no aluguel da garagem, aí, sim, ela poderá ser alugada a pessoa estranha ao condomínio. Cabe ressaltar a advertência do professor Sílvio Venosa (Código Civil comentado, Editora Atlas, v. XII, p. 476) que o ingresso de estranho, mormente para utilizar a garagem do prédio, é sempre mais um fator de insegurança e de instabilidade condominial, e essa faculdade deve ser evitada tanto quanto possível, entendendo este autor que a convenção ou o regimento interno pode eficazmente vetar essa possibilidade de locação, e em sua opinião, deveria o legislador ter sido mais específico ao redigir o artigo 1.338, permitindo expressamente a proibição de locação de garagem a terceiros, desde que atendesse ao interesse da maioria condominial.   
BSB, 15/2- O inadimplemento dos empréstimos imobiliários concedidos nos anos 1980 ocasionou grande instabilidade e engessamento da liberação de novos recursos para este setor. A problemática ocorreu devido ao direcionamento inadequado dos recursos, inúmeras vezes instituído pelo Estado, eis que muitos destes eram disponibilizados para aquisição de imóveis populares e por serem captados no mercado financeiro, seu custo não era suportado pela população de baixa renda. Aliado a isso, a eleição da hipoteca como garantia inviabiliza agilidade no retorno dos empréstimos. Outro ponto crucial na instauração deste quadro caótico se deu por ocasião da instabilidade econômica, com a crescente inflação conjugada aos planos aos quais estes contratos foram submetidos, a saber: plano de comprometimento de renda ou plano de equivalência salarial, que impediam que as prestações mensais acompanhassem a inflação, gerando uma amortização negativa e por conseguinte um vultoso saldo devedor residual. Inconformados com os valores apresentados a título de saldo, os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação ingressaram com diversas ações judiciais para revisão dos contratos, dentre outras. Contudo, não há entendimento pacificado nos tribunais acerca do tema, sendo nestes casos interessante para todos os envolvidos a repactuação/renegociação para por fim ao impasse. (Carolina Mattar - Advogada, sócia do escritório C.).   
BSB, 12/2- A Receita voltou atrás a uma decisão implantada na temporada do ano passado de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda: a exigência de que o contribuinte informasse o número do recibo anterior para fazer a declaração. Em 2009, na temporada que acontece entre os dias 2 de março e 30 de abril, não haverá mais essa obrigatoriedade. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, como no ano passado muitos contribuintes não possuíam o número, apesar de a Receita recomendar que os documentos sejam guardados por até cinco anos, este ano a obrigação foi retirada. Em 2008, inclusive, o órgão teve de disponibilizar um sistema pelo qual os contribuintes que não tivessem o número do recibo pudessem consultá-lo. Segundo Adir, no entanto, o contribuinte pode fornecer o número do recibo, se assim quiser. Para ele, o envio desta maneira (com o recibo) dá mais segurança ao contribuinte. "Outra novidade deste ano é que, o contribuinte que tiver algum débito com a Receita, receberá essa informação no recibo de entrega da declaração", completou Adir.   
BSB, 8/2- A nova legislação dos consórcios traz novidades para o setor. Entre elas, está a possibilidade de formar grupos para contratar serviços, como cursos no exterior, tratamentos estéticos, além de pacotes turísticos. Em entrevista ao Programa Notícias da Manhã, da Rádio Nacional, o assessor Jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, afirmou que a nova lei apresenta aspectos positivos relevantes. As novas regras prevêem ainda o uso da carta de crédito para a quitação de um financiamento bancário de bens, como carro ou casa própria, desde que o financiamento e o consórcio sejam do mesmo tipo. Na prática, o consumidor vai poder trocar os juros bancários pela taxa de administração do consórcio, que é menor. A outra novidade é que o consorciado desistente ou inadimplente continuará participando dos sorteios e quando for contemplado terá o dinheiro de volta. As punições ficaram mais rigorosas. Em caso de dano ao consumidor, a nova lei permite que o Banco Central suspenda a operação e casse a autorização de funcionamento da administradora. No entanto, para Diegues é preciso também melhorar a fiscalização do setor, que ainda é insuficiente. Portanto, o consumidor deve ficar alerta ao contratar a administradora de consórcios. É preciso verificar se ela está devidamente autorizada a operar pelo Banco Central.   
BSB, 7/2- Apesar das inúmeras reclamações que cercaram a criação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) em 2003, a Justiça tem mantido, nos poucos processos sobre o tema existentes, a obrigação dos contribuintes de apresentá-la anualmente à Receita Federal do Brasil. A negativa do Poder Judiciário, no entanto, não foi total para os contribuintes, que encontraram seu apoio em relação ao questionamento das multas criadas junto com a declaração, assim como a hipótese de crime. A questão já foi julgada nesse sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos tribunais regionais federais (TRFs) da 4ª região e da 2ª região do país. A Instrução Normativa nº 304, além de criar a obrigatoriedade de entrega da declaração para construtoras, incorporadoras e imobiliárias, também estipulou a cobrança de multas e a possibilidade de caracterização de crime contra norma tributária. No ano passado, a primeira turma do STJ avaliou o conteúdo da instrução normativa durante o julgamento de um processo de um sindicato do Paraná e considerou que a Receita Federal poderia ter criado a declaração por meio de uma instrução normativa. No entanto, entendeu que o órgão extrapolou ao estabelecer multa por omissão ou inexatidão de informações e ainda impor a existência de crime contra a ordem tributária. De acordo com o STJ, a instrução baseou-se na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que foi explícita ao estipular que a omissão e inexatidão de informações referia-se à da própria pessoa jurídica ou em relação a terceiros pelos quais fosse responsável tributário. "A empresa não pode correr o risco de ser multada porque o cliente não prestou informações corretas", afirma o advogado Pedro Afonso Gutierrez Avvad, do escritório Avvad, Osório Advogados Associados. Para Avvad, o fato de a Justiça manter apenas a multa pela não-entrega da Dimob e retirar as penalidades representa um grande alívio para os contribuintes.   
BSB, 5/2- O governo prepara uma mudança radical no sistema de seguro habitacional (de vida e de danos físicos ao imóvel) e vai permitir ao mutuário escolher de qual banco ou de qual seguradora quer comprar o produto. Atualmente, ele é obrigado a fazer o seguro na mesma instituição em que fez o financiamento. Além de modernizar a legislação brasileira, que está na contramão de países como Chile, México, Canadá, EUA e Espanha, onde já existe liberdade de escolha nesse caso, a proposta tem a finalidade de estimular a concorrência e reduzir o custo do serviço. A mudança deve fazer parte do pacote de medidas para estimular a construção civil, que o governo vai anunciar esta semana.   
BSB, 3/2- O Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de janeiro de 2009 publicou a Resolução 04/2008, da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), ligada à Sehab (Secretaria Municipal de Habitação), que regulamenta a comunicação visual relacionada a incorporação, comercialização e construção de empreendimentos imobiliários. O texto também revoga a Resolução 018/2007 da própria CPPU. Pelo texto publicado, os anúncios não necessitam de nenhum tipo de licença ou autorização, exceto para a utilização dos mesmos em imóveis tombados ou em processo de tombamento. O texto permite um anúncio por testada com área máxima de 10 m², com mensagens relacionadas ao empreendimento, quando a testada do imóvel for inferior a 100 metros. Também serão permitidos 2 anúncios por testada com área máxima de 10 m² cada, quando a testada do imóvel for igual ou superior a 100 m, devendo ser instalados de forma a garantir a distância mínima de 40 m entre eles. A Resolução respeita a exclusão das mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual e municipal da categoria de anúncio, conforme item V do artigo 7º da Lei nº 14.223 / 2.006, e permite que tais informações sejam expostas em uma ou mais placas, desde que a área máxima de exposição não ultrapasse 10 m² por imóvel, independente da quantidade ou tamanho das testadas. Todas as placas deverão respeitar altura máxima de 5 metros, e não poderão avançar sobre o passeio público, com exceção dos anúncios instalados em obras edificadas no alinhamento, que poderão avançar até 15 cm sobre o passeio. Também fica proibida a inserção de qualquer tipo de anúncio em tapumes.   
BSB, 31/1- Para facilitar o acesso dos paulistas à moradia, o governo de São Paulo aprovou projeto de lei reduzindo o valor do primeiro registro de imóveis de interesse social, ou seja, aqueles produzidos ou financiados com recursos públicos, ou construídos por cooperativas habitacionais, associações de moradia, ou edificados pela iniciativa privada em área declarada de interesse social pela prefeitura, com valor até R$ 70 mil. No caso dos beneficiados da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, órgão responsável por planejar e executar políticas agrária e fundiária, um imóvel que faça parte do Programa Minha Terra - voltado a pequenos posseiros, identifica áreas passíveis de regularização fundiária e outorga títulos de propriedade - cujo valor venal fosse até R$ 4.915, pagaria R$ 272,90 no Registro de Imóveis. Agora, considerando a nova legislação, esse valor cai para R$ 96 para cada registro. Com a nova medida, o governo do Estado espera incentivar a regularização, reduzindo o valor do primeiro registro para imóveis que entrarem em processo até 2013. A nova Lei nº 13.290 também prevê descontos nos atos anteriores ao registro do imóvel, como registro do parcelamento de solo, averbação de construção, instituição de condomínio e abertura de matrículas. Para empresas públicas, associações e cooperativas de moradia a redução será de 75%; já para a iniciativa privada, esses custos cairão cerca de 50%. Quanto aos cartórios, o governo promete que estes não sairão perdendo, já que o incentivo irá ampliar o número de imóveis regularizados, permitindo renda com futuras transferências de propriedade. A nova norma também irá favorecer os municípios e o poder público, possibilitando maior controle sobre a arrecadação de tributos.   
BSB, 29/1- Os deputados distritais aprontaram mais uma. A lei que criou o Parque Urbano e Vivencial do Gama foi declarada inconstitucional pelo Conselho Especial do TJDFT nesta terça-feira, dia 27. Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a Lei Distrital 1.959/98 possui vício formal, por ter sido proposta por deputado distrital. Segundo os julgadores, a iniciativa de lei que trata sobre o uso e a ocupação do solo no Distrito Federal é privativa do chefe do Poder Executivo. O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, afirma que a referida lei afronta o disposto nos artigos 3º, inciso XI, 52, 100, inciso VI, e 56 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Sustenta ter a norma legal deixado de observar as principais normas gerais acerca da legitimidade para a propositura de leis que disponham sobre o uso e a ocupação do solo no Distrito Federal. Em informações prestadas no processo, o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal refutou o vício de iniciativa apontado pelo autor da ação, por entender que o rol taxativo constante do artigo 71, § 1º, da LODF não alcança a competência privativa do governador para propor leis que disponham sobre uso e ocupação do solo, sendo certo que a matéria tratada na lei questionada diz respeito a assunto de interesse local. De acordo com o presidente da Câmara Legislativa, a Lei Complementar 728/2006, de autoria do Poder Executivo, que aprovou o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama, referendou em seus artigos 34, inciso I, 113 e 114 a criação do Parque Urbano e Vivencial do Gama. Porém, ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Conselho Especial do TJDFT acolheu os argumentos do autor e julgou o pedido procedente.   
BSB, 28/01- No dia 6 de fevereiro, entra em vigor uma nova lei para regulamentar os consórcios no País, setor que mostrou crescimento mesmo com a atual crise econômica. As administradoras poderão oferecer, a partir da vigência da legislação, serviços até então inéditos, como implante dentário, estudar em Londres (ou em outras localidades no exterior) e até cirurgia plástica. Além de trazer maior segurança ao consumidor, a lei de número 11.795/2008 permite ainda transferir a dívida de um financiamento para o sistema de consórcio. Um exemplo é a compra de um imóvel de R$ 100 mil. No consórcio, com prazo de 120 meses, a mensalidade fica em R$ 1.071,94 e o custo total é de R$ 128.633,60. Através de um financiamento tradicional, um imóvel de R$ 100 mil, também com 120 meses, salta para R$ 275.926,78 e as prestações mensais são de R$ 2.299,39. Outra alteração se refere à desistência do consórcio. Antes, quando a pessoa desistia da compra na metade do processo, ela só recebia seu dinheiro no final do consórcio. Agora ela participa de um sorteio, podendo receber de forma antecipada o valor pago. Algumas das regras já existiam, como a que garantia um reforço na fiscalização dos consórcios. Dessa forma, três participantes devem ser escolhidos em assembleia para acompanhar a gestão da administradora, com acesso a todas as operações do grupo. Além disso, foi regulamentada a norma que prevê menor risco de prejuízo, no qual o grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, não se confundindo com o de outro grupo nem com o da própria administradora. Todas essas novas regras devem atrair ainda mais consumidores para este segmento. A expectativa da Abac é de que neste ano ocorra um crescimento de 6% a 8% neste tipo de compra. O setor apresentou, em novembro de 2008, um acréscimo de 4,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, passando de 3,45 milhões de participantes para 3,6 milhões.   
BSB, 26/01 - A Câmara analisa o projeto de Lei 4321/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que aumenta em cinco vezes o valor da indenização por perdas e danos devidos pelo construtor que invade propriedade alheia de má-fé em proporção superior a 5% do solo vizinho. Atualmente o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê o pagamento em dobro do valor das perdas e danos apurados e a demolição da construção. Para Juvenil, o atual texto do código estimula a má-fé e a violação do direito de propriedade. "As perdas e danos devidos em dobro são irrisórios em relação aos ganhos advindos de construções verticalizadas, por exemplo", avalia o deputado. Juvenil argumenta que o objetivo da mudança também é estabelecer simetria legislativa, pois o Código Civil já impõe pagamento de perdas e danos em décuplo para o construtor de má-fé que invade solo alheio em proporção não superior a 20%. Ou seja, o que a proposta pretende é dar o mesmo tratamento, no que se refere à multa, para o construtor de má-fé que invadir área alheia, independentemente da parcela do terreno invadido. A diferença para as invasões superiores a 5% será a obrigatoriedade, já prevista no Código Civil, de demolição da construção. A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.   
BSB, 24/01- O GDF pretende estender o prazo párea a instalação de hidrômetros individuais até 2015. O prazo inicial era 2010. O novo projeto, enviado pelo Executivo para a Câmara Legislativa define regras novas e mais claras nos casos em que não há condições técnicas para a instalação dos equi8pamentos nos prédios. De acordo com a Lei 3.557, o uso de medidores individuais de consumo de água é obrigatório desde 2005. Em 2008, a lei foi alterada para permitir o uso de sistemas alternativos para os prédios onde a utilização do hidrômetro convencional é inviável. O custo da instalação do hidrômetro individual, segundo o Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais (Sindicondomínio-DF) é de, aproximadamente, R$ 1.450 por apartamento. Ainda segundo o Sindicondomínio, cerca de 480 dos 5.850 condomínios associadas ao sindicato já aderiram ao sistema.   
BSB, 23/01- O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucionais as Leis Complementares Distritais 656 e 660, de 29 de novembro de 2002, que alteraram a destinação de áreas no Distrito Federal. Segundo a maioria dos desembargadores, as leis possuem vício formal, por terem sido de iniciativa de deputados distritais e tratarem de matéria de competência do chefe do Poder Executivo local. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 20, e a declaração de inconstitucionalidade tem efeito ex tunc e erga omnes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com o argumento de que as Leis Complementares 656 e 660/2002 contrariam os artigos 3º, inciso XI, 52, 100, inciso VI, e 56 (ADT), da Lei Orgânica do Distrito Federal. Segundo o autor da ação, essas leis não poderiam ter sido de iniciativa de deputados distritais, visto disporem sobre a administração, uso e ocupação do solo, matéria cuja iniciativa é privativa do Governador do Distrito Federal. A Lei Complementar 656/2002 altera o uso original do Lote 2/41 do Trecho 2 do Setor de Clubes Esportivos Sul para uso comercial com atividades vinculadas aos serviços de alojamento e alimentação, excetuando-se motel, e ao uso coletivo com atividades de serviços desportivos e outros relacionados ao lazer. E a Lei Complementar 660/2002 altera a destinação de uma área de 10.000 m² à margem da rodovia DF-180 para a categoria de uso comercial de posto de combustíveis e serviços. Em informações prestadas nos autos da ação, o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade das leis questionadas, ponderando que a matéria tratada se insere na competência da Câmara Legislativa e se conforma às normas da Lei Orgânica do Distrito Federal. Porém, o Conselho Especial do TJDFT reconheceu a inconstitucionalidade formal das referidas leis, julgando procedente a ação. O acórdão ainda será publicado.   
BSB, 21/01-O mercado de fundos de investimento imobiliário (FIIs) deve ganhar fôlego este ano em razão das mudanças nas regras do segmento promovidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A tendência de investidores apostarem mais em ativos com lastro real em momentos de crise e a perspectiva de redução da taxa básica de juros (Selic) também contribuirão para o crescimento. A principal alteração na legislação vai possibilitar que esses fundos invistam não só em unidades físicas, mas também em papéis lastreados em imóveis. Com a nova legislação (Instrução nº 472), os FIIs poderão comprar, por exemplo, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), o que pode atrair investidores com apetite maior para o risco, segundo o sócio da Brazil Partners, Sergio Belleza. O próprio mercado de CRIs poderá ser fomentado com as novas possibilidades de aplicação de recursos pelos fundos imobiliários, como a criação de um fundo de CRIs. Os fundos imobiliários que já existem não deverão se afastar do formato tradicional, mudando seu foco. As alterações virão nas novas carteiras. Os outros dois poderiam existir no formato anterior, mas não contariam com a facilidade do registro automático, que se tornou possível com a nova legislação. O registro automático permite economia de tempo de até 90 dias, segundo Assolini. O PMKA está estruturando o contrato de um fundo de R$ 100 milhões que será destinado à compra de participação em shopping centers. Outro FII, de R$ 25 milhões, será voltado para a compra de imóveis de redes de varejo para aluguel. Participantes desse mercado veem também a possibilidade de criação de fundos imobiliários para o investimento em incorporação. O segmento será fomentado também porque os bancos poderão administrar ativos imobiliários que ocupam como inquilinos. As perspectivas da indústria de fundos imobiliários são positivas, mas o porcentual de expansão neste ano vai depender também da liquidez do mercado.   
BSB, 19/01- As pessoas não querem depender de favores alheios. Esta é a explicação de Roseli Hernandes, gerente de locação e vendas da Lello Imóveis, para a grande procura pela modalidade de garantia conhecida como seguro-fiança, em São Paulo. Em 2008, essa modalidade representou 26,09% dos novos contratos de locação firmados entre inquilinos e moradores, contra 15,56% em 2006 e 17,37% em 2007. Ao mesmo tempo, caiu em quase 10% a utilização de fiadores. "Estamos surpresos. Não imaginávamos que as pessoas deixariam de lado a figura do fiador", revela Roseli. A surpresa faz sentido. Firmar acordos com fiador não onera o inquilino, já o seguro-fiança custa, em média, o valor de um aluguel por ano. "A maior parte dos interessados tem amigos ou parentes que atendem as exigências. Mas não querem viver de favor." A Lello faz a triagem dos interessados, e assim eles não perdem tempo. "Se a gente detectar que o perfil do interessado não é compatível com seguro-fiança, já recomendamos que ele procure um fiador", diz Roseli. A imobiliária também auxilia os locatários a administrar a burocracia de datas e valores. "Assim, o proprietário pode ficar tranquilo, não vai levar susto no fim do mês." Roseli compara o seguro-fiança a um seguro de carro. A modalidade precisa ser renovada anualmente e a avaliação de renda do interessado é o primeiro passo. Caso ele deixe de pagar o aluguel, a seguradora se responsabiliza pela dívida. Ao contrário do que era esperado com a crise financeira, aumentou a procura por imóveis comerciais e residenciais tanto para locação quanto para a compra, revela Roseli.   
BSB, 15/01- A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília considerou abusiva a cláusula de um contrato que estipulava a perda do valor pago, em caso de desistência da contratação, condenando a ré à devolução de 60% do valor recebido. A sentença foi confirmada pela 2ª Turma Recursal. A autora afirma que em abril de 2006 celebrou contrato de locação de imóvel para a realização de casamento em novembro daquele ano, pelo preço de R$ 3.500,00. No mês de agosto solicitou o cancelamento da reserva, mas a ré se recusou a devolver o dinheiro, baseado no que estava estabelecido em contrato A ré, por sua vez, sustenta que o lapso temporal entre a desistência manifestada pela autora e a data prevista para a locação foi exígua, visto tratar-se de imóvel destinado à realização de casamento, o que demanda 12 meses ou mais para sua locação. Argumenta que a cláusula contratual não deve ser considerada abusiva, pois o serviço só pode ser prestado no dia combinado para a locação, o que torna o imóvel indisponível. A juíza esclarece que o caso trata de relação de consumo e que, "ainda que consideradas as peculiaridades da espécie, não há como deixar de reconhecer que a cláusula que estipula a perda total da quantia paga, à hipótese de desistência, guarda iniqüidade e abusividade flagrante em detrimento da consumidora". Ela explica ainda que a situação coloca a consumidora em desvantagem exagerada, principalmente tendo em vista que esta desistiu do negócio 65 dias antes da data estipulada para a locação. Diante disso, a magistrada considerou tal imposição nula de pleno direito por violação ao inciso IV, do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, determinando o pagamento de multa de 60% à contratante, entendendo ser este o valor mais condizente para recompor o patrimônio da ré, sem afetar o equilíbrio contratual.   
BSB, 8/01- No Estado de São Paulo, empreendimentos habitacionais com aquisição financiada pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a ter reduzidas, em 50%, as custas para o registro da primeira alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais. O benefício aplica-se a imóvel cujo valor não exceda a seis mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP); ou R$ 95.100,00, uma vez que, para o período janeiro/dezembro de 2009, o valor da UFSP está estipulado em R$ 15,85. A determinação faz parte do conteúdo da Lei Estadual 13.290, publicada na edição de 23 de dezembro (terça-feira, 2008) do Diário Oficial do Estado (DOE - Atos do Executivo, Seção I, página 03). Além dos empreendimentos financiados pelo FGTS, a Lei contempla, com igual redução de 50% nos valores de serviços notariais, os empreendimentos realizados em Zona Especial de Interesse Social (ZEIS). No caso da localização em ZEIS, para beneficiar-se com a redução o empreendimento terá que pertencer a uma cooperativa habitacional; ou ser executado na forma de parceria público-privada. Em diferentes casos, a aplicação da Lei abrange “atos que envolvam a aquisição do terreno pelo empreendedor, retificação, registro de parcelamento de solo, incorporação, averbação da construção, instituição de condomínio ou parcelamento do solo”. A redução de 50% engloba custas e emolumentos do Registro de Imóveis e do Tabelião de Notas. A Lei 13.290/08 revoga o item 1.1 e acrescenta o item 14 e subitens à Tabela II (dos Ofícios de Registro de Imóveis) anexa à Lei 11.321, de 26 de dezembro de 2002.   
BSB, 4/01- Quem procura uma boa opção imobiliária para investir ou mesmo morar sabe que, além das formas tradicionais de aquisição, é possível comprar imóveis, muitas vezes por preço abaixo do mercado, em arrematates públicos. Instituições financeiras que concedem crédito imobiliário colocam à disposição imóveis retomados de mutuários inadimplentes. Dentre as opções, no leilão, o interessado deve oferecer o lance na data e local informados no edital e o resultado sai na hora. Já na modalidade de concorrência pública, a proposta é feita em um envelope e entregue no local e prazo, determinados em edital, junto com o comprovante do depósito caução. O resultado sai com a abertura das propostas e leva o imóvel quem oferecer maior valor. Existe também a venda direta, quando o cliente procura um corretor e se informa sobre a opção oferecida. Entretanto, segundo especialistas do setor, é preciso muito cuidado para que a compra do imóvel não se torne um problema. O primeiro passo é o conhecimento. Para entender o mecanismo do mercado, o ideal é que a pessoa freqüente leilões ou concorrências públicas e fique atento às oportunidades. Além das concorrências públicas e leilões feitos por instituições financeiras, os interessados também podem arrematar um imóvel por meio do leilão judicial. Neste caso, muitos cuidados devem ser tomados, pois é comum a anulação do mesmo após o comprador estar, inclusive, na posse do bem. Para evitar transtornos, verifique se a execução do bem leiloado é definitiva. Analise, também, se o imóvel não é único bem de família. Neste caso, o imóvel é impenhorável. E evite arrematar um imóvel que já havia sido arrematado em outro leilão. Para muitos investidores, o leilão virtual pode ser sinônimo de facilidade e comodidade. Entretanto, os cuidados devem ser redobrados. Além das verificações semelhantes aos leilões reais, o comprador deve constatar as regras e tomar cuidado com as fraudes comuns no mundo virtual.   
BSB, 1/01- Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 26 de dezembro a Lei 11.888/08, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei 11.124, de 16/06/2005. A Lei dispõe que as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. Além disso, altera a Lei 11.124/05, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS, assegurando que os programas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS envolvam a assistência técnica gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do FNHIS fixadas em cada exercício financeiro.   
BSB, 30/12- A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1872/07, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que cria a figura do corretor de imóveis associado. A proposta modifica a Lei 6.530/78 para permitir que o corretor de imóveis se associe as imobiliárias, sem vínculo empregatício, mediante contrato específico, a ser registrado nos Conselhos Regionais de Corretores, nos estados e na capital. O deputado defende que a regulamentação da profissão seja atualizada, para se adaptar ao mercado de trabalho atual. “A lei deve dispor sobre a relação jurídica entre corretor de imóveis e imobiliária, para permitir a celebração de contrato específico, sem vínculo empregatício”, disse Bez. Ainda segundo o deputado, a proposta não significa a retirada da proteção ao corretor de imóveis empregado. De acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a relação de emprego estará configurada e, certamente, será reconhecida pela Justiça do Trabalho. A idéia, de acordo com Edinho Bez, “é ampliar as formas de contratação previstas na lei que regulamenta a profissão”. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, De Administração e Serviço Público; e Constituição, Justiça e de Cidadania.   
BSB, 28/12- A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, dia 18/12, projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado que reduz o valor dos emolumentos pagos aos cartórios para o primeiro registro de imóveis de interesse social. Para registrar uma unidade da CDHU ou da Cohab, o mutuário que pagaria em média R$ 255,84 irá gastar R$ 160,00. Para outros empreendimentos de interesse social, o valor do registro de um imóvel de R$ 70 mil cai de aproximadamente R$ 1,8 mil reais para R$ 385,20. A lei reduz o custo também das certidões negativas, exigidas para cada um dos titulares do contrato no momento do registro, de R$ 28,43 para R$ 12,80. Para aplicação dos valores reduzidos são considerados os imóveis produzidos ou financiados com recursos públicos, construídos por cooperativas habitacionais ou associações de moradia, ou edificados por meio de parceria público-privada em área declarada de interesse social pela prefeitura ou de outra forma definida pelo município como de interesse social. Além dos proprietários, a CDHU, a Cohab e as empresas que investirem em habitação de interesse social serão beneficiadas, pois a lei prevê descontos nos atos anteriores ao registro do imóvel, como registro do parcelamento de solo, averbação de construção, instituição de condomínio e abertura de matrículas. Para empresas públicas, associações e cooperativas de moradia a redução será de 75% e para os demais empreendimentos de interesse social, a redução será de 50%. O objetivo da lei também é promover a regularização de núcleos habitacionais, reduzindo o valor do primeiro registro de imóveis para os processos de regularização que se iniciarem até o ano de 2013, desde que cumpridas as etapas de regularização junto aos órgãos públicos nos termos da legislação vigente. Serão beneficiadas aproximadamente 700 mil unidades já inscritas no Programa Cidade Legal da Secretaria de Estado da Habitação, em 146 municípios.   
BSB, 26/12- O número de ações por falta de pagamento de aluguel, na cidade de São Paulo, recuou 14,71% em novembro deste ano, na comparação com outubro, passando de 1.604 para 1.368. Esses dados fazem parte de um levantamento feito pelo Secovi-SP no Tribunal de Justiça e divulgado nesta quinta-feira (18). No total, foram registradas 1.590 ações locatícias no mês passado, com queda de 14,8% sobre as 1.866 de outubro. Quanto às ações ordinárias, houve redução de 7,23% no décimo primeiro mês do ano, no confronto mensal (de 166 para 154). O número de ações renovatórias também caiu, 29,49%, na mesma base comparativa (de 78 para 55), e o de consignatórias apresentou queda de 27,78%, de 18 para 13. Acumulado do ano O volume de ações locatícias no ano registrou recuo de 5,7%, o que, segundo o Secovi-SP, reflete o bom funcionamento da Lei do Inquilinato e, provavelmente, a preocupação do locatário com a possibilidade de não conseguir uma nova moradia em eventual necessidade de desocupação. No acumulado de 2008, a inadimplência representa 86% do total de ações. Vale ressaltar que o volume de ações por falta de pagamento continua em processo de redução gradativa, passando de 18.655 no acumulado do ano passado para 16.999 casos registrados de janeiro a novembro deste ano, ou seja, queda de 8,9%. Ainda segundo o Secovi, os dados sobre ações locatícias indicam que a capital paulista encerrará o ano com cerca de 21,6 mil ações locatícias.   
BSB, 22/12- A Lei 4591/64, em muitos artigos, infere-se que “condômino” é todo proprietário, também abrange o usufrutuário, o nu-proprietário, o fiduciário, o compromissário comprador, o promitente cessionário de direito à compra, ou qualquer outro titular de direito à aquisição das unidades autônomas do edifício, bem como o cônjuge casado no regime de comunhão universal ou parcial de bens, conforme previsão legal contida no Código Civil Brasileiro. Uma vez definido a denominação de “condômino”, tratando a Lei de Condomínio em seu artigo 23 quanto à eleição de membros do conselho, sendo que a esse cargo somente pode candidatar-se e eleger-se os condôminos, portanto todo aquele que estiver inserido nas qualidades apontadas no parágrafo anterior poderá ser eleito conselheiro, caso contrário estará impedido de exercer tal função. Trata a convenção sobre o inadimplente, que está impedido de opinar, votar e ser votado seja para a função de síndico ou para a função de conselheiro. O inquilino, portanto, não é condômino, pois não detém o domínio sobre o imóvel, apenas o uso temporário, por isso não pode candidatar-se e eleger-se para a função de conselheiro. Contudo, nada impede que se candidate à síndico, pois para essa função pode eleger-se qualquer pessoa, condômino ou não, pessoa jurídica ou física, salvo se houver restrição na convenção.   
BSB, 18/12- O que parecia impossível para muitos, já se tornou uma realidade na rede: o leilão on line de imóveis, que tem se mostrado um meio ágil seguro e transparente. Rubens Krausz é investidor da área imobiliária. Ele já comprou quatro imóveis por meio do site de leilão on-line Superimóvel. "É muito interessante o mecanismo, e a transparência garante a credibilidade do leilão", ressalta. Segundo o diretor do site, Gabriel Pupo Nogueira, a crise financeira internacional poderá impulsionar os negócios do Superimóvel, que já caminha em alta com um crescimento anual de 30%. Com uma conta de aproximadamente 800 cadastrados ativos, o Superimóvel leiloa imóveis residenciais, comerciais e industriais, galpões, terrenos, fazendas, entre outros. Como leiloeiro, a principal atividade do portal foi a venda de 99 terrenos e um loteamento do antigo Banco Santos. O valor total das vendas foi de R$ 417 mil. O Superimóvel existe há, aproximadamente, um ano. Os vendedores são bancos, securitizadoras, grandes empresas e consórcios de imóveis. "Dificilmente trabalhamos com vendedores pessoas físicas", diz Nogueira. Ele comenta que os trâmites com pessoas físicas são "bem mais complicados". "Como a maioria dos imóveis que leiloamos estão sob regime de alienação fiduciária, cuja devolução do imóvel ao vendedor é rápida e depende apenas de processo extrajudicial, nós preferimos trabalhar com empresas", explica. O vendedor não paga para colocar o imóvel em leilão. O comprador paga certa porcentagem sobre o valor do que é leiloado, e essa fatia é destinada para o leiloeiro, no caso o portal. Os preços praticados no leilão on-line são definidos de acordo com o mercado. "Funciona como uma bolsa de valores, onde o vendedor estipula um preço inicial, e, conforme a demanda, o preço varia", diz Nogueira.   
BSB, 18/12- O que parecia impossível para muitos, já se tornou uma realidade na rede: o leilão on line de imóveis, que tem se mostrado um meio ágil seguro e transparente. Rubens Krausz é investidor da área imobiliária. Ele já comprou quatro imóveis por meio do site de leilão on-line Superimóvel. "É muito interessante o mecanismo, e a transparência garante a credibilidade do leilão", ressalta. Segundo o diretor do site, Gabriel Pupo Nogueira, a crise financeira internacional poderá impulsionar os negócios do Superimóvel, que já caminha em alta com um crescimento anual de 30%. Com uma conta de aproximadamente 800 cadastrados ativos, o Superimóvel leiloa imóveis residenciais, comerciais e industriais, galpões, terrenos, fazendas, entre outros. Como leiloeiro, a principal atividade do portal foi a venda de 99 terrenos e um loteamento do antigo Banco Santos. O valor total das vendas foi de R$ 417 mil. Porém, o diretor mantém a confiança na estabilidade econômica. Ele diz que a crise pode ser boa, mas a sua correção seria melhor ainda, pois deixaria os preços do mercado imobiliário melhores, e naturalmente o lucro seria maior. O Superimóvel existe há, aproximadamente, um ano. Os vendedores são bancos, securitizadoras, grandes empresas e consórcios de imóveis. "Dificilmente trabalhamos com vendedores pessoas físicas", diz Nogueira. Ele comenta que os trâmites com pessoas físicas são "bem mais complicados". "Como a maioria dos imóveis que leiloamos estão sob regime de alienação fiduciária, cuja devolução do imóvel ao vendedor é rápida e depende apenas de processo extrajudicial, nós preferimos trabalhar com empresas", explica. O vendedor não paga para colocar o imóvel em leilão. O comprador paga certa porcentagem sobre o valor do que é leiloado, e essa fatia é destinada para o leiloeiro, no caso o portal. Os preços praticados no leilão on-line são definidos de acordo com o mercado. "Funciona como uma bolsa de valores, onde o vendedor estipula um preço inicial, e, co   
BSB, 20/12- Para participar dos leilões, os compradores são cadastrados no site e seus dados são inspecionados pela equipe do Superimóvel. "Eles só participam quando recebem a validação para dar lances, isso depois que confirmamos que seus nomes não estão 'sujos' na praça", diz Nogueira. A validação leva, em média, um dia. As arrematações duram, normalmente, 30 dias. Durante esse período, os participantes podem efetuar lances o dia inteiro. Tudo é controlado por sistema informatizado, sem a mão do homem. "Isso dá mais credibilidade e segurança aos interessados", ressalta Nogueira. Os últimos três minutos são cruciais em cada leilão. O cronômetro é reiniciado a cada lance. A disputa pelo imóvel só é encerrada se não houver lances dentro dos últimos três minutos. Depois de concluído o arremate, o vendedor e o comprador recebem um documento com todos os dados sobre o leilão para futuras auditorias. Para Krausz, o sistema de leilão on-line é para pessoas que têm experiências em leilões presenciais. Além disso, destaca que é necessário ter cuidado para não dar lances que transformem o valor do imóvel maior que os oferecidos no mercado. "Eu procuro sempre a ajuda de pessoas com um grande conhecimento na parte jurídica e comercial imobiliária", diz.   
BSB, 17/12- A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (4) o Projeto de Lei 2488/00, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que reserva 20% dos gastos federais com habitação às mulheres responsáveis pelo sustento da família. A proposta tramitou em caráter conclusivo e segue para o Senado. Os critérios para distribuição dos recursos entre as mulheres que se enquadrarem na definição do projeto serão estabelecidos por decreto do Poder Executivo. Uma das possibilidades é reservar 20% das verbas para as mulheres em cada faixa de renda. A relatora da proposta, Sandra Rosado (PSB-RN), afirmou que o projeto não contraria o princípio constitucional da igualdade. "Pelo contrário, antes o enfatiza, na medida em que o objetivo é reduzir os desníveis de tratamento hoje existentes entre homens e mulheres, já que estas têm pequena participação nos programas habitacionais para aquisição da casa própria", disse. A CCJ, que analisou a matéria quanto aos aspectos constitucionais e legais, acatou o parecer da relatora favorável também ao PL 2073/99, que, em vez de recursos orçamentários, reserva às mulheres arrimo de família 20% das unidades habitacionais construídas em programas de habitação. Essa proposta, porém, foi rejeitada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Desenvolvimento Urbano, que analisaram a matéria anteriormente.   
BSB, 15/12 - O trabalhador que quer comprar a casa própria é o próximo alvo das medidas do governo para minorar os efeitos da crise global. Para incentivar o candidato a mutuário a buscar financiamento - e, com isso, estimular a construção de novos empreendimentos -, está em estudo a criação de um mecanismo que permita ao trabalhador, caso fique desempregado, atrasar até seis prestações sem ameaça de retomada do imóvel. Além disso, poderá haver desoneração para as empresas que construírem residências voltadas às famílias com renda de até cinco salários mínimos mensais. Pela proposta em avaliação, o mutuário desempregado teria de seis meses de carência. Estas parcelas seriam repassadas para o fim do contrato. Pelo estudo, a vantagem é que o mutuário não ficará inadimplente no período em que deixar de efetuar o pagamento das mensalidades, ficando isento de juros de mora e livre do risco de ter o imóvel executado. Hoje é o que ocorre quando o atraso excede três meses. A proposta contempla, por enquanto, apenas as famílias com renda de até R$ 4.900, com financiamentos feito pelo FGTS para contratos novos e antigos. Mas, como o desemprego atinge todos os segmentos, há técnicos no governo que defendem a busca de alternativa para a classe média, que tem financiamentos habitacionais com recursos da poupança, no caso de imóveis acima de R$ 350 mil. Neste caso, o benefício seria restrito aos contratos novos, por um prazo de dois anos.   
BSB, 13/12- O acúmulo de dívidas de responsabilidade do usufrutuário sobre o imóvel inclui-se entre as causas de extinção de usufruto vidual. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que extinguiu o usufruto da viúva F.S.L. sobre metade do imóvel de propriedade da mãe do falecido, por ter acumulado débito condominial. Quase cinco anos depois, a mãe do falecido propôs, contra a viúva, uma ação de extinção do usufruto sob dois fundamentos. O primeiro deles é que F.S.L., após o falecimento de seu marido, teria vivido no imóvel em união estável com outro homem, com quem, inclusive, teve filhos. O segundo fato é que a viúva acumulou significativo débito condominial no imóvel, débito que teve de ser saldado por Z.J.C. para evitar a perda do bem. Em primeiro grau, a extinção do usufruto foi julgada procedente sob o fundamento de que as dívidas acumuladas, relativas ao condomínio e ao IPTU, podem ser equiparadas à deterioração da coisa. A improcedência da consignação decorreu da insuficiência do valor depositado. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, considera que procede o pedido de extinção do usufruto. Para ela, sendo de responsabilidade do usufrutuário o pagamento do condomínio e do IPTU, não há como argumentar que o respectivo inadimplemento não implique compactuar com o abandono do bem. “O débito acumulado pela usufrutuária, na hipótese dos autos, chegou a ponto de motivar a propositura de uma ação de execução que, se tivesse prosseguido, conduziria à alienação judicial do imóvel”, afirmou a ministra. .   
BSB, 11/12- A Medida Provisória (MP) 445, aprovada pela Câmara dos Deputados, foi aprovada com uma emenda que tem o objetivo de beneficiar mutuários com financiamentos imobiliários assinados até 5 de setembro de 2001, sem a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Pela proposta, esses contratos poderão ser renegociados, facilitando a quitação das dívidas. De acordo com o autor da emenda, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), a possibilidade de rever as condições do financiamento pode beneficiar mais de um milhão de mutuários em dificuldade. Um dos parâmetros estipulados para a renegociação é o de comprometimento de um máximo de 30% da renda familiar para a fixação do valor inicial da prestação. Deverão ser mantidos ainda o seguro, os critérios originais de correção do saldo devedor e a taxa de juros, que poderá ser diminuída mediante acordo entre o agente financeiro e o mutuário. Nelson Pellegrino afirmou que, quando há inadimplência, os bancos preferem retomar o imóvel e leiloá-lo. Uma das idéias de abrir a possibilidade de renegociação é evitar que o comprador perca seu bem e o que já investiu nele. Ainda segundo o parlamentar, a repactuação do pagamento do crédito poderia ser feita com deságio, levando em conta os valores do imóvel hoje e na época em que foi comprado, e o montante que o mutuário já pagou por ele. Quem comprou imóvel antes do Real, em 1994, sofreu com a inflação galopante, que hoje não existe mais - ressaltou Pellegrino. Na avaliação do deputado, a emenda será bem aceita pelos bancos, já que eles foram consultados em estudos que serviram como base para a elaboração da proposta. A MP 445, que traz vantagens para o setor da construção civil, será votada agora pelo Senado Federal.   
BSB, 9/12- O Senado Federal pode mudar o texto da Medida Provisória 443 que autoriza o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) a adquirir participações em empresas, para evitar que o Banco de Investimento (CaixaPar), a ser criado pela Caixa Econômica Federal, adquira participações de construtoras. O temor é que a Caixa tenha o monopólio no setor da construção civil. Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, teria concordado em limitar a atuação do Banco de Investimento apenas à compra de debêntures de Sociedade de Propósitos Específicos (SPE), na execução de empreendimentos imobiliários, do mesmo jeito que foi estabelecido para a CaixaPar. Safady se reuniu ontem com o ministro Mantega. Quando a proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, os parlamentares alteraram o texto original do governo limitando a atuação da CaixaPar no setor da construção civil. Eles estabeleceram que a subsidiária a ser criada pela CEF compraria apenas debêntures de empresas no âmbito de SPE. "Mas do jeito que está na medida provisória, aprovada na Câmara dos Deputados, o Banco de Investimento poderá comprar construtoras. O que acertamos com o ministro é que o Banco de Investimento pode agir no setor da construção, mas desde que compre apenas debêntures de SPE. Da mesma forma que foi estabelecido para a CaixaPar", disse o presidente da CBIC. Caso o texto da 443 seja alterado no Senado, a MP terá que voltar à Câmara para ser corrigido. "Já estamos trabalhando isso com os senadores. E agora, com o apoio do ministro da Fazenda, não haverá nenhum impedimento para se alterar isso", ponderou Safady.   
BSB, 7/12- A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite medida que permite a renegociação e o perdão parcial das dívidas dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O benefício foi embutido no projeto de conversão da Medida Provisória 445 (que autoriza a Caixa a reduzir o pagamentos de dividendos à União) junto com vários outros adendos de última hora. A MP terá que ser votada pelo Senado. A emendas dos mutuários, que não tem apoio do Ministério da Fazenda, foi apresentada pelo deputado Nelson Pelegrino (PT-BA) e permite que os saldos devedores dos financiamentos habitacionais contratados até 5 de setembro de 2001 sejam recalculados com base nos valores de mercado dos imóveis. A medida é opcional, ou seja, os bancos não são obrigados a adotar essa regra. Segundo parlamentares, os bancos privados já não têm impedimento legal para renegociar dívidas, mas a Caixa Econômica Federal, como instituição pública, precisa de amparo legal para oferecer o desconto. A Caixa quer renegociar, mas não tem instrumento legal para fazer acordos na Justiça?, diz o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), relator da MP 445. Atualmente, milhões de mutuários devem aos bancos muito mais do que valem seus imóveis. O texto aprovado prevê que o mesmo porcentual verificado no passado na comparação entre valor de financiamento e valor de mercado do imóvel seja replicado para os dias atuais, sobre o valor de mercado atual, para chegar a um novo saldo devedor. Por exemplo, se um mutuário tomou emprestado R$ 80 mil para comprar uma casa que valia R$ 100 mil, ele financiou 80% do valor de mercado. Se o valor atual do imóvel é avaliado em R$ 500 mil, isso significa que o saldo devedor não poderia ser maior do que 80% desse valor, ou seja, R$ 400 mil.   
BSB, 4/12- As securitizadoras não têm do que reclamar: em 11 meses, conseguiram mais que dobrar o volume de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) sobre o montante de 2007. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o total de emissões, registradas e dispensadas de registro, é de R$ 4,28 bilhões até hoje, contra R$ 1,52 bilhão no ano passado. As perspectivas para 2009 eram igualmente positivas - se, no meio do caminho, não tivesse a crise financeira. O aperto de liquidez ainda tem conseqüências indefinidas para as companhias. Por um lado, o retorno exigido pelo investidor para aplicar em CRI aumentou, o que pode criar um impasse para os negócios por conta do aumento nos custos da operação. A necessidade imediata de recursos pelas construtoras, porém, é favorável para empresas que atuam com securitização. As incorporadoras têm um grande volume de recebíveis em carteira - somente Cyrela Brazil Realty, Gafisa, Rossi Residencial, Tecnisa e Brascan Residential Properties, as maiores do setor, totalizam R$ 11,7 bilhões (dados de balanço do terceiro trimestre). O montante se deve aos lançamentos em anos anteriores, já que as emissoras de CRI com lastro em recebível residencial compram majoritariamente créditos performados, ou seja, cujas chaves foram entregues aos compradores.   
BSB,30/11- A crise financeira causou redução do volume de crédito disponível na praça e encolhimento das metas de lançamentos de imóveis por incorporadoras, diminuindo a demanda por novas áreas para empreendimentos. Com isso, as empresas do setor da construção reduziram as compras de terrenos com pagamento em dinheiro e aumentaram os negócios fechados com permutas, em que os proprietários recebem imóveis que serão erguidos futuramente ou participação na receita com a venda das unidades. A permuta era a forma tradicional de compra de terrenos pelas incorporadoras antes do movimento de lançamento de ações dessas empresas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa). Com mais dinheiro em caixa captado com as vendas dessas ações e com a necessidade de mostrar aos investidores um fluxo de lançamentos, as empresas passaram a oferecer dinheiro nas negociações de terremos. O otimismo foi tanto que os donos de terreno passaram a exigir, muitas vezes, que a venda fosse feita em cash. O anúncio de metas de lançamentos mais modestas que as inicialmente previstas para 2008 e 2009 por várias empresas do setor fez com que a necessidade do estoque da matéria-prima por cada companhia passasse a ser menor. Ainda assim, não se espera que as incorporadoras se desfaçam de parcela relevante de seus bancos de terrenos, segundo o analista que pediu para manter o nome em sigilo. "Se venderem, não estarão preparadas quando o mercado voltar. As empresas podem renegociar áreas em que têm opção de compra", avaliou. No relatório dos resultados do terceiro trimestre, a PDG Realty Empreendimentos e Participações informou que abriu mão de algumas opções de compra de terrenos que demandariam desembolsos de caixa. De acordo com a companhia, o estoque atual possibilita lançamentos pelo prazo de dois a três anos. A parcela da PDG no Valor Global de Vendas (VGV) potencial do banco de terrenos no fim do terceiro trimestre era de R$ 7,4 bilhões, 54% maior que a do mesmo período de 2007.   
BSB, 23/11- Como direito acessório, a vaga de garagem adere à unidade, sendo, contudo, desta destacável para efeito de sua cessão a outro condômino. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retificação do registro de imóvel pertencente a Custódio Cabral de Almeida para que conste a existência de vaga na garagem, indevidamente vinculada a outro apartamento do mesmo edifício. No caso, Almeida ajuizou uma ação contra o estado do Rio de Janeiro para conseguir a retificação do registro imobiliário do apartamento n. 710, de sua propriedade, para que dele conste a vaga de garagem anteriormente vinculada ao apartamento n. 1.104. Em primeira instância, o pedido foi indeferido sob o argumento de que “as diversas rerratificações e alterações de destinatário da vaga de garagem são nulas de pleno direito, pois, não se tratando de vaga com natureza de unidade autônoma, a sua transferência pressupõe a transferência do principal, conforme preceitua o disposto no artigo 59 do Código Civil”. O Tribunal de Justiça do estado, ao julgar a apelação, considerou nula a venda da vaga a Almeida por se tratar de bem acessório. Ao julgar o recurso especial, a Terceira Turma, por maioria, entendeu que, não obstante a vaga de garagem seja, de regra, bem acessório vinculado à unidade habitacional, ao contrário do que sustentaram as instâncias ordinárias, ela admite, independentemente de lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno, separação para transferência a outro apartamento do mesmo edifício. Quanto ao registro de transferência da vaga de garagem, os ministros verificaram que, apesar da escritura de venda e compra da unidade 710 originalmente não prever a garagem, o documento foi oportunamente retificado e registrado, tudo antes da alienação da unidade 1.104, o que garante aos proprietários daquele imóvel o direito à vaga.   
BSB, 17/11- A lei que permite o protesto em cartório contra os condôminos inadimplentes possibilitou a queda de 25% do número de novos processos de cobrança nos fóruns de São Paulo. A constatação é do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (Secovi). "O recuo é pelo terceiro mês consecutivo e mostra que ela (a lei) tem tudo para se transformar em uma arma contra a inadimplência", explica Hubert Gebara, vice-presidente da entidade. A lei, de autoria da deputada Maria Lúcia Amary, foi sancionada em 21 de julho de 2008, e desde então houve uma queda no número de protestos. No mês de julho havia 1.411 ações distribuídas na capital. No mês seguinte, o número caiu para 1.194 (queda de 15,37%). Em setembro, foram registrados 1.080 novos processos (9,54%). No mês passado, foram distribuídas 1.048 ações (2,96%) totalizando um decréscimo 25,72% nos três meses posteriores à lei.Por outro lado, o número de protestos dobrou nos últimos três meses: foram abertos 111 pedidos, chegando ao número de 231 até o momento. A deputada afirma que esses índices superaram suas expectativas. Para Gebara, a lei beneficia todo o mercado imobiliário, que possui aproximadamente 40 mil condomínios e 5 milhões de pessoas. "O mercado movimenta cerca de R$ 8 bilhões por ano. O condomínio é uma ilha de riqueza. Essa lei pode possibilitar que continue a ter uma boa movimentação", diz.   
BSB, 12/11- Mutuários devem regularizar situação dos chamados contratos de gaveta, aconselham especialistas do setor Esse tipo de transação funciona com um acordo entre o vendedor que tem o financiamento do imóvel e comprador, que passa a pagar as prestações e assume a dívida. O problema é que o banco não é comunicado. O motivo dessa opção é evitar gastos com novas taxas, ou mesmo, pelo receio do novo proprietário não conseguir crédito aprovado pelo banco. A operação é considerada de alto risco, já que depende de confiança entre as partes. De um lado, o contrato continua em nome do vendedor. Do outro, o comprador passa a pagar despesas que são de responsabilidade de quem tem o nome no papel, como gastos do condomínio. A Empresa Gestora de Ativos (Emgea), que administra os financiamentos antigos firmados com a Caixa Econômica Federal, vem promovendo uma campanha para a regularização dos contratos de gaveta. Não há dados sobre o número de transações deste tipo, já que os bancos não são informados. Porém, de um total de 631 mil contratos regularizados pela Emgea nos últimos anos, 102 mil eram de gaveta - cerca de 16%. O diretor de recuperação de crédito da Emgea, Eugen Smarandescu Filho, explica que quem tem contrato de gaveta antigo poderá ter uma surpresa ao final do prazo de pagamento. Isso porque, no caso de ter um saldo residual, a dívida será recalculada e deverá ser paga em metade do prazo do financiamento. "Por isso, é importante que procure regularizar o contrato. Daí passará a pagar uma prestação e não terá mais saldo residual", afirma. Segundo ele, a Emgea oferece todas as oportunidades para a repactuação dos contratos, não se justificando a manutenção dos financiamentos em nome de outra pessoa.   
BSB, 9/11- Muitas pessoas deixam de colocar a casa no seguro porque acreditam que o preço é alto. Mas contratar uma proteção para a residência, o maior bem da maioria das famílias, custa muito menos do que segurar um carro. Além de cobertura contra incêndio e roubo, por exemplo, muitas apólices oferecem um pacote adicional que conta com serviços de chaveiro, encanador, eletricista e até manutenção de computadores. Serviços esses que garantem a tranqüilidade do cliente nas urgências do dia-a-dia. A idéia é cativar os consumidores por meio desses adicionais. Assim, quem contrata uma apólice tem direito a uma série de facilidades 24 horas: se a fechadura emperrou, a seguradora garante o chaveiro; se o encanamento entupiu, há profissionais para ajudar; se a casa alagar, a empresa não apenas fornece funcionários para auxiliar na limpeza, mas também paga diárias de hotel até que a residência fique em ordem - isso vale tanto para os donos do imóvel como para os animais domésticos.   
BSB, 6/11- O Banco Central publicou a Resolução 3629/08 que trata do novo direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança. Pela resolução, só poderão contratar o financiamento as incorporações imobiliárias submetidas ao regime do Patrimônio de Afetação ou à Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituídas para construção e venda de imóveis. Atualmente, os bancos têm que destinar 65% dos depósitos da poupança ao crédito imobiliário. A partir de agora, além das operações de financiamento imobiliário já disponível para o cumprimento da exigibilidade, os bancos também podem utilizar até 5% do saldo total dos depósitos em poupança para financiar as co nstrutoras com linhas de capital de giro. A medida também fixa em 60 meses o prazo máximo do financiamento. As instituições financeiras oferecerão a nova linha até o dia 31 de março de 2009.   
BSB, 5/11 - Uma indústria têxtil da Paraíba conseguiu na Justiça o direito de não ser tributada a renda do lucro inflacionário acumulado. A decisão, tomada ontem pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz à tona a importância de se apurar o que efetivamente refletiu em lucro para a empresa e o que é apenas uma presunção. Para especialistas ouvidos pelo DCI, a decisão, apesar de tratar de situação tributária que não tem mais aplicabilidade nos dias de hoje, pode servir como base a ações entre empresas e Receita Federal. Por unanimidade, a Turma, que seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que a base de cálculo para o tributo é o lucro real, resultado da atividade econômica. O lucro inflacionário, diferentemente, é apenas correção, sem representar qualquer acréscimo, daí impossível de ser tributado. Com o advento do artigo 4º da Lei nº 9.249, de 1995, que revogou a sistemática de correção monetária das demonstrações financeiras, não há mais que se falar lucro inflacionário do período. Mas a sistemática ainda pode ser aplicada quando se busca o real conceito de renda. . Segundo especialistas, o lucro existia só na época da correção monetária do balanço. Na década de 90, havia a possibilidade de corrigir esses lucros por conta da inflação, o que não acontece agora.   
BSB, 4/11- A publicação, na semana passada, da instrução 472/08, que dispõe sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FII), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), animou o final de semana dos administradores e emissores de outros títulos com lastro em imóveis. A autarquia reguladora do mercado acatou boa parte das reivindicações e sugestões da indústria de fundos e ativos imobiliários, apresentadas durante audiência pública realizada no início do ano, e deve alavancar a criação desses veículos de investimento. A expectativa do mercado recaía sobre dois pontos principais: agilidade no processo de registro e distribuição de cotas, tal como acontece com Fundos de Investimento em Participações (FIP), e a flexibilização da carteira do FII, ampliando o leque de ativos permitidos para investimentos. Ambas foram atendidas e o registro das ofertas públicas de distribuição de cotas subseqüentes será automaticamente concedido no prazo de cinco dias úteis após a data de protocolo na CVM dos documentos e informações exigidas. Além do investimento em imóveis, o FII também pode investir em Letras Hipotecárias, Letras de Crédito Imobiliário, Certificado de Recebíveis Imobiliários e ações de companhias do setor. Além disso, o FII também pode adquirir cota de FIP e FIDC cujo lastro é imobiliário, tal como participação em Sociedades de Propósito Específico (SPE). A diversificação deve aumentar o número de investidores nesses veículos.   
BSB, 30/10- O Judiciário do DF tem se empenhado em implementar ações que desestimulem o aumento de parcelamentos irregulares do solo e criem condições para que os órgãos da Administração Pública possam alcançar o restabelecimento da regularidade fundiária e urbanística do DF. Os proprietários e síndicos de imóveis irregulares situados em área rural no DF, mas incluídos em áreas de expansão urbana, têm até o próximo dia 21 de novembro para regularizar a situação no cartório de registro de imóveis no qual o bem está registrado. Depois do prazo, a matrícula do imóvel não regularizado deverá ser bloqueada e até mesmo cancelada, o que tornará o imóvel indisponível ou inexistente no mundo jurídico, não podendo ser objeto de qualquer tipo de contrato de negociação. A notificação está sendo feita pelos cartórios de registro de imóveis, por meio de editais coletivos e pessoalmente. Porém, devido à dificuldade de localização dos interessados, a Corregedoria de Justiça do TJDFT supõe que muitos proprietários continuam desavisados. A fim de evitar fraudes também na regularização de matrículas imobiliárias, a Corregedoria do TJDFT disponibilizou na Internet um formulário para o cadastro de profissionais legalmente habilitados para elaborar plantas e memoriais descritivos de imóveis urbanos ou rurais – documento imprescindível para promover a regularização. O cadastro pode ser consultado pelo site www.tjdft.jus.br, no link da Corregedoria, e os interessados devem se dirigir à Secretaria Geral da Corregedoria munidos dos documentos especificados na Portaria GC Nº 59/2008. Na página virtual da Corregedoria também é possível conhecer a relação completa dos profissionais habilitados.   
BSB, 29/10- A tributação dos consórcios - sociedades formadas entre empresas para a realização de empreendimento, normalmente na área da construção civil - está causando polêmica entre advogados. O advogado Fernando Osorio de Almeida Junior, do escritório Avvad, Osorio, Fernandes, Mariz, Moreira Lima & Fabião Advogados, explica que o governo federal, ao lançar o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), criou junto benefícios fiscais para desonerar as obras de infra-estrutura do ônus da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS). "Mas apenas as empresas consorciadas têm o direito de se habilitarem nesse programa", comenta o advogado. Osorio explica que o dono do empreendimento pede ao governo federal a habilitação a esse programa fiscal, se for deferido, ele recebe um certificado que garante a desoneração das contribuições sociais. Ocorre, no entanto, que esses consórcios não têm personalidade jurídica e, por isso, os tributos federais são calculados em nome das consorciadas. "Isso causa um problema na hora de obedecer às obrigações acessórias", diz Osório. "Se a empresa prestadora de serviço ou vendedora de mercadorias emitir notas fiscais em nome do consórcio, não terá direito ao crédito das contribuições e fazer o acerto de contas. Elas têm que emitir em nome das consorciadas, mas essas empresas, ao criarem o consórcio, têm tudo separado para dar praticidade ao processo", comenta o advogado ao lembrar que alguns dos seus clientes estão enfrentando dificuldades para fazer o acerto de contas. Ele lembra, que atualmente estados e municípios permitem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) em nome do consórcio, "entretanto, tributos federais têm de ser em nome das consorciadas."   
BSB, 25/10- Apesar da crise financeira internacional, representantes do mercado de seguros estão otimistas em relação ao seguro de crédito imobiliário brasileiro, no próximo ano. Segundo Murilo Chaim, diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão já recebeu três empresas (seguradoras e resseguradoras) internacionais interessadas em introduzir novos produtos voltados a o esse nicho no país. "Vamos adotar uma regulação que atenda todos os players do mercado", afirma. Para Renato Russo, vice-presidente de Vida e Previdência da SulAmérica, o seguro de crédito imobiliário é prioridade no governo brasileiro. Segundo Russo, essa iniciativa, vai ajudar a classe C (maior parcela da população) a financiar quase 100% do imóvel. Para ele, o seguro de crédito imobiliário demanda diversificação de riscos. Segundo Javier Ismodes, diretor de Desenvolvimento de Negócios da seguradora Genworth Financial, a companhia está interessada em atuar no seguro de crédito para jovens e para a baixa renda no Brasil, e desde fevereiro deste ano, negocia a proposta com o governo Para José Pereira Gonçalves, superintendente técnico da Abecip, o mercado de capitais também é um fator importante para viabilizar securitização dos títulos imobiliários na segunda fase do crédito. "Criado há nove anos, apenas há quatro esse mercado vem se desenvolvendo no Brasil",   
BSB, 23/10- Contratos como os de compra e venda, aquisições e fusões, direito imobiliário, entre outros podem ser revistos na Justiça quando em épocas de crise nos mercados mundiais. Segundo advogados, a prática é comum e aceita pela legislação brasileira porque está amparada na Teoria Geral dos Contratos do Código Civil. Isso veda o desequilíbrio do contrato, que acontece quando uma das partes é mais beneficiada em detrimento do prejuízo - ou até esgotamento financeiro - da outra. "Em casos de súbita alteração cambial, como a atual, surge o direito à revisão contratual, a fim de evitar o enriquecimento de uma parte e prejuízo a outra. Muitas vezes existia uma expectativa de ganho que é se torna frustrada com a crise", explica o especialista em direito empresarial Mauricio Felberg. Segundo ele, o direito civil brasileiro foi atento ao garantir àquela empresa que recorre ao judiciário a possibilidade de readaptar e equilibrar o contrato. Não é a primeira vez que acontece uma crise econômica mundial. Há mais de 15 anos muitos paises, especialmente aqueles considerados emergentes, têm experimentado crises cambiais e bancárias. A década de 1990 foi caracterizada por uma sucessão de crises cambiais, como a do Sistema Monetário Europeu, em 1992; a do México, em 1994; a asiática, em 1997, a russa, em 1998; a brasileira, em 1999. Mas, naquela época, quando empresas recorreram à Justiça na busca de um equilíbrio contratual, nem sempre eram atendidas, já que o Código Civil vigente à época era o de 1916 e não dispunha de ferramenta jurídica que assegurasse esse direito. Com o Novo Código Civil de 2002, veio o artigo 478 que possibilita a revisão contratual. De acordo com o dispositivo, "nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato".   
BSB, 19/10- A prática dos juízes de autorizar o bloqueio de dinheiro de várias contas em nome de uma pessoa, seja ela física ou jurídica, está com seus dias contados. Na semana passada o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação de um sistema unificado de contas bancárias para a efetivação de penhoras on-line, feitas por meio do Bacen-Jud, o que evita que uma empresa que esteja sendo acionada na Justiça tenha todas as contas confiscadas num mesmo valor, discutido em juízo. A decisão do CNJ ocorreu a partir do julgamento de um pedido motivado pelos advogados do Grupo Pão de Açúcar em razão de uma penhora múltipla realizada pelo sistema Bacen Jud em contas da companhia e de seus diretores. De acordo com o advogado do grupo Paulo Ciari, do escritório Azevedo Sette, as empresas, principalmente aquelas de grande porte, serão beneficiadas por não mais sofrerem risco de terem várias contas penhoradas ao mesmo tempo, ainda que o processo se refira a uma mesma dívida. Pelo regulamento criado pelo CNJ, a empresa se compromete a manter dinheiro suficiente na conta indicada, proporcional ao valor da execução. Caso contrário, outras contas poderão ser automaticamente incluídas na penhora e devidamente acionadas. A minuta da resolução aprovada pelo CNJ depende agora da assinatura do presidente do conselho, ministro Gilmar Mendes. Depois de publicada, entra em vigor em 30 dias. No entendimento do advogado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP) Marcelo Pedro Oliveira, essa resolução pode não significar que os processos terão resoluções mais rápidas. "Não acredito que isso dará mais celeridade ao judiciário, já que juiz dispara o pedido para o Banco Central fazer a pesquisa do valor conforme o teto mencionado na ação e, mesmo com mais contas penhoradas, quando o valor é retirado de uma, as demais ficam livre desse ônus", afirma.   
BSB, 16/10- Para ocorrer a revisão contratual é necessário que existam cláusulas abusivas, confirmou a 20ª Câmara Cível do TJRS. De acordo com a decisão, unânime, na fixação de valor de imóvel, prepondera a lei de mercado. No entendimento do Colegiado não se pode equiparar preço de terreno à vista com aquele parcelado em mais de cinqüenta meses. Os autores da ação revisional apelaram da sentença que julgou improcedente a demanda movida contra a Imobiliária e Constrututora Seller Ltda. Argumentaram que cláusulas contratuais oneram o terreno localizado no loteamento em Estância Velha. Sustentaram que os juros cobrados são ilegais, pois superiores a 12% ao ano. Conforme o relator do recurso, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o preço estipulado, em média, oscilava em R$ 13 mil, sendo que o pagamento previsto no contrato seria uma entrada de R$ 2 mil, e o saldo em 50 ou 88 parcelas mensais e consecutivas. O contrato traz expressamente que as parcelas serão reajustadas mensalmente, seguindo a variação do CUB. “Não houve, portanto, a pactuação de juros.” Afirmou ser descabida também a pretensão no sentido de provar o real preço de mercado. A intervenção judicial nos contratos, disse, não chega a esse ponto, pelo qual se pretende estabelecer o preço justo do bem. “Esse, sem dúvida, é variável de mercado.” Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara tem entendimento pacífico de que é legal a utilização do IGP-M na correção das parcelas do preço em promessa de compra e venda de imóvel. “É o índice usualmente utilizado pelo Judiciário na ausência de indexador contratual expresso, por ser o que melhor recompõe o valor da moeda ao longo do tempo, devendo ser mantido.” Os limites da revisão, frisou, não podem suplantar a constatação de que as partes firmaram o contrato livremente e feriria a lógica da boa fé objetiva, pretender alterar o preço com base em projeções ou frustrações unilaterais.   
BSB, 12/10- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11795 que passa a regular o Sistema de Consórcios no país, publicada no Diário Oficial da União. Acatando pareceres de Ministérios e da Casa Civil, a nova legislação foi aprovada com alguns vetos. O texto traz diversas novidades, destacando-se a possibilidade de constituição de grupos de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de saúde e de educação. Outro aspecto importante da lei é a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, uma situação até então não prevista nas normas do Banco Central. Isto beneficia, principalmente, os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, e também os consumidores que financiaram seus veículos a custos muito elevados. A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente por que no Sistema de Consórcios eles inexistem. Um dos destaques da legislação é a nova metodologia para devolução de valores aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteio como os demais consorciados. Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito. A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios, conferindo isonomia entre todos os consumidores. Contudo, o que causou estranheza foi a não liberação do FGTS para quitação parcial ou total de parcelas. Uma perda para a classe trabalhadora, visto que o saldo naquele fundo poderia ser utilizado, equiparando-se às liberações do Sistema Financeiro Habitacional'. O FGTS continua podendo ser usado para lance ou complemento de crédito.   
BSB, 11/10- A cobrança de comissões de corretagem decorre de serviços prestados por profissional liberal, não se inserindo na competência da Justiça do Trabalho. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) determinou a remessa dos autos referentes a recurso ordinário interposto de sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Gabriel com o objetivo de obter o pagamento de comissões de corretagem pela aproximação e intermediação de negócios no mercado imobiliário. A ação originariamente envolve uma cobrança de comissões supostamente devidas a César Pereira Bello e Júlio Edgar Rodrigues Ferreira contra o espólio de Gilberto Lopes de Moraes. A sentença de improcedência foi proferida pela juíza Márcia Carvalho Barrili. No entendimento da maioria dos integrantes da 8ª Turma do TRT-RS, a cobrança pretendida não envolve pagamento de salários, mas sim de remuneração por eventual serviço prestado, inexistindo subordinação ao beneficiário do serviço. De acordo com a desembargadora Ana Rosa Pereira Zago Sagrillo, redatora designada, "a ação decorre de relação consumerista". Nesse contexto, foi declarada de ofício a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, sendo anulados os atos decisórios. Da decisão, cabe recurso ao TST. Atuam na ação os advogados Carlos Eduardo Pinto Lamego - em nome do reclamantes - e Guilherme das Neves Medeiros - que defende o espólio. (RO 00286-2006-861-04-00-0)   
BSB, 10/10- Com o objetivo de atualizar e aprofundar conhecimentos sobre Direito Imobiliário, o Centro de Capacitação Secovi Rio promove, no mês de novembro, o curso Atualização em Direito Imobiliário, com o Desembargador Sylvio Capanema de Souza. Voltado para advogados, empresários do setor imobiliário, funcionários de administradoras de imóveis, síndicos e estudantes, acontece nos dias 3, 4, 6, 24 e 27, na sede do Sindicato: avenida Almirante Barroso, nº 52 – 9º andar, Centro. No conteúdo estão itens como: assembléias gerais, cotas condominiais, obras, direito de uso das partes comuns, responsabilidade civil, entre outros. Mais informações sobre investimento e programação, entrar em contato com o Centro de Capacitação no telefone (21) 2272-8000, ou enviar e-mail para capacitacao@secovirio.com.br.   
NOVA SÚMULA SOBRE BENFEITORIAS EM IMÓVEIS EM LOCAÇÃO BSB, 9/10- Nova súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que “Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção”.”. (Relator ministro Hamilton Carvalhido.) Esse entendimento vem sendo seguido nas duas Turmas que julgam o tema desde 1994. Já no recurso especial 38274, julgado pela Quinta Turma, já se afirmava não ser nula a cláusula contratual de renúncia ao direito de retenção ou indenização por benfeitorias. A decisão afirmava ainda não se aplicar ao caso, as regras do Código de Defesa do Consumidor. A nova súmula recebeu o número 335 e tem como precedentes os recursos especiais 38.274-SP (5ª T 09/11/94 – DJ 22/05/95); 575.020-RS (5ª T 05/10/04 – DJ 08/11/04), 276.153-GO (5ª T 07/03/06 – DJ 01/08/06); 172.851-SC (6ª T 26/08/98 – DJ 08/09/98) e 265.136-MG (6ª T 14/12/00 – DJ 19/02/01).   
BSB, 7/10- Vem crescendo no País o número de operações imobiliárias do tipo "built-to-suit". Ela consiste de um contrato no qual uma das partes compromete-se a adquirir um terreno e nele construir um determinado prédio ou empreendimento que será locado à outra parte. A parte que adquire o terreno constrói o empreendimento de acordo com os interesses da outra parte, que irá posteriormente locá-lo. Esse é o traço que caracteriza o contrato: o fato de o terreno e a construção que nele será feita atenderem, de forma especial no que se refere à localização e características, a parte que posteriormente irá locá-lo. A principal vantagem dessa operação é que cada parte atende seu interesse sem se desviar do foco de seu negócio: a parte que adquire o terreno e constrói o empreendimento geralmente pertence ao ramo imobiliário e/ou de construção civil e a parte que loca o empreendimento geralmente pertence ao ramo do varejo. Mas o sucesso da operação depende da correta compreensão de sua natureza jurídica. Não há, no Direito brasileiro, disciplina jurídica específica a essa operação. Ela contém elementos de diversos contratos típicos - como o contrato de empreitada e o de locação -, mas não se resume a nenhum deles. Trata-se de um contrato atípico cuja celebração é autorizada pelo artigo 425 do Código Civil no âmbito da autonomia privada dos particulares. Daí que não se pode interpretá-lo, a princípio, de acordo com a lei de locações cuja índole protetiva não se coaduna com a operação de "built-to-suit". Por não encontrar regulamentação em nenhuma lei especial, é o Código Civil que disciplina genericamente, seja a celebração do contrato (aplicando-se, nesse ponto, as mesmas regras atinentes à celebração dos contratos em geral),ou sua execução e extinção (vigorando, nessa sede, por exemplo, o princípio da boa-fé que deve presidir as relações jurídicas em geral).   
BSB, 5/10- Assim como aconteceu na telefonia móvel, a portabilidade no crédito imobiliário está perto de se tornar realidade. Tramita no na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, o Projeto de Lei 298/06, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta prevê que o tomador do crédito imobiliário possa migrar seu contrato para outra instituição financeira que ofereça melhores condições, como taxas de juros e prazo. Para Paulo Paim, a aprovação do projeto vai garantir a expansão do crédito imobiliário e permitir a concorrência entre os agentes financeiros. Com isso, quem sairá ganhando, segundo o Senador, será o consumidor. Caso a proposta de Paim seja aprovada, os novos contratos de financiamento deverão obedecer à legislação específica do Conselho Monetário Nacional, que regula os financiamentos imobiliários. Além disso, a proposta que tramita no Senado altera a Lei 10.931/04, exigindo que a nova instituição credora (aquela que receber o contrato do mutuário) seja integrante do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE).   
BSB, 4/10- No caso de demora de entrega do imóvel além do limite de tolerância, o comprador pode pleitear uma multa como indenização pelos prejuízos causados pelo atraso. “Todo o ônus de moradia nesse período em que deveria estar em sua residência e outros problemas causados nesse caso podem ser exigidos em contrato”, afirma o advogado Fabio Zanão. O advogado explica que a multa é semelhante à praticada pelas construtoras caso o comprador não cumpra o seu papel no contrato. “Sendo uma relação de consumo, é preciso resguardar as duas partes. Em caso de ação judicial, a empresa vai ter de provar que a culpa não é dela para não ser condenada e pagar muito mais que a multa proposta”, explica. Segundo o presidente do Secovi-SP, João Crestana, algumas empresas já colocam a multa no contrato como forma de dar mais segurança ao comprador. “Para algumas empresas grandes esse é um diferencial. Já as pequenas e novas construtoras podem adotar essa medida para conquistar o cliente, trazer mais confiança e mostra compromisso”, explica. Crestama conta que a indenização no caso de entrega fora do prazo não se restringe a um desconto no valor do imóvel ou pagamento dos custos de moradia pelo atraso. Atualmente, algumas empresas prometem melhorar o acabamento do imóvel em espera e até equipar parte da cozinha e presentear o consumidor com eletrodomésticos, por exemplo, como forma de compensação e para evitar problemas judiciais.   
BSB, 3/10- O lucro imobiliário, diferença entre valor de compra e o de venda de um imóvel, não pode ser tributado pelo imposto de renda se o imóvel foi recebido por herança. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir processo originário do Rio de Janeiro de relatoria do ministro Castro Meira. O herdeiro de um imóvel, ao vendê-lo, foi taxado pelo imposto de renda. Ele recorreu à Justiça, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu que, com base na portaria nº 80 de 1979 do Ministério da Fazenda, o fato de o imóvel ter sido adquirido por herança não evitaria que o tributo incidisse na venda deste. O TRF2 destacou que o lucro imobiliário, definido no Decreto-lei nº 1.641, de 1978, é evento gerador de imposto. Para o tribunal, a Portaria nº 80 define que o valor para o cálculo é o da aquisição do imóvel por quem deixou a herança. No recurso ao STJ, a defesa do herdeiro alegou que os artigos 97, 99 e 109 do Código Tributário Nacional (CTN) foram desrespeitados. O artigo 97 prevê que apenas lei pode criar, diminuir ou ampliar impostos e definir o seu fato gerador. Já o artigo 99 estabelece que decreto só pode atuar nos limites da lei, e o artigo 109 define como os princípios gerais do direito devem ser aplicados à legislação tributária. No seu voto, o ministro Castro Meira afirmou que a Portaria 80 teria tratado de matéria submetida à reserva legal (tema que só pode ser tratada por lei) e seria considerada ilegal pela jurisprudência firmada do STJ. O ministro apontou ainda que o Decreto-Lei 94 de 1966 revogou a Lei 3.470, de 1958, que autorizava a cobrança do imposto de renda em imóveis herdados. Com essa fundamentação, o ministro Castro Meira suspendeu a cobrança do tributo.   
BSB, 2/10- A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Imobiliária Cilar Ltda. ao pagamento de R$ 6 mil, divididos, igualmente, entre a locatária e o fiador de imóvel sob a sua administração, por causar danos morais a eles pelo seu modo de cobrança. A decisão foi unânime. No caso, os dois ajuizaram ação de perdas e danos cumulada com indenização por danos morais contra a imobiliária, apontando-a como responsável por uma sucessão de fatos que resultaram na rescisão de contrato de aluguel. Afirmaram que a imobiliária, além de não resolver os graves danos provocados pelo desabamento de parte do imóvel locado, o que inviabilizou a atividade desenvolvida pela locatária (academia de ginástica), passou a cobrar dela e de seu fiador valores de reforma do imóvel e os alugueres não pagos. Além disso, sustentou que a imobiliária ingressou em juízo com execução do contrato e inscreveu os nomes dos devedores nos cadastros de restrição de crédito. A primeira instância condenou a imobiliária ao pagamento de 200 salários mínimos, a título de danos morais e não acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da imobiliária para atuar na ação. Entretanto o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por maioria, decretou a ilegitimidade da imobiliária, extinguindo o processo sem julgamento de mérito. Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, a imobiliária, realmente, não possui legitimidade passiva para responder por questões atinentes diretamente à estrutura do imóvel locado, atuando como mera administradora do bem. De acordo com a ministra, a participação de um intermediário nos contratos de locação de imóvel não é ampla a ponto de colocá-lo no lugar do próprio locador, que é quem responde pelas obrigações e deveres previstos na referida lei. Quanto à cobrança dos valores e inclusão nos serviços de restrição ao crédito, a relatora afirmou que não podem ser imputadas ao proprietário do imóvel/locador, que o entregou para a administração da imobiliária.   
BSB, 01/10- A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência em parceria com a Secretaria de Estado da Habitação/CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) iniciou dia 25/9 uma série de atividades para celebrar a Semana Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. As comemorações iniciaram dia 25/9 com a assinatura do Decreto que implanta o Desenho Universal nas Moradias de Interesse Social e o lançamento do Portal da Secretaria, considerado referência em acessibilidade. O Decreto do Desenho Universal nas Moradias tem o objetivo de criar habitações (casas ou apartamentos) acessíveis para todas as pessoas, independentemente de suas características pessoais, idade ou habilidades. A meta é que qualquer moradia seja passível de futuras adaptações para as pessoas com deficiência como, por exemplo, ampliação de um cômodo, quebra de uma parede, colocação de barras de apoio, áreas de rotação com medidas adequadas, entre outras. Atualmente, 7% das unidades habitacionais da CDHU devem contar com o conceito do Desenho Universal. Com o Decreto, todas as habitações deverão ser construídas com desenho universal, ou seja, para uso de todas as pessoas, indistintamente.   
BSB, 29/9- Na última quarta-feira, dia 24, aconteceu o XXI ENAMI, o Encontro dos Advogados do Mercado Imobiliário. O evento é uma ocasião onde os advogados do setor discutem novos e variados assuntos relacionados ao Mercado Imobiliário. No último encontro, os advogados discutiram temas relacionados ao segmento de locação. O encontro foi conduzido pelo Vice-Presidente Jurídico do SECOVI-CE, Dr. Everardo Moysés. A próxima reunião já está agendada para 22 de outubro e terá como um dos temas a Recuperação de Crédito. Informe-se e participe através do e-mail jurídico@secovi-ce.com.br.   
BSB, 29/9- O ministro Marco Aurélio de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisou durante conferência realizada no XXII Congresso Nacional de Corretores de Imóveis (Conaci), o papel do Estado perante o crescimento do setor imobiliário do País. “É preciso garantir a continuidade do desenvolvimento proporcionando, além de outros fatores, segurança jurídica. O Estado é importante nesse processo, principalmente numa era de globalização onde uma crise externa pode afetar o mercado interno”, argumentou o ministro. Mello também atentou para a necessidade de uma mudança cultura do País, de forma a obedecer a legislação vigente. “A regulamentação da profissão de corretor de imóvel, por exemplo precisa de uma concretude maior, que será alcançada quando não houver mais aquele ‘ faz de conta que as leis existem’. O corretor é responsável pela circulação de boa parte da economia brasileira. Não precisamos de homens públicos que enxerguem as leis em vigor”. O desenvolvimento do setor imobiliário, segundo Mello, em algumas ocasiões esbarra na falta de bom senso de algumas entidades que defendem a preservação ambiental. “Acordamos muito tarde para a necessidade de salvar a natureza. Sem dúvida, a preservação de áreas de proteção é muito importante, mas há exagero em alguns casos. O ministério público, às vezes, impossibilita o desenvolvimento”, avaliou.   
BSB, 29/9- A propaganda eleitoral nas fachadas de prédios está com os dias contados. O Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei Federal n° 11.300/2006, proibiu a propaganda eleitoral na fachada das edificações, isto é, em apenas, varandas e janelas, caracterizando esse procedimento como publicidade eleitoral em via pública. Portanto, mesmo que a Convenção e o Regimento interno dos condomínios sejam omissos a respeito da colocação de faixas e cartazes na fachada, a atual legislação eleitoral proíbe tal prática. Um artifício muito comum, utilizado por alguns condôminos que querem exercer o seu direito de apoiar algum partido ou seu candidato, é a fixação dos materiais publicitários dentro da unidade condominial, próximos à janela ou à varanda. Para esse tipo de publicidade, não há nenhum impedimento.   
BSB, 29/9- A área contábil, com a mudança para a normatização internacional, vislumbra avanços significativos para o Brasil, devido à quebra de paradigmas que deverá fazer com que o investidor estrangeiro entenda as peças contábeis, colocando o setor em sintonia fina com o resto do mundo. O assunto foi discutido entre 25 e 26/9, por empresários e especialistas do ramo contábil, reunidos em Atibaia, interior de São Paulo, no 21º Encontro das Empresas de Serviço Contábeis do Estado de São Paulo (Eescon). O evento recebeu cerca de mil pessoas interessadas em discutir os melhores rumos para a contabilidade no Brasil. De acordo com José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), o cenário de mudanças com a normatização de enfoque internacional é o começo da redução burocrática no mercado, que também acontece em meio a uma mudança no perfil dos especialistas no setor.   
BSB, 27/9- O Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), acaba de ganhar a ação pela qual reivindica a anulação do pedido de punições feito pela Secretaria da Receita Federal (SRF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à apresentação da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob). A partir de agora, todas as imobiliárias da Região Fiscal de Maringá, associadas ao Secovi-PR, devem continuar a apresentar a Dimob anualmente para a Receita Federal, no entanto, estão livres das punições detalhadas no artigo 3º, II e 4º da Instrução Normativa nº 304, como a cobrança de multas, caso algum dado declarado no documento esteja inexato, omitido ou incompleto. A decisão do STJ transitou em julgado e é de última instância, não cabendo mais recurso SRF. Com isso, as penalidades, conforme previa o pedido inicial, não podem ser impostas por Instruções Normativas porque, para isso, seria necessária uma alteração na legislação. A Dimob é uma Instrução Normativa da Receita Federal que obriga as empresas imobiliárias, construtoras e incorporadores a informar ao órgão detalhes de todas as transações imobiliárias, inclusive locação. Nesta declaração, devem constar a identificação dos contratantes e do imóvel, data, valor da operação e comissão cobrada.   
BSB, 27/9- É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Este é, exatamente, o texto de um dos artigos da Lei n° 8.245, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a locação de imóveis urbanos. Porém, um acordo entre as partes, devidamente celebrado e registrado em cartório, pode fazer valer uma regra não prevista na Lei (sem confrontá-la), emanada de situações peculiares, vivenciadas seja pelo locador, seja pelo locatário. Assim é em relação aos demais artigos, desta e de outras leis: um contrato entre partes não pode menos do que a lei, mas pode mais do que a lei. Em outras palavras e para exemplo, a lei do silêncio determina que os ruídos incômodos, como música em volume alto, cessem às 22 horas. Um contrato entre partes, determinando que os ruídos cessem às 23 horas, não terá respaldo na lei, sendo, portanto, inválido, porque manifesta uma condição menor do que a expressa na lei, reduzindo o período em que o repouso do vizinho deve ser respeitado. Contudo, um contrato celebrado entre condôminos, estabelecendo o horário de silêncio a partir das 21 horas (exigência maior do que a imposta pela lei), terá validade e, raríssimas exceções, será acatado judicialmente. Por outro lado, aprofundar-se na lei e em suas ressalvas é o melhor caminho para a celebração de contrato que promova tranqüilidade. Em um de seus parágrafos, o texto da Lei 8.245 determina que o pagamento dos impostos (IPTU, por exemplo) e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo é atribuição do locador. Contudo, há uma ressalva: salvo disposição expressa em contrário no contrato. O locatário pode não aceitar que esta obrigação lhe seja transferida, e, da mesma forma, o locador pode não aceitar um inquilino que se negue a acatar a ressalva. Um acordo entre as partes pode resolver a questão, satisfazendo a ambos.   
BSB, 27/9- O objetivo inicial da Lei 8.009, de 1990 (Lei do Bem de Família), a qual impede a penhora do imóvel que serve de residência é proteger a unidade familiar e, se for estendida para o caso de imóveis de pessoas separadas de fato, mas sem ter havido homologação judicial, pode facilitar fraudes. Esse foi o entendimento da maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de Rondônia. A relatora do acórdão é a ministra Nancy Andrighi.   
BSB, 25/9- (Cristiane Capuchinho e Mariana Desimone) Depois da fase de escolha do tipo de garantia, outro passo importante, tanto para o locador como para o locatário, é assegurar suas condições no contrato de aluguel. O documento deve esclarecer que o fiador é o responsável na hora de responder por falta ou atraso de pagamento de aluguéis, condomínios e IPTUs (Imposto Predial e Territorial Urbano); o mesmo acontece com a seguradora. A garantia tem de estar submetida durante todo o tempo do contrato até a devolução das chaves do imóvel. Renata Reis, técnica do Procon-SP, observa que o contrato de locação não pode ser fechado com prazo diferente daquele do seguro-fiança. Futuros inquilinos hesitantes em arcar com os custos de um seguro-fiança podem optar pela fiança empresarial. A empresa também faz as vezes de fiadora do bem e inicia o pagamento dos débitos assim que começa a ação de despejo do inquilino. Na hora de assinar o contrato, o locador pode fazer um estudo de mercado e aceitar ou não a empresa ou a seguradora apresentada pelo locatário. Outra possibilidade é a do locador que paga os custos do seguro-fiança. Há cinco anos a Bastos Imóveis patenteou o produto "locação relâmpago". O proprietário que quer facilitar a locação de seu imóvel aceita custear o seguro e não exigir nenhum tipo de fiança do locatário. Ao inquilino resta o custo da análise cadastral (R$ 35 para pessoa física). A estratégia vale para outros casos. "Depende da ficha do inquilino", avalia Reis Ferreira da Silva, do Creci-SP. "Se ele tem renda boa, vida estabilizada, pode negociar o pagamento do seguro com o proprietário." O fantasma do fiador profissional, que cobra para emprestar o nome a vários locatários, ainda coloca medo em locadores de imobiliárias menores. "Uma boa análise de crédito evita o problema, pois com facilidade detecta-se o número de consultas que o nome teve nos últimos tempos", esclarece José Roberto Federighi, vice-presidente do Secovi-SP.   
BSB, 25/9- A Lei dos Consórcios deve trazer mais estabilidade jurídica para os participantes. O presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), Rodolfo Montosa, diz que a nova legislação tem uma clareza maior, pois existiam confusões sobre os processos. Montosa salienta a ampliação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para oferta de lance ou complemento do valor do crédito para pagar o preço do bem. "Beneficia também os grupos em andamento." Ele acredita que com a lei haverá aumento de novas cotas. "Esperamos um aumento de cotas já no início de 2009." Outro benefício, segundo o presidente da Abac, é a criação de consórcios de serviços, como cirurgias e tratamentos odontológicos. "Vai se criar muito mercado." Por outro lado, Montosa diz que os administradores terão mais responsabilidade. "Vai exigir que os "players" sejam mais profissionais.""Nossa expectativa é otimista à sansão integral da lei pela presidência, nos próximos dias, o que permitirá a prática imediata, gerando mais segurança e tranquilidade aos envolvidos.   
BSB, 25/9- De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) entende que a vaga de garagem em condomínio vertical pode ser penhorada para pagar qualquer tipo de dívida. Ao contrário do que muita gente pensa, informa o presidente do Instituto, Geraldo Tardin, a vaga de garagem não constitui um bem de família. "A vaga de garagem não se enquadra à regra de impenhorabilidade do bem de família, pois não é moradia. Então, ela pode ser penhorada para quitar qualquer tipo de débito", diz. No que diz respeito à compra da vaga por não moradores, ele lembra que não cabe ao condomínio vetar, pois se trata de decisão judicial. Tardin alerta ainda que, no caso de dívidas condominiais, até o próprio imóvel pode ser penhorado. Neste caso, quem vai comprar um imóvel deve ficar atento, pois a penhora on-line é um dos principais problemas que podem surgir depois da aquisição. Mesmo após estar de posse do documento que comprova a aquisição (válido por 30 dias), ao verificar que há bem em nome do devedor, o juiz pode determinar a penhora desse bem com sua assinatura digital. Segundo o especialista em direito imobiliário, Alexandre Clávis, isso só acontece porque o sistema de penhora on-line é algo moderno com uma lei da década de 80, na qual há diversas brechas que acabam por prejudicar o novo proprietário.   
BSB- 24/9- O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou o projeto lei com mudanças no Código de Defesa do Consumidor. Foi alterado o Parágrafo 3º do Artigo 54, que agora determina que os contratos de adesão serão redigidos em termos claros e com, no mínimo, corpo de letra 12. Apesar do código já exigir que os contratos fossem redigidos de forma legível, não havia um padrão mínimo de medida a ser observado para o tamanho da letra. De acordo com o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Roberto Pfeiffer, a falta de normatização em relação ao tamanho da letra do texto resultava em contratos em letras pequenas a ponto de dificultar a identificação dos direitos e obrigações constantes no contrato. “Já se entendia que se o contrato fosse redigido em letras que impedissem a compreensão, o contrato poderia ser invalidado”, disse. “Se o consumidor pode ler melhor, pode compreender melhor, deve ser visto como positivo”, acrescentou. Os consumidores também podem pedir a substituição de palavras expressas no contrato que não entendam. “Se não for trocada e o caso chegar a um juiz, ele pode interpretar formalmente que o consumidor não tinha conhecimento do que era dito no contrato”, explicou Roberto Pfeiffer. A lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 23.   
BSB, 24/9- A Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário promoverá, de 15 a 17 de outubro de 2008 o XI ENAI - Encontro Nacional dos Advogados do Mercado Imobiliário, no auditório da EMERJ no Rio de Janeiro.. Informações e inscrições através do e-mail abami@abami.org.br ou pelos telefones: (21) 2533-7271 / 2232-1215 Serviço: Evento: XI ENAI – Encontro Nacional dos Advogados do Mercado Imobiliário Local: Auditório da EMERJ (Escola de Magistratura do Estado do Rio), Avenida Erasmo Braga, 115/ 4º andar, Centro. Data: 15 a 17 de outubro Horário: dia 15, de15h às 17h30, e dias 16 e 17, de 9h30 às 17h30   
BSB, 24/9- Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3.869/08, que dá aos avalistas, quando executados judicialmente, o direito de nomear para penhora bens livres e desembargados do avalizado, assim como já ocorre com o fiador em relação ao afiançado. A proposta, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), altera a Lei 5.869/73 do Código de Processo Civil. Pela legislação atual, no momento em que o credor cobra uma dívida em juízo, são executados os bens do avalista, mesmo que a pessoa que contraiu a dívida tenha bens que garantam o pagamento. A proposta visa mudar essa situação, por considerar que o avalista tem grande importância para os atos de comércio, mas não está devidamente amparado pela lei."Se ninguém quisesse se comprometer para garantir um título de crédito, o comércio não se desenvolveria nas proporções das exigências do mundo moderno", ressalta o autor do projeto. Na avaliação de Colatto, as instituições financeiras e outros credores que costumam se valer do aval, normalmente, têm condições econômicas e meios para pesquisar bens e rendas de devedores e verificar a sua valência. Ele reclama que, com a prática atual, não há equilíbrio entre as partes, como exigidos pelos princípios do Direito. A proposta determina ainda que os bens do avalista ficarão sujeitos à execução se os do avalizado forem insuficientes para o pagamento, e que o avalista que pagar a dívida poderá pedir a execução do avalizado nos autos do mesmo processo. O projeto tramita em caráter conclusivo, quando não há necessidade de passar pelo Plenário, e será analisado pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, além da de Constituição e Justiça e a de Cidadania.   
BSB, 24/9- Tramita na Câmara um outro projeto que visa restabelecer a possibilidade de um dos cônjuges prestar aval sem autorização do outro, independentemente do regime de bens do casamento. Como o atual Código Civil só permite que isso ocorra nos casamentos com separação absoluta de bens - sendo que a mesma regra vale para fiança -, a proposta, do deputado Juvenil (PRTB-MG), visa restaurar a norma do anterior, que não exigia consentimento do cônjuge. O deputado considera que a importância do aval, do ponto de vista macroeconômico, é muito grande, por propiciar maior celeridade e segurança jurídica nas relações comerciais e financeiras, além de diminuir custos atrelados a transações, possibilitando o aumento do número dessas operações econômicas. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, bem como pela de Constituição e Justiça e a de Cidadania.   
BSB, 23/9- A falta de segurança pública é responsável pelo alto custo das taxas de condomínio. Devido à insegurança, são necessários investimentos em equipamentos e em mão-de-obra para se oferecer um pouco de tranqüilidade aos moradores. As informações são de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, colunista da Folha e responsável por um blog da Folha Online. Os gastos de um condomínio são um dos principais motivos de conflitos entre moradores --obrigados a conviver em espaços comuns. "Temos que multiplicar 'paranoicamente' travas, grades, alarmes, porteiros, vigilantes e controles remotos", explica. A advogada diz, contudo, que demitir funcionários e optar por terceirização não representa, necessariamente, a melhoria na qualidade dos serviços. Uma alternativa para cortar custos e, ao mesmo tempo, ter verba disponível para pintura e pequenos reparos, seria a criação de um fundo com a participação de todos os condôminos. Também seria indicada a adoção de medidas simples de racionamento, em vez de dispensar os profissionais. Outra questão polêmica entre vizinhos é o mau uso da água, uma vez que a conta é rateada por todos. Ela comenta que existem opções fáceis para diminuir esse valor, como trocar torneiras e descargas por modelos que usem menos água, e substituir a lavagem em calçadas pela varrição. De acordo com a advogada, a sugestão é que estas discussões em assembléias de condôminos sejam feitas com racionalidade. "Sem caça às bruxas e soluções que, com o tempo, colocarão em risco a segurança dos moradores", conclui a advogada.   
BSB, 23/9 - O mercado de ações vem sofrendo quedas nos últimos dias, devido à quebra do banco internacional Lehman Brothers. Setores de vários segmentos vivem momentos de instabilidade. Porém, há boas notícias quando o assunto é o setor de seguro residencial. O investimento nesta área significa realizar bons negócios e de longa duração, segundo informa a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Toda essa movimentação vem sendo impulsionada por conta da maior abertura de crédito na construção civil, o adiantamento do 13º salário e a redução de alguns impostos. Segundo a Susep, no primeiro semestre de 2008 esse setor de seguros arrecadou R$ 437,3 milhões em prêmios, um aumento de 9,69% quando comparado com o mesmo período do ano passado. O prêmio de um seguro residencial, em média, não ultrapassa 0,2% dos valores segurados, ao contrário do seguro de automóvel, que pode chegar a custar 10% do valor do veículo. O baixo número de coberturas residenciais pode ser entendido como resultado de uma falsa impressão de que proteger o lar é privilégio para poucos. Porém, o cenário está mudando graças ao trabalho de ampliação da cultura do seguro, realizado por algumas empresas do setor. O seguro residencial é um produto barato, o valor total da apólice deste tipo de serviço chega a valer R$ 300 reais e muita das vezes as pessoas não têm esse conhecimento devido à falta de veiculação destas informações.   
BSB, 20/9- Nem sempre é fácil encontrar o imóvel ideal para alugar. A busca pode ser cansativa e desgastante, e, ao encontrá-lo, é preciso ainda estar atento a vários detalhes para não ter problemas depois de assinar o contrato de locação. Segundo especialistas, a primeira coisa que deve ser levada em conta é a vizinhança. É importante checar, por exemplo, se não há feiras livres ou casas noturnas que possam comprometer a qualidade de vida do morador, além de checar se não há muito barulho na região ou se há obras no bairro. Em relação às condições do imóvel, é fundamental fazer uma vistoria detalhada antes de assinar o contrato, que deve mencionar que existe um laudo de vistoria. O laudo deve ser anexado ao contrato e conter descrição detalhada da situação e condição de todos os cômodos do imóvel. O laudo de vistoria inclui a necessidade de contar com fotografias do local, para que não haja, posteriormente, cobranças indevidas de alguma das partes (locador e locatário). Quanto mais detalhado o laudo, melhor. Caso o imóvel não esteja em boas condições de conservação é possível fazer um acordo com o proprietário para uma reforma com abatimento de valores do aluguel ou um período de carência (ocupação do mesmo com um período - dependendo do tamanho da reforma - sem a cobrança do aluguel). Apesar de haver essa possibilidade, ainda são poucos os que optam por imóveis mal conservados para a locação. Aqui vão algumas dicas: procure conhecer bem a vizinhança do imóvel para não ter nenhuma surpresa depois de se mudar; busque i